O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Privado, pois permeia todos os ramos do Direito. Por isso, esta disciplina tem por escopo a análise dogmática do Livro I do Código Civil (arts. 233 a 420), que inaugura a Parte Especial deste diploma legal, bem como investigar a evolução legislativa e projetos de leis sobre a matéria. Não obstante, tem-se como meta a investigação casuística para preparar os futuros aplicadores do Direito a enfrentarem os conflitos sociais decorrentes das obrigações surgidas por determinação legal ou pela vontade das partes envolvidas.