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MN

Bem comum

por Marina Nader de Arruda Sampaio - domingo, 22 nov. 2020, 17:29
 

O Bem comum é, simultaneamente, princípio edificador da sociedade humana e fim para o qual esta sociedade deve caminhar. Mesmo que sempre subordinado à moral, é considerado o valor político por excelência, porque busca a felicidade.

O Bem comum se distingue do bem público porque este é um bem que é de todos pelo fato de estarem unidos, enquanto aquele é um bem dos indivíduos por serem membros de um Estado, ou seja, é um valor que cada indivíduo pode buscar somente em conjunto com os demais. O conceito de Bem comum também não se confunde com o de bem individual, nem é a somatória deste; na verdade, ele "coloca-se unicamente como sua própria verdade ou síntese harmoniosa, tendo como ponto de partida a distinção entre indivíduo, subordinado à comunidade, e a pessoa que permanece o verdadeiro e o último fim". 

O conceito de Bem comum, objetivo, carrega correspondências com o de vontade geral, subjetivo, na medida em que ambos adotam a mesma postura com relação aos bens individuais e às vontades particulares: buscar exprimir a vontade moral dos indivíduos. Assim, ambos os conceitos esbarram nas mesmas dificuldades práticas, já que é empiricamente impossível estabelecer quem é que porta a vontade geral. Podemos somente aceitar a vontade da maioria enquanto a vontade de todos e, então, não se sabe exatamente quem seria o intérprete do bem comum: poderia ser uma "estrutura burocrática portadora de carisma" ou os próprios cidadãos (mas estes têm diferentes interpretações do que é o Bem comum e, assim, estão em constante contraste).

Nesse sentido, o conceito deslinda uma necessidade de toda sociedade organizada: existência de uma cultura e de valores minimamente homogêneos. Sem isso, a sociedade tende a se desintegrar, podendo encontrar integração exclusivamente através do exercício da força. Assim, apesar das dificuldades práticas, especialmente em sociedade complexas como as contemporâneas, o bem comum representa uma a "tentativa maior para realizar uma integração social baseada no consenso".

 

Fonte: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed.;  vol. 2; p .106-107. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.



 

LF

Blocos, Política dos.

por Laura Franciscato Rodolfo - quinta-feira, 26 nov. 2020, 16:04
 

Em uma linguagem contemporânea, a "política dos blocos" nos faz remontar a uma específica definição estrutural das relações políticas internacionais, por meio da qual diferentes Estados, seja próximos geograficamente ou culturalmente, associam-se de fato para enfrentar um inimigo em comum. 

Portanto, política dos blocos tem sua origem na ideia de "Aliança", com a diferença de que, enquanto a aliança é fundada com um acordo baseado em regras do direito internacional e é suposto que as partes dela participem em nível de igualdade pelo menos formal, o bloco, por sua vez, é caracterizado por uma estrutura hierárquica. 

Há várias teorias acerca da política dos blocos, mas o objetivo primordial de toda e qualquer estruturação do sistema internacional só pode ser a conservação ou alcance da paz que pode ser comparada, àquele particular sistema definido como equilíbrio, cujo desaparecimento determinaria na crise e consequentemente no conflito. 

FONTE: BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11 ed.; vol. 1; p. 165-168. Brasília: Editora UNB. 

 

SS

Boa Democracia

por Sophia Sueli Santos Appolonio - sexta-feira, 27 nov. 2020, 11:42
 

Para que uma democracia seja qualificada como boa, ela deve assegurar simultaneamente e articuladamente: a soberania popular, a ampla liberdade e igualdade política e boa governança (respeito ao Estado de Direito e instituições estáveis, funcionando de forma correta e legítima).

A fim de verificar empiricamente a qualidade de uma democracia, o politólogo Leonardo Morlino propôs três critérios de análise: resultados, conteúdo e procedimento. O primeiro busca entender se a democracia em questão cumpre com as expectativas dos cidadãos. O segundo investiga se os cidadãos, associações, sindicatos e outras formas de reunião civil desfrutam de liberdade e igualdade política. Enquanto, o último critério examina a área de accountability, responsabilidade e comprometimento. 


Fontes consultadas:

RANIERI, Nina - Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Parte II, Capítulo 17, número 4.

DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino - A qualidade da democracia, "in" Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145.