Programação

  • Faculdade de Direito
     
    Direito do Trabalho e da Seguridade Social
     
    Disciplina: DTB0211 - Teoria Geral do Direito do Trabalho NOTURNO/DIURNO

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    Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Programa de Disciplina

    Disciplina: Teoria Geral do Direito do Trabalho

    Turma: 2º ano noturno

    Professor responsável: Jorge Luiz Souto Maior

    Programa:

    1ª. Aula (03/08):

    Tema:

    I- Introdução

    a) Crise de identidade do Direito do Trabalho

    b) Leitura Histórica Tradicional

    II- O Trabalho na pré-História do Capitalismo

    - Escravidão

    - Servidão

    - Trabalho livre – corporações de ofício

    - Trabalho assalariado

    III- Transição do Feudalismo para o Capitalismo

    1. Humanismo 2. Revolução Comercial: acumulação primitiva de capital; formação das grandes propriedades, do exército de mão-de-obra e do Estado moderno 3. Reforma Protestante e Espírito do Capitalismo 4. A Contra-Reforma 5. A Revolução Científica no Século XVII e o Iluminismo do Século XVIII 6. Liberalismo Econômico 7. Formação do Estado burguês (liberal) 7.1 Revolução Gloriosa 7.2 Independência dos Estados Unidos

    2ª. Aula (10/08):

    Tema: IV- O Trabalho no Capitalismo (em desordem)

    1. Consolidação do Capitalismo 1.1 Revolução Industrial 1.2 Revolução Francesa 1.3 O Capitalismo

    2

    2. O Capitalismo em Desordem 2.1 Condições de Trabalho 2.2 Embrião da Classe Operária 2.3 Primeiras Reações dos Trabalhadores 2.3.1 O Ludismo 2.3.2 Os Atos de Violência 2.4 Renitência da Classe Dominante 2.5 Posição do Estado Liberal 2.6 Robert Owen e o Cartismo 2.7 A Industrialização na França 2.8 A Questão Social 2.9 Primeiras Leis Trabalhistas 3. Contestações Teóricas ao Capitalismo 4. Revolução de 1848 – A Primavera dos Povos 5. A Segunda Revolução Industrial e Reafirmação do liberalismo - 1851 6. Peculiaridades da Alemanha 7. O Sindicalismo 8. Estados Unidos: uma história paralela 9. Novas Leis Trabalhistas 10. A Comuna de Paris - 1871 11. Internacionalização do Conflito Econômico e Organização Internacional dos Trabalhadores – o 1º. de maio (Dia do Trabalho) 12. Tentativas de uma Organização Internacionalização – Antecedentes da Organização Internacional do Trabalho 13. O Movimento Anarquista 14. Manifestações Artísticas 15. Rerum Novarum

    3ª. Aula (17/08):

    Tema:

    V- Uma Ordem para o Capitalismo: o Direito Social

    1. Proliferação da Legislação Operária no Início do Século XX 2. Primeiras Elaborações Teóricas acerca da Legislação Trabalhista 3. A Primeira Guerra Mundial 4. Leis Trabalhistas durante a Guerra. 5. Fim da Guerra: o Tratado de Versalhes e a Organização Internacional do Trabalho 6. A Revolução Russa - 1917 7. O Constitucionalismo Social 7.1 A Constituição Mexicana de 1917. 7.2 A Constituição Alemã de 1919 (República de Weimar) – e Nazismo 8. A Itália de Mussolini: Carta del Lavoro – e Fascismo 9. A Constituição da República Espanhola (de 1931 a 1939) – e Franquismo 10. A Crise de 1929 e o New Deal no Contexto das Relações de Trabalho Americanas: fordismo e sindicalismo 11. O Direito Social

