Refletir sobre a possibilidade de utilização da arbitragem, mediação, conciliação, transação, e outros mecanismos negociais para a resolução de litígios e controvérsias, originados nos contratos públicos. Examinar se a expansão do consensualismo na Administração pública favorece o emprego de práticas de solução extrajudiciárias de conflitos envolvendo o Poder Público. Averiguar se na atualidade nos deparamos com uma nova forma de administrar, em que se admite e se incentiva a reciprocidade de concessões entre a Administração pública e particulares, situações que ensejam a realização de acordos administrativos. Analisar se há uma regra geral no direito brasileiro determinante da competência dos órgãos e entidades administrativas para a realização de acordos administrativos. Apreciar as diversas autorizações legais para a celebração de acordos administrativos, tais como (i) o art. 10 do Decreto-lei n. 3.365/41, segundo o qual “a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente ...”; (ii) o compromisso de ajustamento de conduta, previsto no § 6° do art. 5° da Lei federal n. 7.347/85 (Ação Civil Pública); (iii) os acordos no âmbito da execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei federal n. 8.666/93, 8.987/95, 11.079/04 e 11.107/05; e (iv) o compromisso de cessação de prática sob investigação, nos processos em trâmite na órbita do CADE (art. 53 da Lei federal n. 8.884/94). No que tange à arbitragem e outros mecanismos negociais de resolução de conflitos, enfrentar e analisar os argumentos comumente arrolados como desfavoráveis à sua utilização. Diante das especificidades inerentes aos objetos das PPPs e de outros contratos públicos de configuração contemporânea, investigar sobre a pertinência de serem realizados ajustes na atual legislação brasileira da mediação, arbitragem, transação e conciliação, com a criação de procedimentos especiais, voltados a conferir maior proteção aos interesses da coletividade, presentes nesses contratos públicos.