A disciplina tem por objetivo apresentar aos discentes o Direito Notarial e Registral, bastante negligenciado nos cursos jurídicos, apesar de sua grande importância prática e do avanço teórico que experimentou em outros países e também na realidade brasileira exterior à Academia. Essa área jurídica tem íntima relação com o Direito Civil. Quanto ao Notário, cabe a ele formalizar juridicamente a vontade das partes, levando a cabo os negócios jurídicos. Já os Registros Públicos, de modo amplo, têm importância fundamental em várias frentes. O Registro Cvil de Pessoas Naturais assenta a vida da pessoa natural do nascimento à morte, e o Registro de Imóveis efetiva a transmissão da propriedade no sistema brasileiro. No curso, será feita a distinção básica entre Notariado e Registros Públicos, a partir de sua história, passando pela análise do regime jurídico constitucional e infraconstitucional, bem como uma abordagem dos mais relevantes aspectos práticos de cada um desses ofícios.