FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE

DE SÃO PAULO

2º Semestre de 2014 - Noturno

Pontos da Disciplina  DTB 0315 - Direito Processual do Trabalho - Turma 22

Professor Estêvão Mallet

Assistentes Professor André Luís Moraes de Oliveira

 

 PROVAS

                  1ª PROVA - 07 de OUTUBRO.

                  2ª PROVA - 18 de NOVEMBRO - horário 18:30.

                  PROVA SUBSTITUTIVA - 02 de DEZEMBRO - horário 18:30.

OBS. Em todas as provas será permitida consulta apenas à lei seca (Códigos e CLT). Não será permitida consulta de folhas avulsas, ainda que consistentes na reprodução de leis secas ou precedentes jurisprudenciais consolidados (súmulas ou orientações jurisprudenciais)

 

 

PROGRAMA DA DISCIPLINA

1. Introdução ao processo do trabalho.

2. Princípios do processo do trabalho.

3. Organização da Justiça do Trabalho (antecedentes e estrutura: Varas, TRTs, TST, Juízes de Direito).

4. Competência material e competência territorial. Dissídios individuais e dissídios coletivos. Exceção de incompetência e foro de eleição.

5. Partes e representantes: capacidade de ser parte, casos específicos (revel e curador, família em ação de doméstico e grupo econômico), capacidade postulatória, comparecimento à audiência e substituição processual.

6. Custas e assistência judiciária: responsabilidade, valor, dispensa, isenção e prazo para pagamento. Assistência judiciária. Honorários advocatícios.

7. Procedimento comum: características gerais e fases. Fase postulatória: início do processo, requisitos do pedido, audiência e resposta do reclamado.

8. Fase probatória: objeto da prova, ônus da prova e espécies de prova (dep. pessoal, prova documental, testemunhas e perícia).

9. Fase decisória: tentativa final de conciliação, sentença: requisitos, limites e vícios.

10. Recursos: teoria geral e condições de admissibilidade. Recursos em espécie: recurso ordinário, recurso de revista, embargos de declaração, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos no TST e agravo regimental.

11. Procedimentos diferenciados: inquérito, dissídio coletivo, procedimento sumário e procedimento sumaríssimo. Aplicação subsidiária processo comum: mandado de segurança; ação rescisória; ação civil pública.

 

Última atualização: quinta-feira, 6 nov. 2014, 18:17