    3

    11.1 Novas Formulações Teóricas em Torno da Legislação Trabalhista 11.2 A Racionalidade do Direito Social

    VI- Afirmação Histórica do Direito Social

    1. Efeitos Econômicos e Políticos da Primeira Guerra 2. A Segunda Guerra Mundial 3. Reforço Institucional do Direito Social (resistências e contradições) 3.1 A Organização Internacional do Trabalho (a Declaração da Filadélfia – 1944). 3.2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 – e a Teoria dos Direitos Humanos 3.3 Novas Formulações Teóricas sobre a Legislação Trabalhista: o Direito do Trabalho 3.4 A Declaração de Princípios Sociais da América – 1945; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e Carta Interamericana de Garantias Sociais – 1948 3.5 Crise do Estado do Bem-Estar Social 3.6 Abalo da Hegemonia Norte-Americana 3.7 O Mercado Comum Europeu e a Carta Social Européia 3.8 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 3.9 A Crise do Petróleo de 1973 3.10 O Neoliberalismo 3.11 Consenso de Washington 3.12 Convenção Americana de Direitos Humanos sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), 1988 3.13 Declaração Sócio-Laboral do MERCOSUR, 1998 3.14 Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, 1989 3.15 Carta Social Européia, 1996 3.16 Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, 2000 3.17 Livro Verde, 2006 3.18 Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, 2007

    4ª. Aula (24/08):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    1. Explicando o Brasil:

    a) Paralelo entre o Brasil e o mundo

    b) História particular ou integrada?

    c) “Descobrimento”: latifúndio; escravidão indígena

    d) Razões da escravidão “moderna” (racial)

    e) Introdução da escravidão negra no Brasil

    f) Sociedade escravista

    g) Monarquismo: vinda da Família Real para o Brasil

    h) Liberalismo e independência

    i) Liberalismo e abolição

    j) Capitalismo internacional e abolição

    l) Transição para o trabalho livre

    m) O negro após a abolição

    4

    5ª. Aula (31/08):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    2. A 1ª. República.

    - O projeto liberal e os resquícios escravistas

    - A economia extrativista

    - A industrialização (liberalismo e escravismo)

    - As condições de trabalho

    - Os Movimentos Operários: anarquismo, socialismo e marxismo

    - As primeiras leis trabalhistas: impulso e resistências

    6ª. Aula (14/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    3. A “Revolução” de 30 e a Era Vargas

    - A tomada do poder

    - A legislação trabalhista até 1933

    - Ineficácia e posição dos industriais

    - Sindicato oficial e sindicalismo

    - Identidade nacional: música, literatura e futebol

    - Contrariedade ao estrangeiro

    - A Constituição de 1934 e a liberdade sindical

    - A Coluna Prestes

    - Legislação trabalhista de 1934 a 1935 (a “lei monstro” – vida curta à liberdade sindical)

    - O Estado Novo – 1937 (golpe contra os trabalhadores)

    - A criação da Justiça do Trabalho

    - A Legislação de 1938 a 1942

    - O trabalhismo: teoria da outorga e roubo da fala

    - A CLT (1943)

    - O mito dos 70 (setenta) anos da CLT

    7ª. Aula (21/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    4. A Segunda República

    - Dutra e a perseguição aos sindicatos (1946-1950)

    - A Constituição de 1946

    - O segundo governo Vargas: o trabalhismo do PTB e o renascimento do sindicalismo (1950-1953)

    5

    - Anti-trabalhismo é anti-comunismo (em guarda contra o perigo vermelho)

    - 1954: início do golpe de 1964

    - De Juscelino a Jango

    - As tensões na América Latina

    8ª. Aula (28/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    5. A Ditadura Militar de 1964 a 1985

    - efeitos sobre os direitos trabalhistas

    - movimentos sindicais

    - repressão

    9ª. Aula (05/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    6. A (Re)Democratização

    - A transição negociada e a operação condor

    - As greves no ABC

    - A situação econômica e política na década de 80: a constituinte

    - Constituição de 1988

    9ª. Aula (19/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    8. O Neoliberalismo e a desconstituição da Constituição

    9. O governo FHC e o desmonte da legislação trabalhista

    10ª. Aula (26/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    10. A era petista: da esperança ao continuismo

    11ª. Aula (02/11):

    Tema: VIII- A construção teórica do Direito do Trabalho no Brasil: peculiaridades

