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Course: DES0126 - Teoria Geral do Estado II (2020) (DES0126-2020)
Glossary: Glossário
GS

DEMOCRACIA - VANTAGENS

by Gabriel Silva Guimaraes - Monday, 23 November 2020, 7:03 AM
 

Robert Dahl, em sua obra "Sobre a Democracia", elenca dez fatores que tornam os regimes democráticos mais vantajosos e, por isso, desejáveis do que regimes não-democráticos. Em síntese feita pelo próprio autor, as características da democracia mencionadas são:

1. "A democracia ajuda a evitar o governo de autocratas cruéis e corruptos"

2. "A democracia garante a seus cidadãos uma série de direitos fundamentais que os sistemas democráticos não concedem e não podem conceder"

3. "A democracia assegura a seus cidadãos uma liberdade pessoal mais ampla que qualquer alternativa viável a ela"

4. "A democracia ajuda as pessoas a proteger seus próprios interesses fundamentais"

5.  "Apenas uma democracia pode proporcionar uma oportunidade máxima para as pessoas exercitarem a liberdade da autoderminação, ou seja, viverem sob leis de sua própria escolha"

6. "Somente um governo democrático pode proporcionar uma oportunidade máxima de exercer responsabilidade moral"

7. "A democracia promove o desenvolvimento humano mais plenamente do que qualquer opção viável"

8. " Apenas um governo democrático pode promover um grau relativamente elevado de igualdade política"

9. "As democracias representativas não guerreiam umas com as outras"

10. "Países com governos democráticos tendem a ser mais prósperos do que países com governos não democráticos"

Fonte:

DAHL, Robert –Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

 
AG

Comunidade Política Global

by Artur Guerra Souza dos Santos - Monday, 23 November 2020, 2:59 PM
 

Sabino Cassese usa o termo comunidade política global para descrever a nova dinâmica de relação entre os Estados que surgiu a partir da globalização, segundo a qual a soberania é compartilhada com outros Estados, órgãos reguladores globais e instituições locais e globais. Assim, surge uma situação inusitada e, quiçá, paradoxal, qual seja, ao passo que o Estado tem seu poder reduzido, ele ganha acesso a áreas que antes lhes eram inacessíveis.

Diferente do conceito de Estado-nação, que deve ser estável, hierárquico, unitário e centralizado, a comunidade política global é caracterizada por complementaridade e reciprocidade, multilateralidade, interdependência horizontal e vertical e vínculos horizontais, em que prevalece a negociação, não o comando autoritário e unilateral.

Merece atenção, também, o fato de que o surgimento da comunidade política global não causou a derrocada do Estado, como se pensava que aconteceria. Houve, na verdade, um processo de adequação e transformação da dinâmica de poder.

Fonte:

CASSESE, Sabino – Reestruturando o Estado: do Estado-Nação à comunidade política global. In: DALLARI, Maria Paula (org.) Teoria do Estado – sentidos contemporâneos. São Paulo, Saraiva, 2018. 


 
Td

Representação política

by Thais de Souza Oliveira - Tuesday, 24 November 2020, 12:03 PM
 

Consiste em uma autorização dada pelo povo, no exercício de seu direito/dever de voto, para que um ou mais indivíduos ajam em em seus nomes e buscando resguardar seus interesses (tendo em vista também o bem comum).

Para São Tomás, representar "significa conter a semelhança da coisa". Além disso, o vocábulo representação em si tem origem medieval, indicando 'imagem' ou 'ideia'.

Em tese de doutorado, a Dra. Debora Cristina Rezende de Almeida viu por bem estudar e ampliar o escopo do referido termo, posto que não mais contido na simples ideia de agir em nome de outrem por sua autorização, com o surgimento de entidades sociais que se colocam como representantes sem o endosso eleitoral e mediam interações com o governo, na esfera política, desafinando os critérios de legitimidade da teoria política. Nas palavras dela "...a representação política é um processo permanentemente aberto de oferecer razões e formular projetos e ideias sobre a sociedade e suas reivindicações."

Fonte:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5ª Edição. Ed. Martins Fontes. São Paulo. 2007.

