Programação

  • AVALIAÇÕES

    As atividades desenvolvidas serão avaliadas da seguinte forma:

    Atividades de casa: a média ponderada de todos os seminários entregues durante o semestre poderá atingir a pontuação máxima de 1,0 (um inteiro);

    Tribunais: a média ponderada referente à participação do aluno nos Tribunais realizados em sala durante o semestre poderá atingir a pontuação máxima de 1,0 (um inteiro);

    Participação em aula e nos seminários de classe: a média ponderada referente à participação de todos os seminários em classe durante semestre poderá atingir a pontuação máxima de 3,0 (três inteiros);

    Primeira prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros);

    Segunda prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros).


  • PROVA FINAL 15/06 - ENTREGA

  • PROVA SUBSTITUTIVA 29/06 - ENTREGA

  • PROVA INTERMEDIÁRIA (11/05) - ENTREGA

  • Aula 01 - 02/03

    Apresentação do curso e metodologia. Competência Tributária e Federação. Tributos Federais na Constituição. Imposto sobre Grandes Fortunas.


  • Aula 02 - 09/03

    Fundamentos do Imposto sobre a Renda. Princípios gerais. Universalidade, generalidade e progressividade. Retenção na fonte - IRRF.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.1)

    Sr. Souza é brasileiro e sempre trabalhou na companhia WUNDERWAFFLE S/A, uma tradicional empresa alemã de automóveis. Em 2013, recebeu a proposta de trabalhar na matriz, na Alemanha, por um período de 5 anos, muito embora seu vínculo empregatício permanecesse com a empresa brasileira. Após preencher sua declaração e comunicação de saída definitiva, passou a ter status de não-residente perante a Receita Federal do Brasil. Em 2014, todos os rendimentos recebidos pelo sr. Souza foram tributados exclusivamente na fonte, por se tratar de rendimentos pagos a não-residentes, pelo que sequer teve oportunidade de deduzir os altos gastos com despesas médicas e hospitalares naquele período. Inconformado, o sr. Souza lhe procura, questionando se é legal/constitucional essa exigência e quais os eventuais fundamentos que legitimariam, perante o Poder Judiciário, sua pretensão de não sofrer a tributação definitiva.




  • Aula 03 - 16/03

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRRF. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.2)

    Dona Irene trabalhou como auxiliar de secretária de uma empresa multinacional por cinco anos, ganhando um salário de BRL 1.500,00. Em 2010, pediu demissão e ajuizou uma ação trabalhista solicitando que sua remuneração se equiparasse às das demais secretárias, tendo em vista que no dia a dia exercia a mesma função que essas últimas. Em 2013 transitou em julgado a sua demanda, sendo a empresa obrigada a pagar o valor de BRL 180.000,00 segundo o seguinte cálculo: (i) BRL 60.000,00 em razão dos BRL 1.000,00 de diferença salarial ao longo dos últimos 10 anos; (ii) BRL  40.000,00 em razão da atualização monetária desse montante; (ii) BRL  55.000,00 em razão de juros, já atualizados; (iii) BRL 25.000 de honorários advocatícios. Quais desses valores deverão ser submetidos à tributação do IRPF do ano-calendário de 2013? 


  • Aula 04 - 23/03

    Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro - CSL

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.3)

    A empresa de tecnologia DELTA S/A, programadora de aplicativos para smartphones e tablets, apurou prejuízos fiscais nos três primeiros anos (2011-2013) de atividade, totalizando BRL 2.000.000,00. Em 2014, apurou lucro de BRL 1.000.000,00. A empresa BETA S/A, com vistas ao súbito sucesso de sua concorrente, pretende incorporar a empresa DELTA S/A. Antes de finalizar as negociações, a empresa DELTA S/A lhe formula consulta, questionando: (i) a possibilidade de a empresa DELTA S/A utilizar os prejuízos fiscais acumulados nos últimos três anos para reduzir seu passivo fiscal quando de sua incorporação; (ii) em caso negativo, a possibilidade da empresa BETA S/A, após a incorporação, se aproveitar do prejuízo fiscal da empresa DELTA S/A.


  • Aula 05 - 30/03

    Questões atuais do Imposto sobre a Renda. Tributação dos lucros no exterior. Preços de transferência. Subcapitalização. Juros sobre Capital Próprio.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.4)

    A empresa multinacional ALFA lhe consulta com o seguinte questionamento: os pagamentos efetuados a acionistas residentes no Japão, a título de remuneração do capital próprio (Juros sobre Capital Próprio), deverão ser considerados como juros, e assim a eles se aplicam o artigo 10º do tratado celebrado entre Brasil e Japão para evitar a dupla tributação (art. 11 da Convenção-Modelo da OCDE), ou deverão ser considerados como dividendos, aplicando-lhes, inversamente, o artigo 9º do referido tratado (art. 10 da Convenção-Modelo da OCDE)? Qual fundamento legal/doutrinário sustentaria sua posição?


