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Modificado: 28 de septiembre de 2018, 21:20   Usuario: Alex Sandro Carvalho Galdino  → AS

Tributação sobre Consumo e Produção em Luxemburgo

 

Tributação sobre a Produção em Luxemburgo

IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado

No Grão-Ducado de Luxemburgo, o imposto que incide sobre a produção é o chamado IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado), e funciona da seguinte forma:

  • Conceito e Destinação

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto sobre o volume de negócios.

Os pagadores de IVA - que devem primeiro registrar-se para o IVA com as Taxas de Registro, Propriedades e Autoridade de IVA (Administração de registro, des domaines e de TVA - AED) - cobram de seus clientes um imposto proporcional ao preço dos bens vendidos e/ou os serviços prestados.

Assim sendo, as pessoas singulares ou coletivas são responsáveis ​​pelo pagamento do IVA se realizarem, de forma independente e regular, operações relacionadas com o desempenho de uma atividade econômica , independentemente dos objetivos ou resultados dessa atividade e independentemente do local onde é conduzida.

Portanto, as seguintes operações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do IVA do Luxemburgo:

Entrega de bens e prestação de serviços, a troco de pagamento, dentro do país, por um sujeito passivo como parte de suas atividades comerciais;

Compra intra-UE de bens, a troco de pagamento, dentro do país, por um sujeito passivo como parte das suas atividades comerciais, ou por uma pessoa coletiva não tributável;

Compra intracomunitária de novos meios de transporte, a troco de pagamento, no país, por um sujeito passivo que faça parte das suas atividades comerciais ou por uma pessoa coletiva não tributável ou por qualquer outra pessoa não passível de ser cobrada;

Importação de bens de Estados não membros da UE.

No entanto, em determinadas condições, essas operações podem ser isentas de IVA. Logo, diz-se que uma operação que corresponde a nenhuma destas categorias está fora do âmbito de aplicação do IVA do Luxemburgo.

  

  • Como o Imposto é Calculado

Atualmente, são aplicáveis 4 taxas em Luxemburgo:

Uma taxa normal de 17% para operações tributáveis ​​diferentes das listadas abaixo;

Uma taxa super-reduzida de 3% para operações envolvendo bens e serviços listados no Anexo B da lei do IVA;

Uma taxa reduzida de 8% para operações envolvendo bens e serviços listados no Anexo A da lei do IVA e para certas obras de arte;

Uma taxa intermediária de 14% para operações relativas a bens e serviços listados no Apêndice C da lei do IVA.

 

  • Declaração do Imposto

Para poder cobrar o imposto aos seus clientes, o sujeito passivo deve registrar-se para efeitos de IVA junto da Autoridade Tributária Indireta, que lhes atribuirá um número de IVA.

Em particular, entende-se que o contribuinte deve:

Arquivar uma declaração com a Autoridade Tributária Indireta ao iniciar , alterar ou interromper sua atividade, e informar a autoridade de quaisquer mudanças subsequentes;

Garantir que uma fatura seja emitida, por conta própria ou em seu nome e em seu nome pelo cliente ou por um terceiro:

Para a entrega de bens e prestação de serviços para outro sujeito passivo ou para uma pessoa coletiva que não seja sujeito passivo;

Para os depósitos pagos a eles antes da entrega dos bens ou da prestação dos serviços;

Arquivar cópias de todas as faturas emitidas por eles próprios ou pelo seu cliente / terceiro em seu nome e em seu nome, bem como todas as faturas que tenham recebido, durante 10 anos a partir da data de emissão;

Periodicamente declarar e pagar os impostos devidos;

Apresentar uma declaração anual para cada período fiscal correspondente ao ano civil;

Manter contas adequadas com detalhes suficientes para facilitar a aplicação do imposto e dos cheques pela Autoridade Tributária Indireta (DEA). Em especial, essas contas devem incluir uma discriminação clara e distinta dos dados a preencher nas declarações que o sujeito passivo deve.


  • Forma de Pagamento

Os sujeitos passivos devem encaminhar este imposto (taxa de saída), após a dedução do IVA que são cobrados pelos seus próprios fornecedores (imposto de entrada), para a Autoridade Tributária Indireta, que é responsável pela sua cobrança.