    1. O que é o Direito do Trabalho? Conceito e princípios.

    2. Construção teórica do Direito do Trabalho no Brasil: os clássicos

    6

    3. Ordem jurídica liberal x Direito do Trabalho

    4. Neoliberalismo e desconstrução do Direito do Trabalho

    Tema: IX - A reconstrução teórica do Direito do Trabalho

    5. O papel da doutrina

    6. O papel da jurisprudência

    7. O papel das Associações

    Tema X- Direito do Trabalho e Método Jurídico

    a) Direito Social

    b) Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

    c) Os Ramos Jurídicos (autonomia do Direito do Trabalho)

    d) Conceito de Direito do Trabalho: princípios e método do Direito do Trabalho

    e) Natureza Jurídica

    f) Divisão do Direito do Trabalho

    g) Relações do Direito do Trabalho com Outros Ramos do Conhecimento

    h) Campo de Aplicação

    12ª. Aula (09/11):

    Tema: XI- Técnica Jurídica

    a) Fontes normativas

    b) Organização das Fontes

    c) Interpretação

    d) Conflitos de normas

    e) Controle de constitucionalidade

    f) Direito Internacional do Trabalho

    g) Relação do Direito do Trabalho com outros ramos do Direito

    h) Prescrição


    1

    Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Programa de Disciplina

    Disciplina: Teoria Geral do Direito do Trabalho

    Turma: 2º ano diurno

    Professor responsável: Jorge Luiz Souto Maior

    Programa:

    1ª. Aula (04/08):

    Tema:

    I- Introdução

    a) Crise de identidade do Direito do Trabalho

    b) Leitura Histórica Tradicional

    II- O Trabalho na pré-História do Capitalismo

    - Escravidão

    - Servidão

    - Trabalho livre – corporações de ofício

    - Trabalho assalariado

    III- Transição do Feudalismo para o Capitalismo

    1. Humanismo 2. Revolução Comercial: acumulação primitiva de capital; formação das grandes propriedades, do exército de mão-de-obra e do Estado moderno 3. Reforma Protestante e Espírito do Capitalismo 4. A Contra-Reforma 5. A Revolução Científica no Século XVII e o Iluminismo do Século XVIII 6. Liberalismo Econômico 7. Formação do Estado burguês (liberal) 7.1 Revolução Gloriosa 7.2 Independência dos Estados Unidos

    2ª. Aula (11/08):

    Tema: IV- O Trabalho no Capitalismo (em desordem)

    1. Consolidação do Capitalismo 1.1 Revolução Industrial 1.2 Revolução Francesa 1.3 O Capitalismo

    2

    2. O Capitalismo em Desordem 2.1 Condições de Trabalho 2.2 Embrião da Classe Operária 2.3 Primeiras Reações dos Trabalhadores 2.3.1 O Ludismo 2.3.2 Os Atos de Violência 2.4 Renitência da Classe Dominante 2.5 Posição do Estado Liberal 2.6 Robert Owen e o Cartismo 2.7 A Industrialização na França 2.8 A Questão Social 2.9 Primeiras Leis Trabalhistas 3. Contestações Teóricas ao Capitalismo 4. Revolução de 1848 – A Primavera dos Povos 5. A Segunda Revolução Industrial e Reafirmação do liberalismo - 1851 6. Peculiaridades da Alemanha 7. O Sindicalismo 8. Estados Unidos: uma história paralela 9. Novas Leis Trabalhistas 10. A Comuna de Paris - 1871 11. Internacionalização do Conflito Econômico e Organização Internacional dos Trabalhadores – o 1º. de maio (Dia do Trabalho) 12. Tentativas de uma Organização Internacionalização – Antecedentes da Organização Internacional do Trabalho 13. O Movimento Anarquista 14. Manifestações Artísticas 15. Rerum Novarum

    3ª. Aula (18/08):

    Tema:

    V- Uma Ordem para o Capitalismo: o Direito Social

    1. Proliferação da Legislação Operária no Início do Século XX 2. Primeiras Elaborações Teóricas acerca da Legislação Trabalhista 3. A Primeira Guerra Mundial 4. Leis Trabalhistas durante a Guerra. 5. Fim da Guerra: o Tratado de Versalhes e a Organização Internacional do Trabalho 6. A Revolução Russa - 1917 7. O Constitucionalismo Social 7.1 A Constituição Mexicana de 1917. 7.2 A Constituição Alemã de 1919 (República de Weimar) – e Nazismo 8. A Itália de Mussolini: Carta del Lavoro – e Fascismo 9. A Constituição da República Espanhola (de 1931 a 1939) – e Franquismo 10. A Crise de 1929 e o New Deal no Contexto das Relações de Trabalho Americanas: fordismo e sindicalismo 11. O Direito Social

