I) Ponto:

 

Recursos

 

II) Tópicos a tratar:

 

Introdução

Fundamentos

Condições de admissibilidade e mérito

Embargos de declaração

Recurso ordinário

Agravo instrumento

 

III) Leituras preparatórias:

 

CLT, arts. 795, 893, 897, 897-A, 899

Súmulas 164 e 214 TST.

OJ-SDI I n. 377.

 

IV) Julgados selecionados:

"Recurso   ordinário.  Tempestividade.  Endereçamento  equivocado. Protocolo   e  preparo  no  prazo.  Hipótese  de  erro  escusável. Admissibilidade,  sob  pena  de  violar  o  direito ao duplo grau. Ademais,  para  a  preclusão   temporal  relevante  é  a  data  do protocolo." (TRT – 2ª Reg., SDI, Proc. n. 2002002108, Rel. Juiz Plinio Bolivar de Almeida, Ac. n. 01459/2001-5 in 22.02.02)

 

“Processual civil. Decisão interlocutória. Embargos de declaração. Agravo. Cabimento. Precedentes. Recurso provido. - Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. A interpretação meramente literal do art. 535, CPC, atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual, notadamente após ter sido erigido a nível constitucional o principio da motivação das decisões judiciais.”(STJ – 4a T., RESP n. 158.032/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julg. em 03.03.98 in DJU de 30.03.98, p. 89)

 

“Prova. Convicção do juiz. Ninguém é mais apto para estabelecer com quem está a verdade do que o próprio juiz que tomou os depoimentos das testemunhas. Somente ele manteve o contato direto com a prova, medindo-lhe a postura e as reações, diante das perguntas. Neste caso, o mesmo juiz instruiu e julgou o processo. E, sendo assim, apenas em situações em que fique comprovadamente demonstrado que a testemunha faltou com a verdade é que se pode reformar a sentença. Compensação de valores. Defere-se a compensação de valores pagos sob o mesmo título, se a reclamante afirmo ter recebido as horas extras que estavam anotadas nas folhas de ponto. Provimento parcial ao recurso.” (TRT – 2ª Reg., 12ª T., RO n. 02230200700502009, Rel. Juiz Delvio Buffulin, Ac. n. 20100052643 in DOE de 26.02.2010)

 

 

 
 

 

Last modified: Tuesday, 20 August 2013, 6:50 PM