Programação
-
Os ordenamentos jurídicos nacionais encontram-se justificados nas respectivas constituições nacionais, mas são, antes, alicerçados nas expressões culturais de uma dada sociedade, de um dado povo. O fluxo de pessoas, bens e relações jurídicas, coloca em contato culturas diversas e submete, muitas vezes, relações jurídicas construídas sob um arcabouço cultural à legislação decorrente de outra cultura. De outra parte, a articulação de tal fenômeno com o fundamento de um sistema jurídico é essencial para se compreender a metodologia típica do direito internacional privado.
-
-
16 de agosto: AULA: Hospitalidade e direito internacional privado (Contextualização histórica do direito internacional privado)
Leitura indicada:
OCTAVIO, Rodrigo. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942, p. 28-71.
-
Leitura indicada:
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – do Princípio da Proximidade ao Futuro da Humanidade. In: Direito & Amor. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 145-71
DOLINGER, Jacob. Contratos e Obrigações no Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 543-551.
-
Leitura indicada: (Ana Luiza de Faria Canassa)
LEVI-STRAUSS, Claude. Raça e História. In: Antropologia Estrutural II. 4. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1993, capítulo XVIII, pp 328-366.
-
-
13 de setembro: Seminário 2: O direito internacional privado como tradução. (Felipe Zucchini Coracini)
Leitura indicada: (Nadja Ponte Nogueira)
OST, François. Le droit comme traduction. Québec: Presses de l'Université Laval, coll. "Verbatim", 2009.
-
20 de setembro: Seminário 3: Pluralismo, direito internacional privado e direitos humanos (Thiago Dias Oliva)
Leitura indicada: (José Luiz Souza de Moraes)
FULCHIRON, Hugues. Droit fondamentaux et règles de droit international privé: conflit de droits, conflits de logiques? In: SUDRE, F. Le droit au respect de vie familiale au sens de la Convention européenne des droits de l’homme. Bruylant: Bruxelles, p. 353-386
DELMAS-MARTY, Mireille; IZORCHE, Marie-Laure. Marge nationale d’appréciation et internationalisation: réflexions sur la validité formelle d’um droit commun pluraliste. McGill Law Journal, v. 46, 2001, p. 923-954. -
27 de setembro: Seminários 4 e 5: Choque de culturas (Nadja Ponte Nogueira). Princípio da tolerância (tolerância cultural e jurídica). (André Marinho Marianetti Braga)
Leitura indicada SEMINÁRIO 4 (Thiago Dias Oliva):
CATROGA, Fernando. Entre Deuses e Césares: secularização, laicidade e religião civil. 2. ed. Coimbra: Almedina, p. 15-91
MEIHY, Murilo. Os libaneses. São Paulo: Contexto, 2016, p. 9-77
MACHELON, Jean-Pierre. Les cultes et les pouvoirs publics en France. Cadernos de Pós-Graduação em Direito, nº 23, 2013Leitura indicada SEMINÁRIO 5 (Felipe Zucchini Coracini):
BOBBIO, Norberto. As razões da tolerância. In: A era dos direitos [L’età dei Diritti]. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
RICŒUR, Paul. Tolerância, intolerância, intolerável. In: Leituras 1: em torno ao político [Lectures 1: autour du politique]. Trad. Marcelo Perine. São Paulo: Loyola. 1995
MARQUES, Cláudia Lima. O direito internacional privado solucionando conflitos de cultura: os divórcios no Japão e seu reconhecimento no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 41, n. 162, p. 91-113, 2004.
-
Professores estarão em Lyon
-
11 de outubro: Seminário 6: Valores constitucionais. Cultura e Constituição. (Ana Luiza de Faria Canassa)
Leitura indicada: (Maria Emília Loth Machado)
DÍAZ REVORIO, Francisco Javier. Valores superiores e interpretación constitucional. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997, p. 77-151
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 11-73.ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997, p. 45-60 e 92-107
RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do estado de direito ao estado democrático de direito. Barueri: Manole, 2013, p. 123-130. -
18 de outubro: Seminário 7: Constituição e Direito Internacional Privado. Constitucionalidade da norma de conflitos. (Maria Emília Loth Machado)
Leitura Indicada: (Debora Kyomi Nakamura)
MOURA RAMOS, Rui Manuel Gens de. Direito Internacional Privado e Constituição: introdução a uma análise das suas relações. Coimbra: Coimbra, 1994, p. 171-194 e 246-250
BARROSO, Luis Roberto. A Constituição e o conflito de normas no espaço. Direito Constitucional Internacional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n. 4, p. 201-30, 1996.
-
25 de outubro: Seminário 8: Constituição, normas de aplicação imediata e ordem pública. (Débora Kyomi Nakamura)
Leitura indicada: (Matheus Barreto Basso)
MAYER, Pierre. Choix d’articles. Paris: L.G.D.J, 2015, p. 99-161
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Controle de Constitucionalidade da Lei Estrangeira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 67-89.
-
1º de novembro: Seminário 9: Controle intrínseco de constitucionalidade da lei estrangeira. (José Luiz Souza de Moraes)
Leitura indicada: (Diego Bocuhy Bonilha)
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Controle de Constitucionalidade da Lei Estrangeira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 43-103;
BADIALI, Giorgio. Il ruolo del giudice nel controllo della costituzionalità delle norme straniere richiamate. Rivista di Diritto Internazionale. Milano, v. 89, n. 3, p. 611-43, 2006. -
08 de novembro: Seminário 10: Controle extrínseco de constitucionalidade. da lei estrangeira. (Diego Bocuhy Bonilha)
Leitura indicada: (André Marinho Marianetti Braga)
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Controle de Constitucionalidade da Lei Estrangeira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 105-136;
MOURA RAMOS, Rui Manuel Gens de. Direito Internacional Privado e Constituição: introdução a uma análise das suas relações. Coimbra: Coimbra, 1994, p. 235-245. -
(com assinatura de lista)