CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSO DE PÓS-GRADUÇÃO
1º SEMESTRE DE 2013
DISCIPLINA: Interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e sua tutela jurisdicional trabalhista
CÓDIGO: DTB5837-3
HORÁRIO: QUINTAS-FEIRAS – 17H ÀS 22H
PROFESSORES:
Prof. Associado Estevão Mallet
Prof. Associado Enoque Ribeiro dos Santos
Prof. Doutor Ronaldo Lima dos Santos
CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1ª. AULA (dia 14 de março)
Apresentação da Disciplina e do Programa do Curso
Apresentação da turma
Divisão dos seminários
Distribuição dos temas das monografias
Aulas teóricas: das 17 às 19h
Seminários: das 19h15 às 21h – 10 SEMINÁRIOS = 02 ALUNOS POR SEMINÁRIO
2ª. AULA Prof. Ronaldo Lima dos Santos (dia 21 de março)
1ª aula: INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. Denominação. Conceito. Espécies: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceitos, características e diferenciações. Interesse legítimo e interesses transindividuais. Configuração nas relações de trabalho. Principais hipóteses.
2ª aula: TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. Vídeo do filme “Anjos do Sol”. Ciclo de Debates.
Dia 28 de março – NÃO HAVERÁ AULA – SEMANA SANTA
3ª. AULA Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 04 de abril)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Similitudes entre o Ministério Público norte-americano e brasileiro. O Inquérito Civil. Disciplina legal do Inquérito Civil. Natureza jurídica do Inquérito Civil. Objeto e finalidade, instrução e dinâmica do Inquérito Civil. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e sua natureza jurídica e exeqüibilidade jurisdicional. Multas, astreintes e destinação por descumprimento dos termos de compromisso de ajustamento de conduta. Casos concretos.
2º. Horário. SEMINÁRIO 02:
Tema: Poderes Investigatórios do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho. Posições do Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores. A validade em juízo das provas colhidas no Inquérito Civil Público.
4ª. AULA Prof. Estevão Mallet (dia 11 de abril)
1º. Horário (17:00 h. – 19:00 h). Prof. Estêvão Mallet
ACESSO À JUSTIÇA E COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL E DO PROCESSO TRABALHISTA: principais obstáculos do acesso à justiça; as ondas de acesso à justiça de Mauro Cappelleti e Bryant Garth; class actions. Modelos de representação dos interesses transindividuais
2º horário (19:15 h às 21:00 h) SEMINÁRIO 01:
Tema: 2º. Horário. SEMINÁRIO: Meio ambiente do trabalho. Teoria geral do meio ambiente: conceito, princípios, espécies, natureza jurídica. Meio ambiente do trabalho: conceito; enquadramento na teoria geral do meio ambiente; características; transindividualidade. Meio ambiente do trabalho como direito fundamental. Aspectos psicossomáticos. Normatização.
5ª. AULA. Prof. Estevão Mallet (dia 18 de abril)
MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Principais institutos jurídicos. AÇÃO CIVIL PÚBLICA I. A ação civil pública na Justiça do Trabalho. Lei 7.347/85. Conceito, finalidade e vedações. Objeto da ação civil pública. Legitimidade ativa e passiva. Pedidos e obrigações de fazer, de não fazer e de dar. Cominação e multa. Condenação pelos danos causados.
2º. Horário. SEMINÁRIO 03: O dano moral coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e demais Tribunais Regionais do Trabalho.
6ª. AULA. Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 25 de abril)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA II. Litisconsórcio entre colegitimados. A participação do cidadão na ação civil pública: possibilidades e limites da intervenção individual. Assistência na ação civil pública. Desistência e abandono da ação civil pública pelos colegitimados coletivos. A ação civil pública e o papel do Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e como custos legis. Competência funcional e material para apreciação e julgamento: situações limítrofes. Conteúdo da decisão judicial.
2º. Horário. SEMINÁRIO 04: Prescrição nas ações coletivas. Concomitância de ações coletivas. Concomitância de ações coletivas e individuais (análise doutrinária e jurisprudencial). Conexão e continência nas ações coletivas. Fungibilidade das ações coletivas.