    3

    11.1 Novas Formulações Teóricas em Torno da Legislação Trabalhista 11.2 A Racionalidade do Direito Social

    VI- Afirmação Histórica do Direito Social

    1. Efeitos Econômicos e Políticos da Primeira Guerra 2. A Segunda Guerra Mundial 3. Reforço Institucional do Direito Social (resistências e contradições) 3.1 A Organização Internacional do Trabalho (a Declaração da Filadélfia – 1944). 3.2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 – e a Teoria dos Direitos Humanos 3.3 Novas Formulações Teóricas sobre a Legislação Trabalhista: o Direito do Trabalho 3.4 A Declaração de Princípios Sociais da América – 1945; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e Carta Interamericana de Garantias Sociais – 1948 3.5 Crise do Estado do Bem-Estar Social 3.6 Abalo da Hegemonia Norte-Americana 3.7 O Mercado Comum Europeu e a Carta Social Européia 3.8 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 3.9 A Crise do Petróleo de 1973 3.10 O Neoliberalismo 3.11 Consenso de Washington 3.12 Convenção Americana de Direitos Humanos sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), 1988 3.13 Declaração Sócio-Laboral do MERCOSUR, 1998 3.14 Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, 1989 3.15 Carta Social Européia, 1996 3.16 Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, 2000 3.17 Livro Verde, 2006 3.18 Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, 2007

    4ª. Aula (25/08):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    1. Explicando o Brasil:

    a) Paralelo entre o Brasil e o mundo

    b) História particular ou integrada?

    c) “Descobrimento”: latifúndio; escravidão indígena

    d) Razões da escravidão “moderna” (racial)

    e) Introdução da escravidão negra no Brasil

    f) Sociedade escravista

    g) Monarquismo: vinda da Família Real para o Brasil

    h) Liberalismo e independência

    i) Liberalismo e abolição

    j) Capitalismo internacional e abolição

    l) Transição para o trabalho livre

    m) O negro após a abolição

    4

    5ª. Aula (01/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    2. A 1ª. República.

    - O projeto liberal e os resquícios escravistas

    - A economia extrativista

    - A industrialização (liberalismo e escravismo)

    - As condições de trabalho

    - Os Movimentos Operários: anarquismo, socialismo e marxismo

    - As primeiras leis trabalhistas: impulso e resistências

    6ª. Aula (15/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    3. A “Revolução” de 30 e a Era Vargas

    - A tomada do poder

    - A legislação trabalhista até 1933

    - Ineficácia e posição dos industriais

    - Sindicato oficial e sindicalismo

    - Identidade nacional: música, literatura e futebol

    - Contrariedade ao estrangeiro

    - A Constituição de 1934 e a liberdade sindical

    - A Coluna Prestes

    - Legislação trabalhista de 1934 a 1935 (a “lei monstro” – vida curta à liberdade sindical)

    - O Estado Novo – 1937 (golpe contra os trabalhadores)

    - A criação da Justiça do Trabalho

    - A Legislação de 1938 a 1942

    - O trabalhismo: teoria da outorga e roubo da fala

    - A CLT (1943)

    - O mito dos 70 (setenta) anos da CLT

    7ª. Aula (22/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    4. A Segunda República

    - Dutra e a perseguição aos sindicatos (1946-1950)

    - A Constituição de 1946

    - O segundo governo Vargas: o trabalhismo do PTB e o renascimento do sindicalismo (1950-1953)

    5

    - Anti-trabalhismo é anti-comunismo (em guarda contra o perigo vermelho)

    - 1954: início do golpe de 1964

    - De Juscelino a Jango

    - As tensões na América Latina

    8ª. Aula (29/09):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    5. A Ditadura Militar de 1964 a 1985

    - efeitos sobre os direitos trabalhistas

    - movimentos sindicais

    - repressão

    9ª. Aula (06/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    6. A (Re)Democratização

    - A transição negociada e a operação condor

    - As greves no ABC

    - A situação econômica e política na década de 80: a constituinte

    - Constituição de 1988

    9ª. Aula (13/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    8. O Neoliberalismo e a desconstituição da Constituição

    9. O governo FHC e o desmonte da legislação trabalhista

    10ª. Aula (20/10):

