Estando a disciplina inserida no ciclo obrigatório do curso de graduação em direito, seu objetivo principal é promover a reflexão crítica acerca dos princípios e regras que conformam o direito da seguridade social no Brasil, salientando seus aspectos mais relevantes. Como objetivo secundário, destaca-se o reforço da interpretação conforme à Constituição com a finalidade de capacitar os/as discentes a lidarem com as constantes alterações legislativas, assegurando-lhes preparação básica para o exercício profissional nas áreas de saúde, assistência e previdência social. Assim, por meio da abordagem das principais instituições e categorias jurídicas do direito da seguridade social, espera-se despertar o interesse do corpo discente para a continuidade dos estudos da matéria, notadamente nas disciplinas optativas ofertadas pelo departamento.