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R

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Referendo (referendum)

por Rebeca Guerreiro Antunes Braga - domingo, 15 nov. 2020, 01:31
 

É instituto da democracia semidireta e exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal brasileira em seu art. 14 e regulado pela Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998. Constitui-se de consulta à opinião pública, por sufrágio universal, sobre matéria de relevância e interesse para a nação, sejam questões constitucionais, legislativa ou administrativa.

Convocado posteriormente ao ato legislativo, as cidadãs são convidadas a referendá-lo ou rejeitá-lo. Por esse motivo, no referendo as possibilidades de discussão ampla sobre a matéria antes da deliberação são limitadas.

Fonte:

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19° edição. São Paulo: Saraiva, 1995

Plebiscitos e referendos. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo>. Acesso em: 15.nov.2020

 

AB

Regime Competitivo

por Andressa Brito Rocha - sábado, 28 nov. 2020, 03:42
 

É caracterizado por um grau relativamente alto de contestação pública, isto é, de oportunidade ao exercício da oposição à conduta do governo, mediante a organização aberta e legal de partidos políticos em eleições livres e idôneas. 

Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

 

SV

Regimes Nacionais

por Sophia Verotti Laiko - quinta-feira, 22 out. 2020, 13:47
 

Segundo o cientista político norte-americano Robert Dahl, regimes nacionais são as gestões que ocorrem no âmbito do Estado-Nação ou país bem como em todas as suas subdivisões (regiões, estados, municípios, províncias, etc.). Esses regimes são variáveis no que diz respeito a possibilidade, por parte de seus cidadãos, de poderem contestar o governo posto. 

Fonte: Robert Dahl: Poliarquia - Participação e Oposição (p. 33-34). EdiUSP, 1997. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4881602/mod_resource/content/1/289084901-Robert-Dahl-Poliarquia%20%281%29.pdf.

 

 

GT

Regionalização

por Gabriela Tavolaro Guido - domingo, 1 nov. 2020, 20:27
 

Processo de formação de blocos regionais de Estados que procuram se proteger contra os aspectos negativos ocasionados pela globalização, fenômeno do qual os países não possuem qualquer controle individualmente. Tendo isso em vista, a regionalização viabiliza melhores condições aos Estados não só no campo econômico, mas também em outros âmbitos, como o cultural e o ambiental. Sendo assim, o processo em questão pode facilitar a inserção e participação dos países no comércio mundial, promover a identificação cultural comum entre os Estados e estimular a proteção ambiental por meio da criação de normas ambientais comuns aos integrantes dos blocos regionais.

FonteLEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania.  São Paulo: Ed. Juarez Oliveira.

 

Td

Representação política

por Thais de Souza Oliveira - terça-feira, 24 nov. 2020, 12:03
 

Consiste em uma autorização dada pelo povo, no exercício de seu direito/dever de voto, para que um ou mais indivíduos ajam em em seus nomes e buscando resguardar seus interesses (tendo em vista também o bem comum).

Para São Tomás, representar "significa conter a semelhança da coisa". Além disso, o vocábulo representação em si tem origem medieval, indicando 'imagem' ou 'ideia'.

Em tese de doutorado, a Dra. Debora Cristina Rezende de Almeida viu por bem estudar e ampliar o escopo do referido termo, posto que não mais contido na simples ideia de agir em nome de outrem por sua autorização, com o surgimento de entidades sociais que se colocam como representantes sem o endosso eleitoral e mediam interações com o governo, na esfera política, desafinando os critérios de legitimidade da teoria política. Nas palavras dela "...a representação política é um processo permanentemente aberto de oferecer razões e formular projetos e ideias sobre a sociedade e suas reivindicações."

Fonte:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5ª Edição. Ed. Martins Fontes. São Paulo. 2007.

ALMEIDA, Debora Cristina Rezende de. Repensando representação política e legitimidade democrática: entre a unidade e a pluralidade. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8RGKZN/1/tese_doutorado_debora_almeida___fafich_2011.pdf. Acesso em: 24.11.2020 

 

VS

Representatividade

por Valentina Sette Alvaro - quinta-feira, 26 nov. 2020, 20:00
 

A representatividade tem a ver com a " identidade para a própria democracia (...) atingindo formas diversificadas do ato de representar" (Lousão 2011). As democracias liberais são baseadas na representação política, ou seja, a participação política acontece de forma indireta. 

Nesse sentido, a representatividade é um ponto de análise qualitativo da democracia, no Brasil, muito dizem que vivemos uma crise de representatividade. Isso se deve ao fato do Legislativo ser extremamente elitista e não ter como representantes pessoas de todas as etnias, minorias, classes sociais e gêneros.


Fontes:

FILHO, Antonio Euzébios. A crise de representatividade em dois tempos no Brasil atual: um olhar sobre a greve dos garis e dos caminhoneiros


 

GF

República

por Giovanna Favaro Pereira Luti - segunda-feira, 14 set. 2020, 17:55
 

Governo em que o chefe  é eleito, direta ou indiretamente, tem mandato definido e responde ao povo por seus atos, nos termos da Constituição. Deriva do termo romano de coisa pública (res publica). Dele provém os traços característicos dessa forma de governo: a base democrática do poder estatal, a prevalência do interesse de todos no exercício do poder e a inserção dos indivíduos na comunidade política. 

FONTE: Ranieri, Nina. Teoria do Estado. pp. 160. Editora Manole. 2013.

 

SL

Responsividade

por Selton Laurenti Preto - segunda-feira, 26 out. 2020, 15:01
 

Sendo uma das características cruciais para o desenvolvimento democrático, a responsividade pode ser sintetizada no compromisso do governo em, a partir do pressuposto de todos os cidadãos serem iguais e possuirem oportunidades plenas, atender, defender e considerar as preferências dos cidadãos ao adotar quaisquer condutas

DAHL, R. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 2005