RESPOSTAS

1.     C

Comentário: arts. 77 e 81 do CTN

2.     D

Comentário: art. 148 da CF

3.     D

Comentário: art. 16 do CTN

4.     A

Comentário: art. 79, I, b, do CTN

5.     B

Comentário: classificação doutrinária

6.     E

Comentário: art. 150, I, VI e III, b, da CF

7.     D

Comentário: art. 150, VI, a, da CF

8.     D

Comentário: art. 146 da CF

9.     E

Comentário: arts. 153, § 3º, II; 155, § 2º, I, da CF

10.  B

Comentário: art. 150, III, b, da CF



Última atualização: quarta-feira, 2 set. 2020, 20:16