 

Tributação sobre o Consumo em Luxemburgo

ICC – Imposto Comercial Comum

Já sobre o consumo, temos o ICC (Imposto Comercial Comum), que funciona da seguinte forma:

  • Conceito e Destinação

O imposto comercial comum (ICC) é um imposto cobrado apenas sobre os lucros das empresas comerciais. Desta forma, sua finalidade é ajudar as comunas a financiar suas despesas e, especificamente, os custos adicionais engendrados por empresas estabelecidas na comuna (provisão de zonas industriais, vagas de estacionamento, medidas especiais para proteger o meio ambiente, etc.).

Assim sendo, o imposto é estabelecido e recolhido pelo Luxemburgo Inland Revenue (ACD) – também conhecida como Receita Federal do Luxemburgo, em nome das comunas, com base na declaração do contribuinte.

Este imposto é cobrado sobre as empresas comerciais localizadas no Luxemburgo tidas como:

Proprietários únicos que fazem um lucro operacional;

Parcerias que geram lucro operacional, classificadas como:

Parcerias (sociétés en nom collectif - SENC);

Parcerias limitadas (société en commandite simple - SECS);

Empresas civis (société civile);

Empresas de fato (société de fait).

Empresas de capital, independentemente da natureza de seus negócios, classificadas como:

Empresas públicas limitadas (sociétés anonymes - SA);

Sociedades de responsabilidade limitada (sociétés à responsabilité limitée - SARL);

Empresas europeias (sociétés européennes - SE);

Parcerias limitadas por ações (sociétés en commandite par actions - SECA);

Empresas estrangeiras que possuem estabelecimentos permanentes apenas para realização de suas atividades no país.

No entanto, o Imposto Comercial Comum não se aplica a:

  • Proprietários únicos de empresas agrícolas e florestais;
  • As profissões liberais.

 

  • Como o Imposto é Calculado

O imposto comercial comum (ICC) baseia-se na seguinte fórmula:

ICC = Base Tributária Geral x Taxa Básica x Taxa Comunal

  • Base Tributária Geral

A base tributável é determinada e o imposto sobre as empresas é cobrado ambos pela Receita Federal do Luxemburgo (ACD) em nome dos inspetores fiscais comunitários.

Para a determinação da Base Tributária, toma-se como ponto de partida o lucro do negócio, conforme determinado em relação ao imposto de renda (ou imposto de renda corporativo).

Com base nesse lucro, são adicionados os seguintes itens:

Lucros e salários atribuídos aos sócios gerais pela gestão de sociedades limitadas por ações (SECA);

Perdas incorridas em:

Uma parceria;

Um estabelecimento permanente no exterior.

Após isso, são deduzidos do lucro:

Ações de lucros obtidos em:

Uma parceria;

Um estabelecimento permanente no exterior;

Dividendos atribuídos com base numa participação de pelo menos 10% em:

Uma empresa de capital residente;

Uma companhia de capital não residente totalmente tributável.

Obs: Dividendos isentos devido ao regime de empresa-mãe não estão sujeitos ao imposto comercial comum.

Contribuições previdenciárias pessoais obrigatórias estatutárias pagas por:

Proprietários únicos;

Parcerias;

Perdas operacionais incorridas nos 3 anos anteriores;

Doações em dinheiro até o limite de 20% do lucro operacional e/ou € 1.000.000,00 para:

Um organismo cuja atividade é considerada de interesse público no Luxemburgo;

Uma entidade corporativa ou uma instituição expressamente aprovada pela Receita Federal do Luxemburgo.

  • Taxa Básica

A taxa básica é estipulada por lei, sendo esta fixada em 3%.

  • Taxa Comunal

A base tributável calculada desta forma é então multiplicada pela taxa comunal para a determinação do imposto comercial devido. A taxa comunal, por sua vez, é definida por cada comuna com base nas suas necessidades financeiras e geralmente varia entre 200% e 400%.

Comuna 
(exemplo)

Fator multiplicador

Taxa de imposto comercial comum (pessoas singulares)

Taxa de imposto comercial comum (empresas)

Taxa máxima: imposto de renda + imposto comercial comum (pessoas físicas)

Taxa global: imposto de renda corporativo + imposto comercial comum (empresas de capital - cenário sem distribuição)

Esch / Alzette

275%

7,62%

8,25%

46,62%

29,25%

Luxemburgo

225%

6,32%

6,75%

45,32%

27,75%

Troisvierges

300%

8,25%

9%

47,25%

30%

 

  • Declaração do Imposto

A declaração de imposto comercial comum tende a ser diferente para:

Pessoas singulares;

Entidades corporativas, onde se inclui na declaração o imposto sobre o rendimento e pode variar consoante se trate de entidades residentes ou não residentes.