7ª. AULA. Prof. Ronaldo Lima dos Santos (dia 02 de maio) (NÃO HAVERÁ SEMINÁRIO)
1ª aula: AÇÃO COLETIVA. Conceito. Finalidade e objeto. Legitimação ativa. Legitimação Passiva. Ação coletiva e ação civil pública: diferenças e fungibilidade. Sentença Genérica. Conceito. Características. Liquidação e execução da sentença genérica.
2ª aula: TRABALHO ESCRAVO. Histórico. Proteção Internacional. Conceituação. Diferenciação de outras figuras. Responsabilização da cadeia produtiva. Capitulação Penal.
8ª. AULA. Prof. Estevão Mallet (dia 09 de maio)
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. O mandado de segurança após o advento da Lei n. 12.016/2009 e a tutela coletiva. O mandado de segurança coletivo na Justiça do Trabalho.
2º. Horário. SEMINÁRIO 05: Class actions e ações coletivas no direito comparado.
9ª. AULA. Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 16 de maio)
DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO. Poder normativo. Emenda Constitucional n. 45/2004 e reflexos no poder normativo. O “comum acordo” (§ 2º. do art. 114 CF/88). A posição do TST. Sentença normativa. Antecipação dos efeitos da tutela em sede de dissídio coletivo. Providências cautelares. Coisa Julgada formal e material na sentença normativa. Dimensão da coisa julgada (coisa julgada erga omnes e ultra partes).
2º. Horário. SEMINÁRIO 06: Ações coletivas e Políticas públicas. Judicialização da política: a tripartição dos poderes. Controle e implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário. O papel do Ministério Público. Reserva do possível.
10ª. AULA. Prof. Ronaldo Lima dos Santos (dia 23 de maio)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. Conceitos. Objetos. Ação de Cumprimento e Ação Coletiva. Substituição processual trabalhista. Súmula 310 do TST: análise e cancelamento. Autorização dos substituídos. Identificação dos substituídos. Situação atual da substituição processual trabalhista.
2º. Horário. SEMINÁRIO 07: Controle de Constitucionalidade em sede de ação coletiva. Ação Civil Pública e Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tutela coletiva por ações de controle concentrado de constitucionalidade: tutela antecipada e tutela cautelar.
Dia 30 de maio – NÃO HAVERÁ AULA – CORPUS CHRISTI
11ª. AULA. Prof. Estevão Mallet (dia 06 de junho)
RITO PROCESSUAL DAS AÇÕES COLETIVAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Aplicação sistemática das Leis n. 7.347/85 (LACP), Lei n. 8.078/90, Lei n. 5.869/73 (CPC), Decreto-Lei n. 5.452/43 (CLT). Princípios do processo do trabalho aplicáveis às ações coletivas. Sistematização do rito processual. Fase conciliatória: limites da transação e da conciliação na ação civil pública. Impugnação das decisões interlocutórias (antecipatórias) e de mérito (recursos). Pagamento de custas. Depósito recursal. Litigância de má-fé.
2º. Horário. SEMINÁRIO 08: Ação Popular. Ação de Improbidade Administrativa. Processo, procedimento, objeto e competência. Análise jurisprudencial dos pontos sensíveis – legitimidade, competência material da justiça do trabalho, prerrogativa de foro e conteúdo das condenações.
12ª. AULA. Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 13 de junho)
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. Ação anulatória (de nulidade) de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Denominação. Conceito. Natureza jurídica. Objeto. Legitimidade ativa e passiva. Competência material, funcional e territorial. Reflexos processuais da decisão judicial.
2º. Horário. SEMINÁRIO 09: Pedido e causa de pedir nas ações coletivas. Identificação dos direitos transindividuais tutelados, como em matéria de meio ambiente, contratação de falsas cooperativas, constatação de trabalho escravo. Cumulação de ações coletivas. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho nas ações para a tutela de interesses individuais homogêneos.
13ª. AULA. Prof. Ronaldo Lima dos Santos (dia 20 de junho)
COISA JULGADA COLETIVA. A natureza da coisa julgada nas ações coletivas. Coisa julgada erga omnes; coisa julgada ultrapartes; coisa julgada secundum eventum litis; coisa julgada secundum eventum probationis; coisa julgada rebus sic stantibus; transporte in utilibus da coisa julgada. Análise da limitação territorial concedida ao artigo 16 da Lei n. 7347/85 pela Lei n. 9.494/97.
