material sobre procedimento nas ações penais de competência dos Tribunais
Caros alunos,
Conforme exposto pelo Prof. Maurício Zanoide na aula (de 15/09) sobre procedimento nas ações penais de competência dos Tribunais, indicamos aqui o seguinte material complementar:
- impossibilidade de indiciamento de parlamentar diretamente pela Polícia Federal PF: vejam a Questão de Ordem no Inq. 2411 (rel. Min. Gilmar Mendes), que foi o paradigma na discussão do tema e vem sendo utilizado reiteradamente nas decisões proferidas pelo STF;
- alteração no RISTF sobre competência do Pleno e das Turmas: vejam o Regimento Interno do STF, principalmente as modificações feitas pela Emenda Regimental nº 49/14 nos arts. 5º e 9º (a emenda está ao fim do arquivo do regimento);
- INQ 3515, em que o STF decidiu que o desmembramento (em relação aos imputados que não detenham foro por prerrogativa de função) é a regra: esse é o acórdão paradigma que foi referenciado pelo Prof. Maurício em aula; ressalte-se que esse acórdão tem sido reiterademente utilizado em outras decisões do STF, sem explicação de seu conteúdo
Os arquivos estão na pasta deste tópico.
Abraços e bons estudos,
Fernando Gardinali