    Tema: VII- História do Direito do Trabalho no Brasil

    10. A era petista: da esperança ao continuismo

    11ª. Aula (27/10):

    Tema: VIII- A construção teórica do Direito do Trabalho no Brasil: peculiaridades

    1. O que é o Direito do Trabalho? Conceito e princípios.

    2. Construção teórica do Direito do Trabalho no Brasil: os clássicos

    6

    3. Ordem jurídica liberal x Direito do Trabalho

    4. Neoliberalismo e desconstrução do Direito do Trabalho

    Tema: IX - A reconstrução teórica do Direito do Trabalho

    5. O papel da doutrina

    6. O papel da jurisprudência

    7. O papel das Associações

    Tema X- Direito do Trabalho e Método Jurídico

    a) Direito Social

    b) Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

    c) Os Ramos Jurídicos (autonomia do Direito do Trabalho)

    d) Conceito de Direito do Trabalho: princípios e método do Direito do Trabalho

    e) Natureza Jurídica

    f) Divisão do Direito do Trabalho

    g) Relações do Direito do Trabalho com Outros Ramos do Conhecimento

    h) Campo de Aplicação

    12ª. Aula (03/11):

    Tema: XI- Técnica Jurídica

    a) Fontes normativas

    b) Organização das Fontes

    c) Interpretação

    d) Conflitos de normas

    e) Controle de constitucionalidade

    f) Direito Internacional do Trabalho

    g) Relação do Direito do Trabalho com outros ramos do Direito

    h) Prescrição

    13ª. Aula (10/11):

    Tema: XII- O futuro do Direito do Trabalho no Brasil

    Bibliografia:

    ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

    ALVES, Alaôr Caffé. A função ideológica do direito. In Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo-2002, p. 1.

    7

    ALVES, Giovanni. Trabalho e subjetividade: o espírito do toyotismo na era do capitalismo manipulatório. São Paulo: Boitempo, 2011.

    ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez; Campinas: Ed. Universidade Estadual de Campinas, 1995.

    ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.

    ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a história: história geral e história do Brasil. São Paulo: Ática, 2002.

    AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, Vol. 19, jul-set 2004.

    BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, 1ª. ed., 12. tir.

    BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução: Daniela Beccaccia Versiani; Revisão técnica: Orlando Seixas Bechara e Renata Nagamine. Barueri, SP: Manole, 2007.

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1994.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1997, 7ª. ed.

    CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito Internacional e direito interno: sua interação na proteção dos Direitos Humanos. Prefácio da obra: Instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1997.

    CAPITANT, Henri e CUCHE, Paul. Précis de législation industrielle. Paris: Dalloz, 1936.

    CARRIÓ, Genaro R. Principios juridicos y positivismo juridico. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1970.

    CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 141.

    CATHARINO, José Martins. Contrato de emprego: comentários aos arts. 442/510 da CLT. Rio de Janeiro: Edições trabalhistas, 1965.

    CATHARINO, José Martins. Tratado Jurídico do Salário. São Paulo: LTr, 1997.

    CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira. Direito social brasileiro. São Paulo: LTr; Editora da Universidade de São Paulo, 1980.

    CESARINO JUNIOR. Antônio Ferreira. Das personas en el Derecho Social in Estudios de Derecho del Trabajo. Buenos Aires: Libreria “El Ateneo” Editorial. 1954.

    CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001, pp. 33-34.

    CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 1997.

    CIMBALI, Enrico. A nova phase do Direito civil em suas relações economicas e sociaes. Rio de Janeiro: Livraria Classica. 1900.

    8

    COMPARADO, Fábio Konder. O papel do juiz na efetivação dos Direitos Humanos. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, São Paulo, n. 14, 2001. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev14Art5.pdf>. Acesso em: 4/11/08.

    COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2003, 3ª. ed..

    CORREIA, Marcus Orione Gonçalves, CANOTILHO, José Joaquim Gomes & CORREIA, Erica Paula Barcha (organizadores). Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saravia, 2010.

    CORREIA. Marcus Orione Gonçalves. Direito constitucional do trabalho – relações coletivas. In: Curso de Direito do Trabalho. Vol. III. Direito Coletivo do Trabalho. Coleção Pedro Vidal Neto. Organizadores: Marcus Orione Gonçalves Correia e Jorge Luiz Souto Maior. São Paulo: LTr, 2008.

