OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS BÔNUS

 

1)      Apenas será obtido bônus no total de 10 pelos alunos que participarem de todas as atividades (sendo que todas devem ser admitidas como válidas);

2)      Os alunos que não participarem de todas as atividades terão direito a bônus proporcionais ao número de atividades realizadas e consideradas válidas;

3)      As atividades SERÃO INDIVIDUAIS, DEVENDO SER ENTREGUES EM NOME DO PRÓPRIO ALUNO E POR ELE ASSINADAS, sendo que se encontram disponíveis no moodle da disciplina os textos que serão utilizados para efeitos de bonificação –cabe ao aluno providenciar a sua cópia ou acesso ao documento para realização da atividade em sala, quando exigido pelo professor;

4)      Cada trabalho valerá um bônus, desde que considerado válido.

5)      Somente serão consideradas válidas, para efeitos de bônus, as respostas que forem tidas como suficientes e corretas pelo professor;

6)      Não serão consideradas quaisquer justificativas para a ausência às aulas em que se realizarem atividades sujeitas à concessão de bônus – em vista mesmo da natureza da bonificação;

7)      O aluno poderá perfazer 20% das atividades com o bônus de cidadania, a critério do professor. Neste caso, o aluno deverá entregar, por escrito e de forma comprovada, na aula subsequente à atividade, a sua participação na atividade de cidadania.

8)      Não serão consideradas as atividades, para fins de concessão de bônus, dos alunos que chegarem 15 minutos após o início da(s) aula(s) em que ocorre(m) a(s) atividade(s);

9)      O aluno que obtiver bonificação igual ou superior a 70% poderá, mediante termo de aceitação, contabilizá-los como média final, sem a necessidade de realizar a prova oficial em data marcada pela Faculdade. Se desejar, no entanto, realizar a prova oficial, a sua bonificação valerá como primeira nota e será somada à nota daquela e, somente após, será obtida, com a divisão dos valores obtidos por dois, a média na disciplina. Caso tire nota inferior, com o procedimento, está será a sua média final;

10)   O aluno que obtiver bonificação inferior ao percentual indicado no item “9” DEVERÁ fazer a prova oficial marcada pela Faculdade. Para obtenção da média final na disciplina, a sua bonificação total, considerada como o resultado de uma atividade independente (primeira nota), será somada à prova final (segunda nota), com a divisão dos valores obtidos por dois;