A disciplina está inserida no ciclo obrigatório do curso de graduação em direito. Assim sendo, seu principal objetivo é levar ao conhecimento dos discentes as principais categorias jurídicas do direito da seguridade social e provocar seu interesse para a continuidade dos estudos da matéria, notadamente nas disciplinas optativas DTB0413 e DTB0420 (Interpretação Constitucional da Seguridade Social I e II). Além disso, a disciplina tem o objetivo de oferecer aos discentes a preparação básica para a vida profissional na área do direito da seguridade social em âmbito judicial e extrajudicial.