Conforme regras divulgadas desde o início do semestre:

"Prova substitutiva:  somente em caráter excepcional, para quem justificar (no prazo regimental, em formulário entregue na secretaria do PSI com documentação adequada anexada) a falta numa das duas provas (doença, luto, etc)."

As eventuais solicitações aprovadas / não aprovadas são comunicadas individualmente por e-mail ou através deste STOA.

Última atualização: terça-feira, 24 abr. 2018, 19:45