Nesta segunda parte do Curso de Direito Internacional Privado serão analisadas situações em que o direito estrangeiro é aplicado por advogados e juizes no Brasil. São as denominadas normas conflituais que regulam as circusntâncias em que o direito de outro Estado é o fundamento jurídico de pedidos realizados perante tribunais ou tabelionatos brasileiros. Esta espécie normativa, que confere autonomia ao DIPRI, estão previstas nos artigos 7o a 11o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657, de 04 de setembro de 1942), principal fonte jurídica deste semestre. Ali estão as regras de conexão para o Estatuto Pessoal (da pessoa fisica e da juridica), o Estatuto Real, o Estatuto das Obrigações e o Estatuto das Sucessões. O curso teórico será ilustrado com casos recorrentes na prática jurídica contemporânea e a pesquisa de temas incidentes será estimulada.