Consolidar o conhecimento sobre os fundamentos da teoria do delito, de modo a capacitar os alunos à utilização dos institutos dogmáticos na compreensão e interpretação dos diversos tipos penais da parte especial do Código Penal. Analisar os tipos penais à luz dos institutos da parte geral e dos princípios constitucionais e da dogmática jurídica, no cotejamento com a jurisprudência. A metodologia envolverá aulas teóricas e práticas, colhendo as contribuições do pensamento da doutrina e a evolução jurisprudência, de modo a suscitar no aluno a reflexão e despertar uma visão crítica tanto dos tipos incriminadores estudados quanto também dos próprios institutos da parte geral e os princípios da dogmática penal.