2º. Horário. SEMINÁRIO 10: Competência territorial nas ações coletivas. Definição e características. Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST e sua aplicação em sede de ação coletiva. Efeitos da coisa julgada e competência territorial. Conexão, continência e prevenção.
14ª. AULA. Prof. Estevão Mallet, Enoque R. dos Santos e Ronaldo L. dos Santos (dia 27 de junho)
ANTEPROJETO DE LEI DO CÓDIGO DE PROCESSO COLETIVO. Análise conjunta [professores e alunos] do Anteprojeto de Lei do Código Brasileiro de Processo Coletivo.
Entrega das monografias. Avaliação do curso e esclarecimentos.
BIBLIOGRAFIA:
ANTUNES, Paulo de Bessa. A tutela jurisdicional do meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid. Centro de Estudos Politicos Constitucionais. 2001.
ALMEIDA, Gregorio Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva. 2003.
ALPA, Guido. “Interessi difusi”. Revista de Processo, São Paulo, n. 81, jan./mar. 1996.
ARAÚJO, Rodrigo Souza Mendes de. A ação para a tutela dos interesses individiauso homogêneos. A class action for damages brasileira? In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (coord). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. “A tutela das pessoas portadoras de deficiência pelo Ministério Público”. In: Figueiredo, José Guilherme Purvin de (Org.). Direitos da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: Max Limonad. 1997.
BERNARDES, Hugo Gueiros. Substituição Processual: o equivoco doutrinário na legislação brasileira. São Paulo: Ltr. 1993
BIDART, Adolfo Gelsi. “Proceso de amparo y tutela de intereses difusos”. Revista de Processo, São Paulo, v. 23, n. 91, jul./set. 1998.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992
BORBA, Joselita Nepomuceno. Direito coletivo do trabalho e mediação. São Paulo: Ltr. 2002
------------------------------------------. Efetividade da tutela coletiva. São Paulo: Ltr. 2008
CAPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça e a função do jurista em nossa época. Revista de Processo. São Paulo, n. 61, 1991
----------------------------- Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo. São Paulo, ano 2, n. 5, p. 128-159, jan/mar. 1997
______. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet.
CASHMAN, Peter. Class action – Law and practice,
CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito Processual do Trabalho. Tomo II, 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2005
CODINI, Enio. “Beni a fruizione difusa e giudice amministrativo”. In: FIORE, Adriano; STANZANI, Davide (a cura di). Strumenti per la tutela degli interessi diffusi della collettività. Atti del Convegno nazionale promosso dalla Sezione di Bologna di Italia nostra. Bologna, 5 dicembre 1981. Rimini: Maggioli, 1982.
CUNHA, Alcides A. Munhoz. Evolução das ações coletivas no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, n. 77, jan./mar. 1995
DELGADO, José Augusto. Interesses difusos e coletivos: evolução conceitual. Doutrina e Jurisprudência do STF. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br. Acesso em: abr. 2006
DI CHIARA, Giuseppe. “Interessi collettivi e diffusi e tecniche di tutela nell’orizonte del Codice del
DIDIER JR, Fredie e ZANETI r., Hermes. Curso de direito Processual Civil. Processo Coletivo. Salvador: Podium. 2007
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros. 2004. v. 4.
---------------------------.A instrumentalidade do processo. 7. ed. São Paulo: Malheiros. 1999.
---------------------------; GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antonio Carlos Araújo. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Ed. 2000.
DINAMARCO, Pedro da Silva. Ação civil pública. São Paulo: Saraiva. 2001
FAVA, Marcos Neves, Ação civil pública trabalhista. São Paulo: Ltr. 2005
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Interesse público. Revista da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região, São Paulo, ano 1, n. Dez. 1995
-------------------------. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas. 1988.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva. 1996
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. “A pessoa portadora de deficiência e o princípio da igualdade de oportunidades no direito do trabalho”. In: Direitos da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: Max Limonad. 1997.
