MORATO, Antonio Carlos; FONSECA, Ijar Milagre da. Responsabilidade Civil por Serviços Espaciais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 104, p. 437-447, 2009.
Resumo: Seguindo a tradição do Direito Internacional Público no que tange à
responsabilização interestatal, cabe salientar que as entidades
não-governamentais ficariam isentas de responsabilização direta quando
muitas – com atividade regular nos países mais desenvolvidos –
apresentam condições econômicas suficientes para o ressarcimento do
dano. Os tratados, por sua vez, ao responsabilizarem o Estado somente
quando este agir por culpa, contrariam o pressuposto de que, nas
atividades que geram risco, o agente causador do dano deveria ser
responsabilizado com fundamento na atividade desenvolvida e não em sua
eventual imprudência, imperícia ou negligência. Dessa forma, cabe
refletir acerca da inexistência de uma separação nítida entre o público e
o privado diante da influência das grandes corporações no mundo
contemporâneo, em particular no setor aeroespacial; pois, ainda que os
gastos relacionados a tal setor sejam oriundos de decisões
governamentais aparentemente soberanas, suas decisões muitas vezes são
pautadas pela influência dessas grandes empresas, nas quais o interesse
particular prepondera sobre o interesse público, ao qual se impõe pelo
predomínio tecnológico. Como corolário de tais observações, consideramos
que urge analisar os reflexos da exploração tanto pela retirada de
satélites geoestacionários como os decorrentes do serviço de turismo
espacial que estejam sob a responsabilidade de empresas privadas.