    COSTA, Emília Viotti da. Da Senzala à Colônia. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998, p. 78.

    COSTA, Emília Viotti da. O escravo na grande lavoura. In: História geral da civilização brasileira. Vol. 5: O Brasil monárquico. Direção de Sérgio Buarque de Holanda, assistido por Pedro Moacyr Campos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004, p. 214.

    COSTA, Fernando Braga da. Garis – um estudo de psicologia sobre invisibilidade pública. Dissertação de mestrado apresentada, em 2002, ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

    COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O direito do trabalho flexibilizado por FHC e Lula. São Paulo: LTr, 2009.

    COUTINHO, Grijalbo Fernandes; MELO FILHO, Hugo Cavalcanti; FAVA, Marcos Neves; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Coleção: O mundo do trabalho. Volume 1. Leituras críticas da jurisprudência do TST: em defesa do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2009.

    CUEVA, Mário de La. Derecho mexicano del trabajo. Tomo I. México: Porrua, 1960.

    CUNHA, Rodrigo Giostri da. O direito sindical na Itália fascista: uma nova visão. Monografia do Curso de Especialização em Direito do Trabalho, organizada pelo Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, 2005.

    DECCA. Maria Auxiliadora Guzzo de. Indústria, trabalho e cotidiano: Brasil, 1889 a 1930. São Paulo: Atual, 1991, p. 3.

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 2010.

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  • Tópico 1

  • Tópico 2

    ACTA DE CHAPULTEPEC
    CONFERENCIA INTERAMERICANA SOBRE PROBLEMAS DE LA GUERRA Y DE LA PAZ
    [21 de Febrero a 8 de Marzo de 1945]

    Ciudad de México
    La Conferencia Interamericana sobre Problemas de la Guerra y de la Paz se reunió en la Ciudad de México del 21 de febrero al 8 de marzo de 1945, a invitación del Gobierno de México. Esta Conferencia no correspondió a ninguna de las series de Conferencias Interamericanas, sino que fue más bien una reunión especial convocada por el Gobierno de México, con el objeto de proporcionar a los Gobiernos de las Repúblicas Americanas la oportunidad de considerar conjuntamente "la forma de intensificar su colaboración, así como la participación de América en la futura organización mundial y el impulso que debería darse tanto al sistema interamericano como a la solidaridad económica del continente".
    Estuvieron representados todos los países, a excepción de la República Argentina. Mediante su Resolución LIX, la Conferencia invitó al Gobierno de la República Argentina a adherirse a los principios y declaraciones que fueron adoptados, y para estos efectos el Acta Final quedó abierta a la firma de ese país. El Gobierno de la República Argentina aceptó la invitación que le había sido formulada por las veinte Repúblicas Americanas y se adhirió al Acta Final de la Conferencia el día 4 de abril de 1945.