FILHO, José Cláudio Monteiro de Brito. Direito Sindical. 2. ed., São Paulo: Ltr. 2008
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Ação civil pública e a defesa dos direitos constitucionais difusos. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/85 – reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995
---------------------------------------------. Revista Brasileira de Direito Ambiental. (coord). Vol. 6. Ano 2. Abril/junho, 2006. São Paulo: Fiuza, 2006.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. “A ação civil pública e o meio ambiente do trabalho”. In: FREDIANY, Yone; SILVA, Jane Granzoto Torres da (Coords.). O direito do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Das origens ao futuro da Lei de Ação Civil Pública: O desafio de garantir aceso à justiça com efetividade. In: MILARÉ, Edis (Coord). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005.
GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva de direitos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2007.
-------------------------. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva. 1995
--------------------------. Código de Processo Civil Coletivo: um modelo para países de direito escrito. Notas para a redação de uma Exposição de Motivos. In. MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coords.) Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005.
--------------------------. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro: Forense. 2008.
-------------------------- et all. Schilensinger’s comparative Law. 7ª ed.,
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar. 2001.
GOMES JR., Luiz Manoel. Curso de direito processual civil coletivo. Rio de Janeiro: Forense. 2005.
GRANADOS ROMERO, Maria Isabel. La sentencia colectiva. Granada: Comares. 2000.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A ação civil pública refém do autoritarismo. Revista de Processo, São Paulo, n. 96, p. 29-36, outy./dez. 1999
---------------------------. A ação civil pública no STJ. In: STJ: 10 anos – obra comemorativa 1989 – 1999. Brasília: Superior Tribunal de Justiça. 1999.
---------------------------. Aparente restrição da coisa julgada na ação civil pública: ineficácia da modificação ao art. 16 pela Lei 9494/97. In: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim (Coord.). Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: Max Limonad. 1998.
GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES; Aluísio Gonçalves Castro; WATANABE; Kazuo. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2007.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Eficácia ultra- subjetiva da coisa julgada e garantia do contraditório em ações coletivas. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coord.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Liquidação na ação civil pública: o processo e a efetividade dos direitos humanos enfoques civis e trabalhistas. São Paulo: Ltr. 2004
-------------------------------------------. Ação Civil Pública. São Paulo: Ltr. 2001
-------------------------------------------. Ministério Público do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr. 2010
MALLET, Estevão. Prática de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr. 2008.
------------------------. Direito do Trabalho e processo
------------------------. Antecipação de tutela no processo do trabalho. 2. ed., São Paulo: LTr. 1999
-------------------------. Temas de direito do trabalho. São Paulo: Ltr. 1998
-------------------------; MAGANO, Octavio Bueno. O direito do trabalho na Constituição. 2. ed. São Paulo: LTr. 1993.
------------------------; SANTOS, Enoque Ribeiro dos (Coords.). Tutela Processual Coletiva Trabalhista. São Paulo: LTr. 2010.
-----------------------. Ação de cumprimento. Revista Brasileira de Direito Processual, v. 60, p. 163-189, 2007.
MALLET, Estêvão . Possível abrangência da sentença em ação civil pública: processo do trabalho [Parecer]. Revista de Processo, v. 180, p. 291-316, 2010.
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2002.
LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A ação civil pública em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. 9. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2004.
---------------------------. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2000.
--------------------------. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. 2ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2007.
------------------------. “Ação civil pública trabalhista: análise de alguns pontos controvertidos”. Revista de Processo. São Paulo, ano 24, n. 93, pp. 169-170, jan./mar. 1999.
MARINONI, Guilherme Luiz. Ações inibitórias e de ressarcimento na forma específica do “Anteproyecto de Código Modelo de Processos Colectivos para Iberomérica” (Art. 7º). In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coords.) Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005
MARINS, James. As ações coletivas em matéria tributária. Revista de Processo, São Paulo, v. 76, p. 99-100
MARTINS FILHO, Ives Gandra. Processo coletivo do trabalho. 3. ed. São Paulo: Ltr. 2003
MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Cood.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005.
----------------------------. Comentários ao 93 do CDC. In: ____et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2005
----------------------------. Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/85 – reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001
----------------------------. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais e homogêneos/Comentários aos arts.
---------------------------. A tutela dos interesses difusos. São Paulo: Max Limonad. 1984
---------------------------. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 45, jan./mar 1982
---------------------------. Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos. In. MILARÉ, Édis (Coord.) A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios São Paulo: Ed; Revista dos Tribunais, 2005.
