Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia
Oferecer aos estudantes uma visão crítica da evolução do pensamento penal, dando continuidade ao que foi visto na disciplina \"Teoria Geral do Direito Penal I\". Analizar-se-á a culpabilidade, evolução e sistema de penas, tanto no Directo comparado, como no Directo Penal basileiro, dando-se ênfase, também, à Lei de Execução Penal. Estudo crítico com aulas teóricas e seminários para a superação do tecnicismo-jurídico que se torna um obstáculo para o desenvolvimento da dogmática jurídico-penal brasileira.
O curso pretende proporcionar ao aluno um profundo estudo da jurisprudência constitucional brasileira sobre princípios penais a partir da Constituição de 1988. O desenvolvimento dessa jurisprudência em nossos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, será examinado de forma crítica, à luz dos trabalhos doutrinários sobre o assunto, bem como por meio de comparação com decisões de cortes constitucionais de outros países. Serão objeto de estudo diversas decisões paradigmáticas sobre os princípios penais estampados na Constituição Federal, com especial atenção aos diferentes votos dos Ministros e às discussões na sessão de julgamento. Ademais, o curso pretende também analisar como o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando seu papel na concretização dos princípios constitucionais penais.

O objetivo do curso é ensinar dogmática penal, de acordo com o modelo teórico mais rigoroso possível, para ampliar a capacidade de resistência cidadã contra os aparelhos de repressão estatal.

O centro desse aprendizado corresponde à moderna teoria do fato punível, construída sobre dois pilares: os pensadores da matriz latino-americana crítica e radical e os tratadistas alemães, especialmente do pós-guerra.

Assim, o referente teórico se estrutura sobre dois pilares: a massa teórica crítica brasileira e latino-americana e os tratados alemães do pós-guerra. Entre os autores que pertencem àquela estão Juarez Cirino dos Santos, Juarez Tavares, Nilo Batista, Eugenio Raul Zaffaroni e Juan Bustos Ramírez. Entre os desta Claus Roxin, Hans-Heinrich Jescheck, Gunther Stratenwerth  e Reinhardt Maurach.

Estudo da Parte Geral do Direito Penal, de acordo com a metodologia crítica, em especial, no desenvolvimento da dogmática atual na Alemanha e Espanha e seus efeitos para o Direito Penal brasileiro. Levar o estudante à reflexão sobre os problemas da criminalidade atual, numa tentativa de superar o positivismo jurídico, que não mais responde às necessidades de enfrentar a criminalidade moderna. Análise dos institutos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, com base nas teorias penais, em especial no sistema deste Código Penal, cotejado com as teorias mais modernas da dogmática jurídico-penal.