HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes.; ANDRADE, Fernando Dias. Ensino da responsabilidade civil na graduação em direito. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 103, p. 127-162, 2008
Resumo: Diante da importância do tema, este ensaio discute o que significa hoje o
ensino da responsabilidade civil na graduação (tal matéria é estudada
mais no interesse de formar profissionais ativos na chamada indústria da
indenização do que agentes eticamente comprometidos com práticas de
prevenção de danos ou de proteção de direitos, o que mostra que, nesse
interior do estudo da responsabilidade civil, pouca atenção é dispensada
ao conceito de bem jurídico); por que a responsabilidade civil faz
parte do Direito Civil (embora pareça matéria acessória à matéria do
Direito das obrigações, a responsabilidade civil está na origem do
próprio Direito Civil: este é fundamentado justamente na necessidade de
se reparar danos ou, melhor ainda, preveni-los – sem o qual não há
segurança na sociedade); por que a responsabilidade civil é uma parte
singular do Direito Civil (a responsabilidade civil pressupõe uma
estrutura que contenha todos os instrumentos argumentativos necessários à
elaboração de manuais próprios, dos princípios gerais às conclusões
para cada caso concreto visível ou previsível, mas, principalmente, é o
caso de avançar dos manuais técnicos aos tratados de caráter crítico,
uma vez que o exigem a importância da matéria e a relação com os outros
campos do Direito); por que ela é uma parte tão importante quanto as
demais (somente um estudo que enfatize a singularidade do direito dos
danos pode, em lugar de prontamente lançar o graduando em Direito no
ânimo do cálculo indenizatório, proporcionar a reflexão em torno dos
fundamentos e dos elementos da responsabilidade, o que envolve,
inclusive, a reflexão a respeito da relação da responsabilidade civil
com outras áreas do Direito e, o que é mais rico, um contato direto com o
mundo da prática visível em outras ciências e humanidades); se ela pode
se tornar uma parte mais importante do que as demais (ela pode ser a
parte singular superior por excelência no sistema pedagógico do Direito
Civil, desde que cumpra aquela tarefa intelectual de desenvolver de
forma consistente a sua teoria geral; cumpre mostrar que a
responsabilidade civil pode ser uma forma de ver o Direito Civil como um
instrumento de fortalecimento entre os cidadãos, e para tanto será
necessário abandonar a perspectiva da indústria da indenização);
por que tudo isso é relevante para o ensino do Direito Civil na
graduação (trata-se de desenvolver uma discussão fundada exclusivamente
em um ideal de excelência universitária cujo paradigma é a universidade
pública, sem nenhuma abertura para os padrões anti-universitários da
universidade privada ou dos cursinhos preparatórios; trata-se de
explicitar que o ensino da responsabilidade civil deve expressar um
ideal de universidade que tem sido muito atacado pelos arsenais da
perspectiva indenizatória, cuja principal morada são a universidade
privada e os cursinhos preparatórios);o que significará, considerados
esses aspectos, o ensino da responsabilidade civil na graduação (o
estudo da responsabilidade civil é oportunidade única para estabelecer
uma rica relação inter-seccional entre as diversas partes do Direito
Civil e interdisciplinar entre o Direito Civil e as demais áreas
jurídicas – é um instrumento de ingresso do pensamento jurídico no
conjunto dos problemas das ciências humanas, com as quais ele pode tanto
dialogar quanto confrontar); e, enfim, quais os resultados para o
ensino do Direito como um todo (provavelmente não chegaremos a um novo
modelo único de estudo da responsabilidade civil e do Direito, mas, sim,
a muitos outros novos modelos que correspondam às visões pedagógicas
localizadas e particularizadas que se puderem manifestar no interior
deste nosso grandioso País).