    LVIII
    Declaración de Principios Sociales de América
    La Conferencia Interamericana sobre Problemas de la Guerra y de la Paz,
    CONSIDERANDO:
    Que uno de los objetivos esenciales de la organización internacional fu­tura es el de lograr la cooperación internacional en la solución de los problemas sociales, mejorando para tal efecto las condiciones materiales de existencia de las clases trabajadoras de todos los países;
    Que muchos de los principios consagrados en diversas Conferencias Inter­nacionales del Trabajo no han recibido aún la sanción de los poderes públicos en todos los países americanos y que, en consecuencia, sería deseable que esas normas de derecho del trabajo sean incorporadas efectivamente a la vida de los pueblos de este continente y que su adopción sea considerada como una cuestión de interés público;
    Que para buscar la solución de los problemas derivados de los riesgos inherentes a la pérdida del salario, por motivos ajenos a la voluntad del tra­bajador, son necesarios programas integrales de seguridad social que deberán contener medidas sobre seguridad industrial y sobre régimen adecuado de indemnización o estar íntimamente ligados con ellas;
    Que el salario mínimo, para llenar su finalidad, debe ser movible, a efecto de que su capacidad remuneradora proteja y aumente el poder adquisitivo del trabajador, en armonía y equilibrio con las condiciones cambiables de tiempo y de lugar,
    DECLARA:
    1º. Reconocer y proclamar que el hombre debe ser el centro de interés de todos los esfuerzos de los pueblos y de los gobiernos.
    2°. La renuencia de cualquiera nación para adoptar condiciones justas y humanas de trabajo, es un obstáculo en el camino de las otras naciones que quieren cumplir ese postulado inexcusable.
    3°. La familia, como célula social, se proclama institución fundamental y se recomienda que el Estado dicte las medidas necesarias para asegurar su estabilidad moral, su mejoramiento económico y su bienestar social.
    4°. La indigencia, la desnutrición, la enfermedad y la ignorancia son situaciones lamentables y transitorias de la vida humana, y que las Naciones americanas se comprometen a combatir con energía y decisión.
    5°. Las condiciones de penuria, debilidad y falta de cultura, en que ha vivido parte de las poblaciones de los países latinoamericanos a causa de factores negativos, deben ser vencidas o resueltas para la rehabilitación de la comunidad americana. Para obtener tal fin, es imprescindible la colabora­ción sincera y decidida de todos los países del Continente, principalmente de aquéllos que han alcanzado elevados niveles de potencialidad económica y financiera.
    6°. Desde un punto de vista general el Estado debe dirigir y auxiliar las iniciativas sociales y económicas, estimulando la iniciativa privada a cooperar para la realización de estos propósitos. Siendo la educación, la salubridad pública y la asistencia y previsión sociales medios eficaces para conseguir la elevación del nivel de vida, sobre ellas convergerá. la atención de todas las Naciones americanas.
    7°. Las Naciones americanas consideran que el acceso a aquellos elementos esenciales a la vida, tales como la alimentación adecuada, la habitación higiénica y la indumentaria constituye un servicio que debe estimularse por los Gobiernos, y que debe también suministrarse, con carácter supletorio, cuando la actividad privada no consiga satisfacer las necesidades funda­mentales de los pueblos, y siempre que las leyes y la política económica de cada país lo permitan.
    8°. Las Naciones americanas están de acuerdo en que las condiciones de trabajo, en cuanto a la remuneración, duración y ambiente, deben ser atendidas con especial cuidado y, en todo caso, de manera que se garanticen el bienestar y las prerrogativas esenciales a la dignidad humana.
    9º. Las Naciones del Continente están convencidas de que de esta manera fomentarán la rehabilitación vital, económica, moral y social de los pueblos americanos, valorizándolos como unidad humana, aumentando su capacidad de trabajo y ampliando su poder de consumo con el fin de que disfruten de una vida mejor, más feliz y más útil a la humanidad.
    10º. Se reconoce, además, que las cargas que demandan los servicios de previsión social, si bien representan un gravamen sobre las economías de los países, redundarán en un mejoramiento efectivo de rendimiento del trabajo, de la producción económica y del nivel de vida en general.
    11º. Las Naciones americanas reiteran la necesidad de ratificar los principios consagrados en las diversas Conferencias Internacionales del Trabajo y expresan su deseo de que esas normas del Derecho Social, inspiradas en ele­vadas razones de humanidad y de justicia, sean incorporadas a la legislación de todas las naciones del Continente.
    RECOMIENDA:
    1º. Considerar de interés público internacional la expedición, en todas las Repúblicas americanas, de una legislación social que proteja a la población trabajadora y consigne garantías y derechos, en escala no inferior a la señalada en las Convenciones y Recomendaciones de la Organización Internacional del Trabajo, cuando menos sobre los siguientes puntos:
    a) Fijación de un salario mínimo vital, calculado según las condiciones de existencia peculiares a la geografía y a la economía de cada país americano; duración de la jornada máxima; trabajo nocturno; trabajo de mujeres; trabajo de menores; y retribución de los períodos de descanso;
    b) Sanción de las leyes o firma de los convenios correspondientes, para poner en vigor los principios que protegen al trabajador contra los diferentes riesgos, de acuerdo con las bases de previsión, de asistencia y seguridad social aprobadas por las Conferencias Internacionales del Trabajo y por la Conferencia Interamericana de Seguridad Social;
    c) Atención por parte del Estado de los servicios de previsión y asistencia, en lo que se refiere a medicina preventiva y curativa, viviendas obreras, protección a la madre y al niño y nutrición; aprobación de legis­lación que establezca los medios adecuados de higiene y seguridad indus­trial y prevención de riesgos profesionales;
    d) Protección a la maternidad y organización de los servicios de hospitalización y maternidad en beneficio de los trabajadores y sus familias;
    e) Establecimiento de un régimen adecuado de compensaciones y seguro a cargo del patrono contra los riesgos profesionales, con el objeto de atender, entre otras cosas, a la rehabilitación del trabajador en los casos de incapacidad parcial;
    f) Fomento y ampliación del Seguro Social sobre enfermedad, vejez, invalidez, muerte, maternidad y desocupación, de acuerdo con las con­diciones sociales, económicas y geográficas de cada nación, conforme a los principios universales sobre la materia;
    g) Reconocimiento del derecho de asociación de los trabajadores, del contrato colectivo y del derecho de huelga.
    2°. Que los Gobiernos de las Repúblicas americanas incorporen en su legislación principios que establezcan:
    a) Que el salario mínimo que deberá disfrutar el trabajador será el que, atendiendo a las condiciones de cada región, se considere suficiente para satisfacer las necesidades normales de la vida del obrero, su educación y sus placeres honestos, en su carácter de jefe de familia;
    b) Que el salario mínimo sea lo bastante flexible para adaptarse al alza de los precios, a fin de que su capacidad remunerativa garantice y aun aumente el poder adquisitivo del trabajo, manteniéndolo en armonía y equilibrio tanto con las condiciones variables de tiempos y regiones, como con el mejor rendimiento en la producción y la consecuente disminución de costos unitarios.
    3°. Que todas las Repúblicas americanas se adhieran al Comité Interame­ricano Permanente de Seguridad Social, creado por la Conferencia Interame­ricana de Seguridad Social de Santiago de Chile en septiembre de 1942, y nombren los miembros de dicho Comité.
    4°. Que se facilite el intercambio de informaciones y servicios técnicos para el desarrollo y la aplicación de los programas de seguridad social.
    5°. Que por conducto del Comité Interamericano Permanente de Seguridad Social se estudien los métodos de cooperación en la edificación de hospitales, suministro de equipos sanitarios y de todos los materiales necesarios para el desarrollo de un programa adecuado de atención médica, y para la formación de médicos, dentistas, enfermeras y demás personal indispensable a tal pro­grama.
    6°. Que se mejore el nivel de vida de los trabajadores, promoviendo el desarrollo de la instrucción pública, haciendo obligatorias y gratuitas la enseñanza primaria y la lucha contra el analfabetismo, procurando extender los beneficios de la gratuidad a las demás ramas superiores, inclusive la enseñanza profesional y la educación rural, de acuerdo con las posibilidades de cada Estado y con el fin de ofrecer igualdad de oportunidades a todos los ciudadanos americanos.
    7°. Que la política de inversión de fondos pertenecientes al Seguro Social y destinados a garantizar compromisos de larga duración se oriente de acuerdo con los planes de desarrollo de las economías nacionales y tienda a aumentar las posibilidades de empleo, y que tales inversiones se efectúen con un criterio de utilidad social.
    8°. Que si las leyes y la política económica de cada país lo permiten, al hacer las inversiones de las reservas pertenecientes al Seguro Social, se tome principalmente en cuenta la conveniencia de constituir empresas controladas por tales organismos de Seguro Social y destinados a la producción de Artículos sanitarios, alimenticios y de vestuario, y que se atienda al mismo tiempo al rendimiento mínimo exigido por la capitalización de los fondos del Seguro Social y al desarrollo de las economías nacionales.
    9º. Que para combatir la desocupación los Gobiernos americanos procuren promover la realización de obras públicas y habitaciones populares, con sus recursos propios o, si fuere necesario, mediante la cooperación económica y técnica interamericana.
    10º. Independientemente de las anteriores recomendaciones, se encarga al Comité Jurídico Interamericano que en colaboración con la Oficina Interna­cional del Trabajo y teniendo en cuenta los Convenios y Recomendaciones de dicha oficina y la legislación social de los países americanos, formule una "Carta Interamericana de Garantías Sociales," la cual será sometida a la consideración y aprobación de la Novena Conferencia Internacional Americana que habrá de reunirse en Bogotá.

  • Tópico 3

  • Tópico 4

  • Tópico 5

  • Tópico 6

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10