---------------------------. Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos. In. MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coord.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005
-----------------------------. Tutela coletiva em Portugal: uma breve resenha. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coords.) Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005
MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério Público. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998
--------------------------. A defesa dos interesses difusos em juízo. 20 ed. São Paulo: Saraiva. 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, 23 ed. São Paulo: Malheiros. 2001
MELO, Raimundo Simão de. Ação civil pública na justiça do trabalho. São Paulo: Ltr. 2002
MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2002
--------------------------. O Código Modelo de Processos Coletivos para países da Ibero-América. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coords.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin. 2005.
MENDES, Gilmar. Ação civil pública e controle de constitucionalidade. In: MILARÉ, Edis (Coord,). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2005
MILARÉ, Edis. A ação civil pública em defesa do ambiente. In: Ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1995.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação civil pública e a língua portuguesa. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/85 – 15 anos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 1997.
-----------------------------------------. Compêndio de Direito Sindical. 4ª. Ed. São Paulo: Ltr. 2005.
NERY JUNIOR, Nelson, Ação civil pública no processo do trabalho. In: MILARÉ, Edis (Coord.) Ação civil pública: Lei 7.347/85 - 15 anos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2001
---------------------------. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2004.
--------------------------------. “Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada”. Revista de Processo. São Paulo, n. 58, abr./jun. 1990.
---------------------------------. “O processo do trabalho e os direitos individuais homogêneos — um estudo sobre a ação civil pública trabalhista”. Revista LTr. São Paulo, ano 64, n. 2, fev. 2000.
NETO, Francisco Ferreira Jorge. Direito Processual do Trabalho. Tomo II. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2005.
VIEIRA, Sebastião; CORDEIRO, Juliana Vignoli. (coord). O MPT como promotor dos direitos humanos. São Paulo: Ltr. 2006
VIEIRA, Sebastião; CORDEIRO, Juliana Vignoli. (coord). O processo como instrumento de realização dos direitos fundamentais. São Paulo: Ltr. 2007.
OLIVEIRA, Adriane Fernandes de. Execução nas ações coletivas. Curitiba: Juruá. 2004.
OLIVEIRA Jr., Waldemar Mariz de. Tutela Jurisdicional dos interesses coletivos. Revista de Processo, São Paulo, n. 33
PIZZOL, Patrícia. Liquidação nas ações coletivas. São Paulo: Lejus. 1998
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. “As associações civis e a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos das pessoas portadoras de deficiência”. In: Figueiredo, José Guilherme Purvin de (Org.). Direitos da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: Max Limonad, 1997.
PORTO, Sérgio Gilberto. Classificação de ações, sentenças e coisa julgada. Revista de Processo, São Paulo, n. 73, jan./mar. 1994
PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2001
REVISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Procuradoria Geral do Trabalho. Ns.
RIBEIRO JRr, José Hortêncio; CORDEIRO, Juliana Vignoli; FAVA; Marcos Neves e CAIXETA, Sebastião vieira (organizadores). Ação coletiva na visão de juízes e procuradores do trabalho. São Paulo: Ltr, 2006
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ponderações sobre a fluid recovery. In. MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Coords.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do empregador em face do novo código civil. 2ª. Ed. São Paulo: Ltr, 2008.
----------------------------------------. Tutela coletiva trabalhista: parceirização jurisdicional. São Paulo: Ltr, 2012.
----------------------------------------. Temas Modernos de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora BH, 2006.
---------------------------------------. As OSCIPs e a Administração Pública. Uma nova forma de intermediação fraudulenta de mão de obra. Revista Justiça do Trabalho. Ano 24. N. 279. Março de 2007, p. 30/53.
---------------------------------------. A obrigatoriedade de contratação de aprendizes pela administração Pública Direta. Hermenêutica constitucional. Revista do Ministério Público do Trabalho. n. 36. Setembro/2008.
----------------------------------------. A função social do contrato, a solidariedade e o pilar de modernidade nas relações de trabalho. São Paulo: LTr. 2004
-------------------------------------------(coord). Direito Coletivo Moderno. São Paulo: Ltr. 2004
------------------------------------------- (coord.) Temas controvertidos do direito coletivo do trabalho no cenário nacional e internacional. (obra coletiva). São Paulo: LTr; 2006 (coordenação em conjunto com Otávio Pinto e Silva).