ALMEIDA, Debora Cristina Rezende de. Repensando representação política e legitimidade democrática: entre a unidade e a pluralidade. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8RGKZN/1/tese_doutorado_debora_almeida___fafich_2011.pdf. Acesso em: 24.11.2020 

 
GS

Governabilidade

by Giovanna Silva de Sousa - Tuesday, 24 November 2020, 5:37 PM
 

Governabilidade é a capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Em sua concepção, a governabilidade nos regimes democráticos depende:

a) da adequação das instituições políticas capazes de intermediar interesses dentro do Estado e na sociedade civil;

b) da existência de mecanismos de responsabilização (accountability) dos políticos e burocratas perante a sociedade;

c) capacidade da sociedade de limitar suas demandas e do governo de atender aquelas demandas afinal mantidas;

d) da existência de um contrato social básico;

Fonte: RANIERI, Nina. Teoria do estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2. ed. - Barueri [SP]: Manoele, 2019. 

Fonte: PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília: Ministério da administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 

 
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Sistema eleitoral misto

by Andrielly da Silva Gonsalves - Wednesday, 25 November 2020, 11:06 PM
 

O sistema misto é aquele que combina elementos dos sistemas majoritário e proporcional em eleições para o mesmo cargo, sendo mais empregado nas eleições legislativas. Assim, tem-se como exemplo uma eleição legislativa que adota, de um lado, o sistema majoritário de maioria simples (restrito ao distrito) e, de outro, o sistema de lista fechada (aberto à circunscrição eleitoral). No primeiro caso, os eleitores votam diretamente no candidato indicado pelos partidos àquele distrito e considera-se eleito quem alcançar a maioria simples dos votos. Enquanto no segundo caso, o eleitor vota em uma lista fechada de candidatos, previamente elaborada pelos partidos em disputa, e a apuração dos eleitos leva em conta os votos de toda circunscrição. Dessa forma, a Casa Legislativa será composta tanto pelos candidatos eleitos por maioria simples, quanto pelos eleitos de forma indireta através das listas fechadas.

De acordo com o cientista político Jairo Nicolau, os países adeptos do sistema misto tendem a combinar a representação proporcional de lista e o sistema de maioria simples.¹

 

¹ NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5. ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004, p. 63.

Gomes, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.


 
LM

Estado Social e Democrático de Direito

by Luiza Massaroli Romero - Wednesday, 25 November 2020, 11:49 PM
 

Segundo Carlos Ari Sundfeld, “em termos sintéticos, o Estado Democrático de Direito é a soma e o entrelaçamento de: constitucionalismo, república, participação popular direta, separação de Poderes, legalidade, direitos (individuais, políticos e sociais), desenvolvimento e justiça social”.

Primeiramente, de acordo com o mesmo autor “(...) Estado de Direito é o criado e regulado por uma Constituição (isto é, por uma norma jurídica superior às demais), onde o exercício do poder político seja dividido entre órgãos independentes e harmônicos, que controlem uns aos outros, de modo que a lei produzida por um deles tenha de ser necessariamente observada pelos demais e que os cidadãos, sendo titulares de direitos, possam opô-los ao próprio Estado.” Todavia, o Estado de Direito não é necessariamente democrático, pois ele não garante a participação dos governados no seu exercício.

Assim, após o surgimento do Estado de Direito, houve um ramo deste que foi pouco a pouco englobando instrumentos democráticos, a fim de possibilitar a participação do povo no exercício do poder, assegurando direitos políticos. Esta estrutura ganhou o nome de “Estado Democrático de Direito”.

Por fim, com a crise econômica de 1929, o Estado foi forçado a assumir um papel de agente econômico e de intermediário na disputa entre poder econômico e miséria, ampliando serviços e defendendo os trabalhadores em face de patrões. Com isso, nasce o Estado Social, o qual não substitui o Estado de Direito nem o Estado Democrático de direito. De acordo com Sundfeld, “o Estado Social não só incorpora o Estado de Direito, como depende dele para atingir seus objetivos. (...) Não como falar em direitos contra o Estado senão onde exista Estado de Direito!”. A partir daí, o Estado passa a ter o dever de atingir objetivos sociais, e os indivíduos possuem a atribuição de exigi-los.