  • Aula 06 - 13/04

    Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e Imposto Territorial Rural – ITR.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.5 - A)

    Sr. Augusto Menezes é um rico latifundiário com diversas propriedades nas regiões Norte e Nordeste do país. Contudo, no final de 2013, uma de suas propriedades no interior do Pará sofreu invasão por mais de 110 famílias do Movimento de famílias Sem-Terra, que ali permanece até hoje. A questão está pendente de solução perante as autoridades do governo. No entanto, o sr. Menezes recebeu uma notificação, exigindo o pagamento do ITR sobre aquela propriedade, pelo que ele lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) é legal/constitucional a cobrança do ITR relativo a terras apropriadas por integrantes do MST? (ii) Que fundamentos jurídicos podem embasar o não pagamento dessa "injusta” exação?


    ATIVIDADE DE CASA (AC.5 - B)


    A empresa DINHEIRO ÁGIL S/A se dedica a operações de factoring (fomento mercantil) e, preocupada com a incidência do IOF, realiza a seguinte consulta: (i) as atividades de empresas “factoring” são equiparáveis às atividades de instituições financeiras?  (ii) A cessão de crédito de empresas “factoring” são equiparadas às operações de créditos de instituições financeiras




  • Aula 07 - 27/04

    Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.6)

    ATACADO SMART Ltda. é uma empresa dedicada à distribuição de produtos alimentícios de origem nacional na região Sudeste e Centro-Oeste. Recentemente, a empresa fechou um contrato com uma fornecedora de frutas enlatadas escandinavas para a distribuição exclusiva de seus produtos no Brasil, passando a adquirir diretamente da fornecedora, por meio de importação. O fisco passou a cobrar não apenas o IPI devido na importação como também o IPI em razão de suas vendas internas com produtos importados, entendendo que a empresa ATACADO SMART Ltda. se equipara a estabelecimento industrial.

    Inconformado, o sócio da empresa lhe consulta para saber se a incidência do IPI sobre suas operações internas é legal/constitucional e, em caso negativo, qual medida seria adequada para pleitear perante o Poder Judiciário a não exigência do imposto e qual benefício econômico no caso de afastamento dessa incidência, uma vez que, em princípio, o montante pago na importação poderia ser creditado e abatido do montante de imposto devido.


  • 04/05 - Prova

    Prova Intermediária.

  • Aula 08 - 11/05

    Contribuições Sociais. Traços Típicos. Regime jurídico constitucional. Destinação e controle. Contribuições à Seguridade Social.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.7)

    A GLOBAL MARKET S/A é uma atacadista e varejista de grande porte, atuando em diversos estados brasileiros. Por tal razão, possui também um imenso quadro de funcionários, pagando 20% sobre a folha de salário de cada funcionário para a contribuição ao INSS. Buscando racionalizar o seu débito tributário, a empresa lhe formula a seguinte consulta: - Qual o alcance das expressões "folha de salário” e "demais rendimentos do trabalho”, versadas no art. 195, I, 'a' da CF/88? Esclarecer se incide a contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas: (i) aviso prévio indenizado; (ii) auxílio doença e auxílio acidente; (iii) vale-transporte em pecúnia; (iv) terço constitucional de férias; (v) participação nos lucros e resultados; e (v) importâncias pagas a título de premiação vinculada à produtividade.


  • Aula 09 - 18/05

    PIS E COFINS. Outras contribuições. Contribuições Especiais. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições residuais.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.8)

    A TAKING CARE Ltda. é uma empresa dedicada ao comércio de produtos cosméticos e de higiene pessoal, que conta com intensa campanha publicitária, vinculada a artistas nacional e internacionalmente renomados. A empresa lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) Os gastos com marketing e propaganda, que desempenham papel fundamental na estratégia empresarial e que lhe permite estar entre as três maiores empresas do setor, geram créditos de PIS e COFINS? (ii) Em caso negativo, tal vedação não seria inconstitucional, por ofender o princípio da Não-Cumulatividade (art. 195, §12º da CF/88)?


  • Aula 10 - 25/05

    Impostos sobre o comércio exterior. Imposto de Importação - II e Imposto de Exportação - IE. Taxas e outros tributos aduaneiros. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.09)

    Sr. Ferreira é sócio administrador da empresa BETA e importou, em seu nome, três conjuntos de lâmpadas coloridas da china, sem similar nacional, para que pudesse decorar a entrada de seu estabelecimento. O custo total, com frete, foi de $ 49,50. Contudo, Sr. Ferreira foi autuado a pagar o Imposto de Importação, pois a Receita Federal do Brasil entendeu que a quantidade importada apontava para um inequívoco "caráter comercial”. Diante dessa situação, sr. Ferreira lhe consulta, questionando se (i) a exigência é legal e se (ii) em caso negativo, qual medida deveria ser tomada, (iii) bem como se haveria vantagem econômica uma eventual disputa comercial.


  • Aula 11 - Planejamento Tributário

  • TRIBUNAL - 01/06

    O Tribunal consiste em uma atividade em grupo que simula um julgamento de um caso tributário previamente fornecido. No arquivo abaixo, há a descrição completa da dinâmica da atividade e da bibliografia indicada (sem prejuízo de outras que o aluno considerar pertinente). Estima-se uma duração aproximada de 60 mins e a nota irá compor, juntos, 1,0 da média final do aluno.

  • PROVA - 08/06 a 26/06

    PROVA FINAL (DATA A DEFINIR)