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Aula 7 EE - 02-05-2023 - Política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: direitos e disputas
Objetivo/s:
Legislação:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. MEC/ SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
SOARES, Bianca dos Santos; Ribeiro, Iara Pereira. A influência do capacitismo no Decreto n° 10.502/2020 e no texto da PNEE 2020. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 49, e257304, 2023.BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 7 de julho de 2015.
ROCHA, Luiz Renato Martins da; OLIVEIRA, Jáima Pinheiro de. Análise textual pormenorizada da Lei Brasileira de Inclusão: perspectivas e avanços em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 17, e19961, p. 1-16, 2022
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. 2021.
SÃO PAULO (Estado). Resolução Seduc 21. 2023
SÃO PAULO (Municipio). Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016. Política Paulista de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
SÃO PAULO (Município). Portaria SME nº 8.764, de 16 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24 de dezembro de 2016.
Textos complementares:
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 9.394. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 de junho de 2014.
Transtorno do Espectro AutistaBRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.265, de 12 de dezembro de 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.977, de 27 de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
TEA e AH/S
Parecer CNE/CP 50/2023 - Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: Atendimento deEstudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parecer CNE/CP 51/2023 - Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dosestudantes com altas habilidades/superdotação.
Vídeos
Parecer CNE/CP 50/2023 TEA:
https://www.youtube.com/live/xekn1YsbzY0?si=NydGxwAz1IhUECLj