A disciplina objetiva estudar a incidência dos direitos humanos no Direito Internacional Privado, abordando o modo (e os parâmetros) pelos qual o intérprete concebe os direitos humanos na tríade tradicional objeto da matéria: (i) escolha da lei; (ii) determinação da jurisdição e (iii) cooperação jurídica internacional. Entre as questões problematizantes que serão objeto de estudo estão: deve o intérprete utilizar o modo de incidência dos direitos humanos previsto na lex fori, o que geraria uma neoterritorialização do DIPr? É possível que a universalização dos direitos humanos (e a interpretação internacionalista que acompanha tal fenômeno) também gere uma internacionalização da interpretação dos direitos humanos incidentes nesse novo Direito Internacional Privado? Quais são os novos temas desse novo Direito Internacional Privado à luz dos direitos humanos? O Direito Internacional Privado, atraído pela centralidade dos direitos humanos, regula fatos não jusprivatistas? Como esse novo Direito Internacional Privado trata a circulação de pessoas? O Direito Internacional Privado possui um papel na governança global?