03. grafia de nomes próprios
grafia de nomes próprios
A grafia de nomes próprios segue as mesmas regras dos nomes
comuns, exceto nas listas de referências bibliográficas.
No Brasil, devido às constantes mudanças da ortografia oficial
(z por s, y por i, supressão de acentos gráficos, implementação de acentos
gráficos), a existência de nomes próprios em desacordo com as regras é comum.
Veja o exemplo abaixo e confira:
Claudio Antonio da Camara Queiroz seria escrito, agora, Cláudio Antônio da Câmara Queirós.
Regra 1: O nome de pessoas vivas é escrito de acordo com o seu registro civil. Se o oficial do cartório não estiver atualizado, atrocidades podem acontecer.
Regra 2: O nome das pessoas já falecidas pode ser reformulado de acordo com a ortografia vigente. Assim, Luiz de Queiroz transforma-se em Luís de Queirós e Luíz de Camões em Luís de Camões.
Observação: Quando citamos uma obra numa lista de referências bibliográficas, transcrevemos o seu nome como se apresenta na capa ou no frontispício da obra. Se escrevemos o nome do águia de Haia num texto devemos grafar "Rui Barbosa". No entanto, ao citar uma de suas obras numa lista de referências bibliográficas, devemos grafar "Ruy Barboza", tal qual está na capa da obra.
O texto acima, apesar de bem claro, suscita amplas discussões. Segundo
alguns, esta norma de atualização constava do acordo de 1943 e foi revogada no
acordo de 2009 e que passou a ter validade a partir de 01 de janeiro de 2016. Segundo
os defensores desta posição, tudo o que estava escrito no acordo de 1943 deixou
de ter validade a partir de 01 de janeiro de 2016. Assim, a partir de agora,
não se corrige o nome das pessoas falecidas para a nova ortografia. Mantém-se a
grafia conforme o registro civil. A discussão é ampla. Segundo os defensores da
segunda proposição, a de que se deve adaptar os nomes dos falecidos à nova
ortografia, ninguém é obrigado a saber qual a forma grafada no registro civil das
pessoas, mesmo que esta pessoa seja famosa. Como se escrevia Afonso em 1850?
Para esquentar a discussão, alguém cita a posição do
representante brasileiro na discussão do novo acordo, o gramático Evanildo
Bechara. Aparentemente, Evanildo Bechara é partidário da primeira posição. Enfim,
melhor consultar a Academia Brasileira de Letras sobre isso ou ler a íntegra do
acordo e tirar as próprias conclusões. No acordo está escrito que quem tem o
nome esquisito, por trapalhada do oficial do cartório, pode deixar como está.
Assim, se você se chama Osvaldo e o “cara” do cartório grafou Oswaldo, você
pode deixar como está.
Regra 3:
Nomes próprios de origem estrangeira não são, normalmente,
aportuguesados.
Caravaggio, Botticelli, Victor Hugo, Molière.
Para ler o acordo ortográfico completo e tirar suas próprias conclusões acesse: