CURSO DE PÓS-GRADUÇÃO EM DIREITO DO TRABLHO

1º SEMESTRE DE 2013

 

DISCIPLINA: Interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e sua tutela jurisdicional trabalhista

 

CÓDIGO: DTB5837-3

 

HORÁRIO: QUINTAS-FEIRAS – 17H ÀS 22H

 

PROFESSORES:

Prof. Associado Estevão Mallet

Prof. Associado Enoque Ribeiro dos Santos

Prof. Doutor Ronaldo Lima dos Santos

 

 

CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1ª. AULA (dia 14 de março)

Apresentação da Disciplina e do Programa do Curso

Apresentação da turma

Divisão dos seminários

Distribuição dos temas das monografias

Aulas teóricas: das 17 às 19h

Seminários: das 19h15 às 21h – 10 SEMINÁRIOS = 02 ALUNOS POR SEMINÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

2ª. AULA Prof.  Ronaldo Lima dos Santos (dia 21 de março)

 

1ª aula: INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. Denominação. Conceito. Espécies: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceitos, características e diferenciações. Interesse legítimo e interesses transindividuais. Configuração nas relações de trabalho. Principais hipóteses.

 

2ª aula: TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. Vídeo do filme “Anjos do Sol”. Ciclo de Debates.

 

 

Dia 28 de março – NÃO  HAVERÁ AULA – SEMANA SANTA

 

3ª. AULA Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia  04 de abril

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Similitudes entre o Ministério Público norte-americano e brasileiro. O Inquérito Civil.  Disciplina legal do Inquérito Civil. Natureza jurídica do Inquérito Civil. Objeto e finalidade, instrução e dinâmica do Inquérito Civil.  Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e sua natureza jurídica e exeqüibilidade jurisdicional. Multas, astreintes  e destinação por descumprimento dos termos de compromisso de ajustamento de conduta. Casos concretos. 

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 02:

Tema: Poderes Investigatórios do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho. Posições do Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores. A validade em juízo das provas colhidas no Inquérito Civil Público.

 

4ª. AULA Prof.  Estevão Mallet  (dia 11  de abril)

 

1º. Horário (17:00 h. – 19:00 h).  Prof. Estêvão Mallet

ACESSO À JUSTIÇA E COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL E DO PROCESSO TRABALHISTA: principais obstáculos do acesso à justiça; as ondas de acesso à justiça de Mauro Cappelleti e Bryant Garth; class actions. Modelos de representação dos interesses transindividuais em juízo. O modelo brasileiro.

 

2º horário (19:15 h às 21:00 h)  SEMINÁRIO 01: 

Tema: 2º. Horário.  SEMINÁRIO: Meio ambiente do trabalho. Teoria geral do meio ambiente: conceito, princípios, espécies, natureza jurídica.  Meio ambiente do trabalho: conceito; enquadramento na teoria geral do meio ambiente; características; transindividualidade.  Meio ambiente do trabalho como direito fundamental. Aspectos psicossomáticos. Normatização.

 

 

 

 

5ª. AULA. Prof.  Estevão Mallet (dia 18 de abril)

 

MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Principais institutos jurídicos. AÇÃO CIVIL PÚBLICA I. A ação civil pública na Justiça do Trabalho. Lei 7.347/85. Conceito, finalidade e vedações. Objeto da ação civil pública. Legitimidade ativa e passiva. Pedidos e obrigações de fazer, de não fazer e de dar. Cominação e multa. Condenação pelos danos causados.

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 03: O dano moral coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e demais Tribunais Regionais do Trabalho.

 

6ª. AULA. Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 25 de abril)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA II. Litisconsórcio entre colegitimados. A participação do cidadão na ação civil pública: possibilidades e limites da intervenção individual. Assistência na ação civil pública. Desistência e abandono da ação civil pública pelos colegitimados coletivos. A ação civil pública e o papel do Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e como custos legis. Competência funcional e material para apreciação e julgamento: situações limítrofes. Conteúdo da decisão judicial.

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 04: Prescrição nas ações coletivas.  Concomitância de ações coletivas. Concomitância de ações coletivas e individuais (análise doutrinária e jurisprudencial). Conexão e continência nas ações coletivas.  Fungibilidade das ações coletivas.

 

7ª. AULA. Prof. Ronaldo Lima dos Santos  (dia 02 de maio)     (NÃO HAVERÁ SEMINÁRIO)

 

1ª aula: AÇÃO COLETIVA.   Conceito. Finalidade e objeto. Legitimação ativa. Legitimação Passiva.  Ação coletiva e ação civil pública: diferenças e fungibilidade. Sentença Genérica. Conceito. Características. Liquidação e execução da sentença genérica.  

 

2ª aula: TRABALHO ESCRAVO. Histórico. Proteção Internacional. Conceituação. Diferenciação de outras figuras. Responsabilização da cadeia produtiva. Capitulação Penal.

