Programação
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Aula 03
Durante o período de mobilidade restringida devido ao COVID-19,
usaremos Google Meet para transmissão das aulas ao vivo no horário normal da disciplina
(clique aqui para a Google Meet da aula de hoje)Bases Legais que expressam a Política Florestal Brasileira
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Questões para debate
Como se expressa a vontade popular no estado brasileiro quanto ao uso da propriedade da terra?
Foi vontade popular atribuir FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL à PROPRIEDADE ?
Florestas Privadas
Quais leis, ao regulamentar o uso da propriedade da terra, criam a figura de florestas privadas?
Quais marcos regulatórios normatizam o uso dessas florestas privadas?
Florestas Públicas
Quais leis definem e regulamentam a gestão das florestas públicas??
Salas virtuais de discussão
Sala 1 Sala 2 Sala 3 -
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento de gestão pública que procura gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional.O CAR consiste no georreferenciamento do perímetro do imóvel, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da reserva legal.
O proprietário ou possuidor rural deve identificar o perímetro, as áreas destinadas às reservas legais, a preservação permanente além de remanescentes de vegetação nativa. Após a validação das informações inseridas, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização. Estando pendente de regularização, o proprietário ou possuidor rural poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental.
Fonte
- SFB (2016) Manual CAR - módulo de cadastro / manual do usuário. Disponível em: http://www.florestal.gov.br/documentos/car/3-manual-car-modulo-de-cadastro/file. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
Capacitação no uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Para um aprofundamento em como funciona o Cadastro Ambiental Rural (CAR), assista a esta série de videoaulas preparadas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Aqui você aprenderá a usar os recursos online de cadastramento e encontrará explicações detalhadas de como o sistema funciona. Faça o curso completo para dar-se conta da dimensão e da importância desse sistema.
Curso de Capacitação:
Cadastro Ambiental Rural (CAR)(playlist de vídeos de capacitação)
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Os Programas de Regularização Ambiental restringem-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito desmatadas até 22/07/2008, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. A compensação aplica-se exclusivamente às Áreas de Reserva Legal – RL suprimidas até 22/07/2008. Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APP, RL e áreas de uso restrito poderão solicitar de imediato a adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRA dos Estados e do Distrito Federal para proceder à regularização ambiental do seu imóvel rural.
Os programas de regularização ambiental serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observados os seguintes requisitos:
- Firmar um único Termo de Compromisso por imóvel rural, com eficácia de título executivo extrajudicial;
- Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR;
- Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4º, e Art 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.
Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso. O cumprimento das obrigações será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural. Caso seja descumprido o Termo de Compromisso será retomado o curso do processo administrativo, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso; e serão adotadas as providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal.
Fonte
- Cadastro Ambiental Rural, Regularização Ambiental. Disponível em: http://www.car.gov.br/#/sobre?page=regAmbiental. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
- Portaria CBRN 01/2015 que normatiza a regularização ambiental no estado de São Paulo.
PRA - prazo para inscrição: superação do impasse
Proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, tendo a regularização que ser feita em até dois anos após a inscrição no cadastro. A lei 13887, sancionada pela presidência da republica em 17 de outubro de 2019, modifica os artigos 29 e 52 do Código Florestal Brasileiro. Essa modificação limita o prazo para adesão ao PRA pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais que façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31/12/2020. A medida mantém a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.
A sanção dessa lei, e a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade de diversos dispositivos do Código Florestal questionados por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), eliminou a sensação de insegurança jurídica que pairava sobre o código. Agora há entendimento claro por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.
Fonte
- Notícias Agrícolas. Disponível em: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/245073-presidente-sanciona-lei-que-retorna-prazo-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-previsto.html#.Xd0aBuhKiUk. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
- SFB/MAPA. Disponível em: http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1772-presidente-sanciona-lei-que-altera-o-codigo-florestal-brasileiro-quanto-ao-prazo-de-inscricao-do-cadastro-ambiental-rural-e-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
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