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A Teoria Geral das Obrigações é o ramo da dogmática de Direito Privado que tem por objeto o estudo da relação jurídica obrigacional. Consagrados institutos são aqui tratados, como, v.g., a solidariedade, a transmissibilidade, o adimplemento e inadimplemento, sendo, destarte, umas das áreas mais importantes e relevantes à compreensão do Direito


A disciplina buscará fornecer conhecimento acerca das estruturas básicas da obrigação, a partir não só de uma análise estática como também dinâmica, possibilitando ao discente ter ampla noção que condiga com as transformações experimentadas por esse ramo do saber na época contemporânea

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