Glossário
Essa atividade se destina à construção coletiva de conceitos de TGE II. Através dela, vamos elaborar o glossário da disciplina, com os principais conceitos vistos durante todo o semestre.
Cada aluno fica responsável pela elaboração de pelo menos um verbete (a sua escolha) ou por fazer acréscimos nos verbetes já criados.
Atenção: não se esqueçam de inserir todas as fontes consultadas.
Essa atividade ficará aberta até 30 de novembro de 2020, às 23h59. Mas o ideal é que o glossário seja construído aos poucos, ao longo de todo o semestre.
Vamos começar?
Especial | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos
P |
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SF | Plebiscito | |||
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Instituto, considerado por Dalmo de Abreu Dallari uma forma de participação democrática semidireta, utilizado para obter previamente a opinião popular acerca de uma possível iniciativa legislativa de grande relevância no âmbito público. O Plebiscito também pode ser utilizado como meio para alterações nas políticas públicas governamentais a partir da consulta e da manifestação das preferências populares. | ||||
Poliarquia - Complemento | |||||
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Ampliando ainda o conceito de Poliarquia, são necessárias as ideias de sufrágio e também de possibilidade de oposição política. Isso se dá, pois ,numa poliarquia plena, há não somente um sufrágio universal, que garante o poder de voto à maior parcela da população possível e, portanto, uma participação plena que abrange toda a diversidade social; mas também, os indivíduos tem a capacidade de se organizar, manifestar e opor o governo eleito e criticá-lo, de forma livre, sem constrangimentos ou censura por parte do Estado. Nesse sentido, a passsagem do estado de semi-poliarquia para a poliarquia abrange também o campo da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, as quais devem ser tidos como direitos essenciais para o desenvolvimento democrático.
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LP | Povo | |||
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O Povo de um Estado é constituído por seus cidadãos, isto é, pelos indivíduos a ele juridicamente vinculados por meio da nacionalidade e da cidadania. É esse grupo aquele responsável por legitimar as decisões políticas, logo, quem detém o poder soberano e respresenta o elemento pessoal do Estado. Diferencia-se Povo de População pela carga jurídica e emocional que o primeiro termo leva em consideração, diversamente do segundo termo que trata meramente de dados quantitativos. Fontes: DALLARI, Dalmo de A. Elementos de teoria geral do Estado. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2 ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2019.
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PH | Presidencialismo | |||
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Forma de governo, em que este é unipessoal, exercido, apenas, por Presidente eleito direta ou indiretamente pelo povo. Caracteriza-se pela independência entre Executivo e Legislativo. | ||||
Q |
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AD | Qualidade da democracia | |||
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O conceito de qualidade da democracia, muito elaborado por Robert Dahl, visa determinar os diferentes níveis da eficiência do sistema democrático em diferentes Estados. Para isso, o autor identifica oito dimensões nas quais os Estados democráticos diferenciam-se: o Estado de Direito, participação, competição, accountability horizontal, accountability vertical, respeito pelas liberdades civis e políticas, a progressiva implementação de maior igualdade política e a capacidade de resposta. As dimensões variam entre si, tendo muitas ligações (algumas são dependentes de outras), e o Estado com uma democracia de ótima qualidade apresenta níveis altos nas oito dimensões. Não é um conceito objetivo e existem diversas implicações problemáticas em afirmar que uma democracia é "boa" e outra "ruim"; o estudo das dimensões separadamente e as ligações entre si são essenciais para a elaboração do conceito. Fonte: DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino–A qualidade da democracia, “in” Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145. | ||||
R |
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Referendo (referendum) | ||||
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É instituto da democracia semidireta e exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal brasileira em seu art. 14 e regulado pela Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998. Constitui-se de consulta à opinião pública, por sufrágio universal, sobre matéria de relevância e interesse para a nação, sejam questões constitucionais, legislativa ou administrativa. Convocado posteriormente ao ato legislativo, as cidadãs são convidadas a referendá-lo ou rejeitá-lo. Por esse motivo, no referendo as possibilidades de discussão ampla sobre a matéria antes da deliberação são limitadas. Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19° edição. São Paulo: Saraiva, 1995 Plebiscitos e referendos. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo>. Acesso em: 15.nov.2020 | ||||
AB | Regime Competitivo | ||||
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É caracterizado por um grau relativamente alto de contestação pública, isto é, de oportunidade ao exercício da oposição à conduta do governo, mediante a organização aberta e legal de partidos políticos em eleições livres e idôneas. Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005. | |||||
SV | Regimes Nacionais | |||
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Segundo o cientista político norte-americano Robert Dahl, regimes nacionais são as gestões que ocorrem no âmbito do Estado-Nação ou país bem como em todas as suas subdivisões (regiões, estados, municípios, províncias, etc.). Esses regimes são variáveis no que diz respeito a possibilidade, por parte de seus cidadãos, de poderem contestar o governo posto. Fonte: Robert Dahl: Poliarquia - Participação e Oposição (p. 33-34). EdiUSP, 1997. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4881602/mod_resource/content/1/289084901-Robert-Dahl-Poliarquia%20%281%29.pdf.
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GT | Regionalização | |||
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Processo de formação de blocos regionais de Estados que procuram se proteger contra os aspectos negativos ocasionados pela globalização, fenômeno do qual os países não possuem qualquer controle individualmente. Tendo isso em vista, a regionalização viabiliza melhores condições aos Estados não só no campo econômico, mas também em outros âmbitos, como o cultural e o ambiental. Sendo assim, o processo em questão pode facilitar a inserção e participação dos países no comércio mundial, promover a identificação cultural comum entre os Estados e estimular a proteção ambiental por meio da criação de normas ambientais comuns aos integrantes dos blocos regionais. Fonte: LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Ed. Juarez Oliveira. | ||||