A disciplina tem como objetivo analisar os aspectos teóricos e metodológicos característicos da Antropologia e destacar suas relações com o Direito, que remontam às suas origens, no século XIX. Vamos compreender como questões relevantes para o Direito têm sido abordadas sob uma perspectiva antropológica, em face às constantes relações sociais que se estabelecem entre grupos e povos diversos. Vamos discutir, por exemplo, a forma como se estabelecem e se consolidam as relações de poder entre povos culturalmente diversos, confrontados em um processo de colonização e subalternização, ou estabelecidas em um mesmo país ou mesmo na diversidade do espaço urbano. Nesse aspecto, não apenas as relações entre grupos étnicos, objeto da Etnologia, mas também relativos às relações de gênero, de classe, etárias ou mesmo institucionais são objeto da Antropologia. Nas análises realizadas no âmbito da etnografia institucional, são pesquisadas, por exemplo, a forma de atuação dos órgãos de Justiça em relação aos diversos grupos sociais, ou seja, como se dá o reconhecimento ou a exclusão de determinados sujeitos do sistema de Justiça ou em face a direitos constituídos, desvelando as formas que o etnocentrismo jurídico pode assumir, ao negar ou afirmar alteridades.