As entidades corporativas são, em princípio, obrigadas a enviar uma declaração online para o imposto comercial com o assistente de inscrições on-line no MyGuichet.lu.

Além disso, os vários campos no assistente também podem ser pré-preenchidos automaticamente por meio da importação de um arquivo XML estruturado.

As entidades corporativas excluídas do preenchimento on-line obrigatório devem continuar a enviar sua declaração em formato de papel. Essas entidades são:

Parcerias;

Empresas não residentes;

Associações agrícolas;

Empresas cooperativas.

  • Forma de Pagamento

Os pagamentos de impostos são feitos por meio de parcelas antecipadas provisórias com base no seguinte cronograma:

10 de fevereiro;

10 de maio;

10 de agosto;

10 de novembro.

O saldo, por sua vez, é pago no recebimento do boletim fiscal.


  • Franquia Fiscal

O subsídio desse imposto aplica-se apenas ao seguinte grupo de agentes específicos:

Proprietários únicos;

Parcerias.

Desta forma, o montante do subsídio é pode ser dado das seguintes formas:

€ 40.000,00 para contribuintes não sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades;

€ 17.500,00 para os outros contribuintes.

Entende-se que o subsídio é automático e não está sujeito a condições ou formalidades específicas.

 

Obrigações Tributárias

  • Responsabilidade e Deveres

As empresas devem cumprir suas obrigações tributárias, independentemente se os impostos incidentes forem diretos ou indiretos. No Luxemburgo, existem três departamentos que são responsáveis ​​pela aplicação da legislação fiscal, a saber:

  • DAE – responsável pela administração de registros dos domínios e da televisão;
  • Luxemburgo Inland Revenue – responsável pela administração de contribuições diretas;
  • Agência de Alfândega e Impostos – responsável pela administração das alfândegas e impostos especiais de consumo.

 

  • Aplicabilidade dos Impostos

Todas as empresas estabelecidas no Luxemburgo, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitas à tributação no Luxemburgo e aos princípios gerais aplicáveis.

Certos impostos se aplicam a todas as formas legais, como por exemplo:

Imposto comercial comum;

Imposto sobre riqueza líquida;

Imposto predial;

Impostos específicos (em veículos, em particular);

Impostos indiretos: IVA, direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo.

Outros tipos de impostos se aplicam de acordo com a estrutura legal do negócio, a saber:

Empresas individuais e parcerias estão sujeitas a imposto de renda;

Empresas de capital estão sujeitas ao imposto de renda corporativo.

 

  • Princípios Aplicados pelas Autoridades Fiscais

Quando um departamento tributário cobra impostos de uma empresa, deve obedecer aos seguintes princípios:

Legalidade do Imposto: todos os impostos e formas de tributação devem ser estabelecidos por uma lei que determine os seus elementos essenciais (base tributária, avaliação fiscal e cobrança). Esta lei pode ser acompanhada de um regulamento grão-ducal relativo a aspectos técnicos (escalas, taxas);

Igualdade de Tributação: duas empresas que se encontram na mesma situação devem ser tratadas com igualdade;

Ajustamento Anual da Tributação: como o orçamento do Estado é atribuído para um ano civil, a tributação também se baseia no ano e, especificamente, no ano decorrido. As escalas e taxas tributárias também estão sujeitas a revisão anual pelo legislador;

Livre Arbítrio para Optar pela Menor Taxa de Tributação: A lei fiscal luxemburguesa concede ao contribuinte a liberdade de administrar seus negócios de maneira a assumir a menor carga tributária. Esta liberdade não permite que o imposto seja evitado e difere, a este respeito, da evasão fiscal.

 

  • Princípios a Serem seguidos pelas Empresas

As empresas sujeitas a tributação devem obedecer aos seguintes princípios:

Elaborar uma declaração de imposto completa e precisa: em geral, qualquer imposto ou declarações de IVA concluídas pela empresa devem refletir a realidade. Estes exigem uma contabilidade precisa e regular por parte da empresa. Fraude fiscal, certas formas de evasão fiscal e, mais genericamente, abuso fiscal são puníveis nos termos da lei luxemburguesa;

Pagar impostos de acordo com os prazos: se uma empresa não pagar seu imposto dentro do prazo especificado, as autoridades fiscais competentes poderão aumentar o valor a ser pago.

 

 

 

Fontes: