Pesquisar as principais correntes teóricas (teoria do direito) que influenciaram o direito público e, especificamente, o direito econômico e tributário; localizar as principais influências estrangeiras presentes na formação dessas disciplinas no Brasil. Analisar uma metodologia jurídica concretizante (Friedrich Müller e Eros Grau) como fundamento de uma releitura da hermenêutica jurídica tradicional. Questionar, epistemologicamente, a própria possibilidade de fundamentar a interpretação jurídica como processo de compreensão mental; e, em um plano mais abstrato, da própria validade de modelos baseados na linguagem como representação de coisas ou de significados. Hermenêutica e Teoria da Argumentação: Realizar uma leitura da obra de Ludwig Wittgenstein e de outros desdobramentos filosóficos ou científicos próximos ao pragmatismo, bem como dos construtos teóricos de Stephen Toulmin na crítica à 2 filosofia analítica de sua época. Estudar uma Teoria da Argumentação (não normativa, com espaço para incertezas e efeitos históricos e culturais); Estudar um Problema de Fronteira entre Saberes (economia X direito; moral X direito ou política X direito); Criticar os Consequencialismos Jurídicos (moralismo jurídico ou o da eficiência econômica); Defender um Positivismo Jurídico não inclusivo (stricto sensu) contemporâneo. Analisar e comparar a teorização sobre a interpretação, aplicação e argumentação em vários temas relevantes do Direito Econômico e do Direito Tributário.
- Docente: JOSE MARIA ARRUDA ANDRADE