BIBLIOGRAFIA:

SUNDFELD, Carlos Ari. .Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

 
IS

Hegemonia Política

by Igor Silverio de Carvalho Assis - Thursday, 26 November 2020, 2:54 PM
 

Para o teórico italiano Antonio Gramsci (1891 – 1937), a hegemonia consiste na dominação política exercida por entes políticos predominates sobre todas as classes sociais existentes em um determinado território; e obtendo, portanto, um controle efetivo frente às mais diversas esferas que compõem um regime de governo. Nesse sentido, Gramsci afirma que a hegemonia exige o consentimento da grande maioria perante às estruturas de poder e seus respectivos membros; construindo, assim, uma autoridade incontestável, que não enfrenta oposição ou divergência de outros participantes do corpo político em que se encontra inserido.

Robert Dahl, ao se aprofundar na questão da hegemonia política, cria duas classificacoes distintas que diferenciam os modos como a hegemonia pode se manifestar em uma sociedade. São elas:

·       Hegemonias Fechadas:  Regimes de governo em que não se observa a participação dos cidadãos, nem o exercício da contestação pública.

·       Hegemonias Inclusivas: Regimes de governo onde constata-se a inclusão da população no regime político, porém não se observa a existência de contestações públicas.

Fonte: GRAMSCI, A. 1978a. Concepção dialética da história. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

DAHL, RobertPoliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005.


 
 
DR

Hegemonia fechada

by Daniel Roberto Primo - Thursday, 26 November 2020, 3:03 PM
 

O cientista político Robert Dahl chama de hegemonia fechada aquele regime no qual podem ser observados apenas baixos graus de liberalização (contestação pública) e de inclusividade. Nesse contexto, o autor norte-americano afirma que, conforme o aumento do nível de contestação pública em um governo deste tipo, ele se aproxima das chamadas oligarquias competitivas. Por outro lado, se se aumenta a inclusividade em tal governo, ele se aproxima dos regimes caracterizados como hegemonias inclusivas. Por fim, no caso de uma elevação no grau de ambos esses fatores, o regime hegemônico fechado tende a se aproximar das poliarquias. Ademais, é importante ressaltar que uma consequência dessa análise do pensador estadunidense é a de que, para ocorrer a democratização de um certo governo, não basta que ele entregue aos cidadãos apenas altas possibilidades de contestação pública ou que promova somente a inclusividade, haja vista que os dois são condições extremamente necessárias para a construção das poliarquias.


Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005.

 
Laura Franciscato Rodolfo

Blocos, Política dos.

by Laura Franciscato Rodolfo - Thursday, 26 November 2020, 4:04 PM
 

Em uma linguagem contemporânea, a "política dos blocos" nos faz remontar a uma específica definição estrutural das relações políticas internacionais, por meio da qual diferentes Estados, seja próximos geograficamente ou culturalmente, associam-se de fato para enfrentar um inimigo em comum. 

Portanto, política dos blocos tem sua origem na ideia de "Aliança", com a diferença de que, enquanto a aliança é fundada com um acordo baseado em regras do direito internacional e é suposto que as partes dela participem em nível de igualdade pelo menos formal, o bloco, por sua vez, é caracterizado por uma estrutura hierárquica. 

Há várias teorias acerca da política dos blocos, mas o objetivo primordial de toda e qualquer estruturação do sistema internacional só pode ser a conservação ou alcance da paz que pode ser comparada, àquele particular sistema definido como equilíbrio, cujo desaparecimento determinaria na crise e consequentemente no conflito. 

FONTE: BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11 ed.; vol. 1; p. 165-168. Brasília: Editora UNB. 

 
VS

Representatividade

by Valentina Sette Alvaro - Thursday, 26 November 2020, 8:00 PM
 

A representatividade tem a ver com a " identidade para a própria democracia (...) atingindo formas diversificadas do ato de representar" (Lousão 2011). As democracias liberais são baseadas na representação política, ou seja, a participação política acontece de forma indireta. 

Nesse sentido, a representatividade é um ponto de análise qualitativo da democracia, no Brasil, muito dizem que vivemos uma crise de representatividade. Isso se deve ao fato do Legislativo ser extremamente elitista e não ter como representantes pessoas de todas as etnias, minorias, classes sociais e gêneros.


Fontes:

FILHO, Antonio Euzébios. A crise de representatividade em dois tempos no Brasil atual: um olhar sobre a greve dos garis e dos caminhoneiros