Para as administrações tributárias municipais, o uso da contribuição de melhoria pode ser uma alternativa para possibilitar o financiamento do desenvolvimento urbano. 

"A CM permite a recuperação dos investimentos em obras e gera recursos para novos investimentos, fortalecendo as finanças municipais e expandindo a qualificação da cidade. Regulamentada constitucionalmente desde 1934, a CM foi confirmada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) como instrumento de política urbana no Brasil".

QUAL O PROCEDIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

"A cobrança da Contribuição de Melhoria, além da aprovação prévia de uma lei específica, exige a observação de algumas providências básicas preliminares. Ressaltam-se alguns pré-requisitos institucionais, a saber: existência de uma base cadastral atualizada e definição de uma comissão responsável pelo acompanhamento do lançamento e da cobrança do tributo. Recomenda-se que tal comissão seja formada por representantes das secretarias de Finanças, de Urbanismo e/ou Obras, representante do setor imobiliário local, da construção civil e das lideranças representativas locais, de modo a estabelecer o diálogo e prevenir conflitos (pag.43)"





REFERÊNCIA

Contribuição de Melhoria-Caderno Técnico volume 5. Link de acesso: http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/367/titulo/contribuicao-de-melhoria

Esse CADERNO TÉCNICO [link para download] consultado aborda as seguintes questões: - Quais as características desse tributo tão pouco utilizado no país? - Quais são os principais entraves para a utilização da Contribuição de Melhoria? - Quais são os procedimentos básicos e os cálculos necessários para cobrança da Contribuição de Melhoria em uma prefeitura municipal?. 



Modifié le: mercredi 26 août 2020, 18:17