A teoria geral do direito privado (I e II) é o fundamento de todo o direito. Trata de noções, conceitos e normas que são utilizados em todos os campos do direito, e, em especial, como é natural, no direito privado. No mais, vale o que já se manifesta nos objetivos das outras disciplinas de direito civil, isto é, que o ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento de cada um dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, da jurisprudência, preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial, membro do Ministério Público, Juiz de Direito, diplomata ou para exercício da função de consultor nas diferentes especialidades.