 

8ª. AULA. Prof. Estevão Mallet (dia 09 de maio)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. O mandado de segurança após o advento da Lei n. 12.016/2009 e a tutela coletiva. O mandado de segurança coletivo na Justiça do Trabalho.

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 05: Class actions e ações coletivas no direito comparado.

 

9ª. AULA. Prof.  Enoque Ribeiro dos Santos (dia 16 de maio)

 

DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO. Poder normativo. Emenda Constitucional n. 45/2004 e reflexos no poder normativo. O “comum acordo” (§ 2º. do art. 114 CF/88). A posição do TST.  Sentença normativa. Antecipação dos efeitos da tutela em sede de dissídio coletivo. Providências cautelares. Coisa Julgada formal e material na sentença normativa.  Dimensão da coisa julgada (coisa julgada erga omnes e ultra partes).

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 06: Ações coletivas e Políticas públicas. Judicialização da política: a tripartição dos poderes. Controle e implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário. O papel do Ministério Público. Reserva do possível.

 

10ª. AULA. Prof.  Ronaldo Lima dos Santos   (dia 23 de maio)

 

AÇÃO DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. Conceitos. Objetos. Ação de Cumprimento e Ação Coletiva. Substituição processual trabalhista. Súmula 310 do TST: análise e cancelamento. Autorização dos substituídos. Identificação dos substituídos. Situação atual da substituição processual trabalhista.

 

2º. Horário. SEMINÁRIO 07: Controle de Constitucionalidade em sede de ação coletiva.  Ação Civil Pública e Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tutela coletiva por ações de controle concentrado de constitucionalidade: tutela antecipada e tutela cautelar.

 

Dia 30 de maio – NÃO  HAVERÁ AULA – CORPUS CHRISTI

 

11ª. AULA. Prof. Estevão Mallet  (dia 06 de junho)

RITO PROCESSUAL DAS AÇÕES COLETIVAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.  Aplicação sistemática das Leis n. 7.347/85 (LACP), Lei n. 8.078/90, Lei n. 5.869/73 (CPC), Decreto-Lei n. 5.452/43 (CLT).  Princípios do processo do trabalho aplicáveis às ações coletivas. Sistematização do rito processual. Fase conciliatória: limites da transação e da conciliação na ação civil pública. Impugnação das decisões interlocutórias (antecipatórias) e de mérito (recursos). Pagamento de custas. Depósito recursal. Litigância de má-fé.

 

2º. Horário.  SEMINÁRIO 08: Ação Popular. Ação de Improbidade Administrativa. Processo, procedimento, objeto e competência. Análise jurisprudencial dos pontos sensíveis – legitimidade, competência material da justiça do trabalho, prerrogativa de foro e conteúdo das condenações.

 

 

12ª. AULA. Prof. Enoque Ribeiro dos Santos (dia 13 de junho)

AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. Ação anulatória (de nulidade) de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Denominação. Conceito. Natureza jurídica. Objeto. Legitimidade ativa e passiva. Competência material, funcional e territorial. Reflexos processuais da decisão judicial.

 

2º. Horário. SEMINÁRIO 09: Pedido e causa de pedir nas ações coletivas. Identificação dos direitos transindividuais tutelados, como em matéria de meio ambiente, contratação de falsas cooperativas, constatação de trabalho escravo. Cumulação de ações coletivas. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho nas ações para a tutela de interesses individuais homogêneos.

 

 

13ª. AULA. Prof. Ronaldo Lima dos Santos  (dia 20 de junho)

COISA JULGADA COLETIVA. A natureza da coisa julgada nas ações coletivas. Coisa julgada erga omnes; coisa julgada ultrapartes; coisa julgada secundum eventum litis; coisa julgada secundum eventum probationis; coisa julgada rebus sic stantibus; transporte in utilibus da coisa julgada. Análise da limitação territorial concedida ao artigo 16 da Lei n. 7347/85 pela Lei n. 9.494/97.

 

2º. Horário. SEMINÁRIO 10: Competência territorial nas ações coletivas. Definição e características. Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST e sua aplicação em sede de ação coletiva.  Efeitos da coisa julgada e competência territorial.  Conexão, continência e prevenção.

 

14ª. AULA. Prof. Estevão Mallet, Enoque R. dos Santos e Ronaldo L. dos Santos (dia 27 de junho)

            ANTEPROJETO DE LEI DO CÓDIGO DE PROCESSO COLETIVO. Análise conjunta          [professores e alunos] do Anteprojeto de Lei do Código Brasileiro de Processo Coletivo.

 

Entrega das monografias. Avaliação do curso e esclarecimentos.

 

BIBLIOGRAFIA:

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Última atualização: segunda-feira, 25 mar. 2013, 21:18