OBJETIVOS: A disciplina visa aproximar a análise entre os direitos fundamentais dos contribuintes, enquanto categoria determinada daqueles que contribuem diretamente para o custeio do Estado e a categoria indeterminada dos cidadãos, que recebem as prestações civilizatórias do Estado. Enquanto o grupo dos contribuintes se utiliza de direitos fundamentais identificados como de primeira geração, que impõem limites à ação do Estado, os do segundo grupo, os cidadãos, buscam a consecução dos direitos fundamentais prestacionais, de 2ª e 3ª dimensão, mais conhecidos como direitos sociais e difusos, que devem ser prestados pelo Estado, independentemente de serem ou não pagantes diretos de tributos ao Estado. É no contorno desses direitos que se insere o debate entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro, e permite o estudo do orçamento como instrumento da justiça distributiva.