1) analisar o método utilizado para a delimitação e análise do objeto do Direito em comparação com os usados nos ramos do conhecimento ligados às Ciências Sociais em especial; 2) buscar a delimitação do método aplicável aos direitos sociais; 3) empreender a análise do embate marxismo versus positivismo na perspectiva metodológica do estudo dos direitos sociais; 4) constatar a insuficiência de uma análise meramente positivista e propor novas bases para a discussão de temas caros aos direitos sociais a partir da crítica imanente realizada com base no materialismo histórico-dialético; 5) colher elementos metodológicos para decodificar o processo de fetichismo do sujeito de direito no que concerne aos direitos sociais.