NV | O Estado Federal | |
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O Estado federal, segundo Nina, é composto de vários entes políticos territoriais, dotados de poder constituinte e poder legislativo ordinário, que se associam, sob mesmo governo, para realização de objetivos e interesses comum. Sua principal característica é a inexistência de centralização do poder estatal, visto que é distribuído entre entes federados, isto é, entre a União (ente central) e entes periféricos, como exemplo: Os estados, os municípios, além dos outros entes elencados no art. 18 da Constituição Federal | ||
JV | Participação política | |
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A participação política é uma possibilidade presente em governos nos quais a opinião pública é levada em consideração nos processos decisórios, incluindo uma maior ou menor parcela da população a depender das particularidades no governo. Defendida inicialmente pelos liberais contra o absolutismo, implica que o indivíduo, ou o conjunto deles, guie os processos decisórios no lugar de ter o "corpo político" guiando por ele. Para alguns autores, como Stuart Mill, o maior número de pessoas deve ser incorporado ao sistema de participação política, de sorte que não seja um privilégio de poucos, tampouco que interesses particulares sobressaiam aos interesses do coletivo. Não obstante, a participação efetiva da população na condução dos processos decisórios é de suma importância para a garantia da manutenção dos governos populares, que prezam pela promoção de direitos fundamentais. DAHL, Robert. Precisamos de um guia? in: Sobre a democracia. 1 ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2001. BALBACHEVSKY, Elizabeth. Stuart Mill: liberdade e representação in: WEFFORT, F. C. Clássicos da política vol. 2. 14. ed. São Paulo: Ática, 2011. | ||