A disciplina objetiva analisar o tema da circulação de pessoas sob a ótica de um novo paradigma de proteção dos indivíduos no Direito Internacional Privado, o que gera a ressignificação de conceitos jusprivatistas clássicos relativos ao (i) estatuto pessoal, (ii) aos conflitos de direito de família, (iii) à sucessão, (iv) à nacionalidade e (v) à condição jurídica do estrangeiro.