--------------------------------------. Fundamentos do Direito Coletivo do Trabalho nos Estados Unidos, na União Européia, no Mercosul e a experiência brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006
-------------------------------------. Direito Coletivo do Trabalho em Debate. (obra coletiva). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. (coordenador em conjunto com Antonio Rodrigues Freitas Jr).
-------------------------------------. Efeitos do acordo judicial em sede de ação civil pública nas ações de cumprimento. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. N. 244. Outubro/2009. P. 207-218.
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3. ed., São Paulo:Ltr. 2012.
-----------------------------------. A escravidão por dívidas nas relações de trabalho no Brasil contemporâneo. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, ano 13, n. 26, p. 47-66, set. 2003.
------------------------------------. Modalidades da coisa julgada coletiva. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, ano 14, n. 27, p. 37-54, mar. 2004.
-----------------------------------. Defendant class actions – O grupo como legitimado passivo no direito --norte-americano e no Brasil. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, ano III, nº 10, p. 139-254, jan./mar. 2004.
----------------------------------. Tutela jurídica do meio ambiente do trabalho. Juris plenum: trabalhista e previdenciária, Caxias do Sul/RS, Ano I, nº 6, p. 83-103, jun. 2006.
----------------------------------. Análise da orientação jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST – A competência territorial das ações coletivas. Revista LTR, São Paulo, ano 71, n. 3, p. 361-368, mar. 2007.
---------------------------------. Amplitude da coisa julgada nas ações coletivas. In: RIBEIRO JÚNIOR, José Hortêncio; CORDEIRO, Juliana Vignoli; FAVA, Marcos Neves; CAIXETA, Sebastião Vieira Caixeta (Org.). Ação coletiva na visão de juízes e procuradores do trabalho. São Paulo: LTr: 2006, p. 295-314.
----------------------------------. Dignidade humana da criança e do adolescente e as relações de trabalho. In: FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de (Org.). Direito do trabalho e direitos humanos. São Paulo: Editora BH, 2006, p. 541-566.
SEGATTI, Ana Elisa Alves Brito. O controle de constitucionalidade e a ação civil pública. São Paulo, Revista do Ministério Público do Trabalho, n. 30, 2005, p. 26-43.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Proteção constitucional dos interesses trabalhistas difusos, coletivos e individuais homogêneos. São Paulo: Ltr. 2001
----------------------------. Substituição processual ou representação legal exercida de ofício? Revista Legislação do Trabalho, São Paulo, v. 57, n. 9, set. 1993
SILVA, Marcello Ribeiro da. A ação civil pública e o processo do trabalho. Ribeirão Preto: Ed. Nacional de Direito. 2001.
SOUTO MAIOR, Jorge Luis. Direito do Trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: Ltr. 2003.
SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Ação Civil Pública e Inquérito Civil. São Paulo: Saraiva. 2005
SILGUERO ESTAGNAN, Joaquim. La tutela jurisdicional de los intereses colectivos a traves de la legitimación de los grupos. Madrid: Dikinson. 1995.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Liquidação de sentença no processo do trabalho. São Paulo: Ltr. 1986.
WATANABE, Kazuo. Demandas coletivas e os problemas emergentes da práxis forense. Revista de Processo, São Paulo, n. 67, jul./set. 1992
----------------------------. Disposições gerais/comentários aos arts.
WATANABE, Kazuo. Tutela jurisdicional doa interesses difusos: a legitimação para agir. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 88, maio/jun. 1984
VIANA, Márcio Túlio. “Interesses difusos na Justiça do Trabalho”. Revista LTr. São Paulo, ano 59, n. 2, fev. 1995.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. A causa de pedir e os direitos individuais homogêneos. In: CRUZ E TUCCI, José Rogério; BEDAQUE, José Roberto dos Santos (Orgs.). Causa de pedir e pedido no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
--------------------------. Interesses individuais homogêneos e seus aspectos polêmicos. São Paulo: Saraiva. 2003.
VIGORITI, Vicenzo. Interesse colletivi e processo: la legitimazione ad agire. Milano: Giuffrè. 1979.
ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao Código de Processo Civil: processo de execução. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004. v. 8.
----------------------------. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, 32, n. 127, jul./set.1995