O ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel a compreender as grandes categorias do Direito Privado e sua aplicação à vida da pessoa comum. É o Direito Civil o ramo do direito privado que cuida da vida da pessoa, quando não ostente alguma característica que exija a aplicação de regras especiais. É assim que o consumidor e o trabalhador, por ostentarem, tais qualidades, recebem as normas de ramos específicos do direito: direito do consumidor e do trabalho. O contrato é o mais relevante instituto de Direito Privado e sua aplicação atinge relações que superam o Direito Civil. Há contratos administrativos, contratos de trabalho, etc. A disciplina tem por objetivo o estudo de alguns dos contratos civis que são relevantes para a sociedade e não são compreendidos na disciplina obrigatória Teoria Geral dos Contratos e Contratos do Código Civil (DCV0216).