Atividade 3
Condições de conclusão
Aberto: quinta-feira, 23 mar. 2017, 09:00
Fechado: quinta-feira, 6 abr. 2017, 09:00
Questões:
1- Qual a diferença entre insolvência econômica e insolvência jurídica? A opção da Lei n. 11.101/05 é a mais adequada?
2- Qual a razão para a exigência do protesto prévio para o requerimento de falência? Aborde o disposto na Súmula 361 do STJ:
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
3- É possível aceitar outro tipo de protesto que não o falimentar para o requerimento de falência?
Método de avaliação: Nota mais alta