Programação

  • Programa da disciplina

    FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

    Direito das Sucessões (DCV 412) - 4º ANO NOTURNO - 2º SEMESTRE DE 2.019

    REGENTE: PROF. ASSOCIADO JOSÉ FERNANDO SIMÃO

     

    Turmas 21, 22, 23 e 24.

     

    Programa da Disciplina

     

    1. Introdução ao Direito das Sucessões. Sucessão e Herança. Princípio da saisine. Lugar da abertura da sucessão. Espécies de sucessão: legítima e testamentária.

     

    2. Herdeiros necessários e a legítima. Cálculo da legítima.

     

    3. Legitimação para suceder: sucessão legítima e sucessão testamentária. A questão da prole eventual.

     

    4. Da aceitação e renúncia da herança.

     

    5. Dos excluídos da Sucessão: Deserdação e Indignidade. Semelhanças e diferenças.

     

    6. Sucessão legítima: duas regras fundamentais e suas exceções.

     

    7. Vocação hereditária. As classes de herdeiros (art. 1829).

     

    7.1 - Sucessão na classe do descendente

    7.2 – Sucessão na classe do ascendente.

    7.3 - Sucessão do cônjuge e do companheiro

    7.4. Sucessão na classe colateral.

     

    8. Direito real de habitação do cônjuge e companheiro.

     

    9. Sucessão do companheiro. A inconstitucionalidade do artigo 1790.

     

    10. Herança jacente e vacante.

     

    11. Da petição de herança.

     

    12. Testamentos em geral e capacidade de testar.

     

    13. Formas de testamento. Ordinárias e Especiais

     

    14. Codicilo.

     

    15. Disposições testamentárias: regras interpretativas, restritivas e permissivas.

     

    17 - Legados – modalidades, efeitos e caducidade.

     

    18. Direito de acrescer. Substituição vulgar ou ordinária. Substituição fideicomissária.

     

    19. Da invalidade (nulidade e anulabilidade) ou ineficácia do testamento (rompimento e revogação) do testamento.

     

    20. Noções básicas do inventário.

     

    21. Sonegados e colação.

     


  • Bibliografia recomendada

    Caros alunos,


    Entendo que a formação do aluno depende, e muito, das obras que lê e consulta. Assim, prezo a liberdade acadêmica de cada um em escolher os livros pelos quais pretende estudar.


    Apenas a título de sugestão, indico obras que eu mesmo consulto ou escrevi, que dão uma boa visão do direito das sucessões para uma matéria de graduação.

    Se quiserem ou precisarem de obras ou artigos para temas específicos, temos a revista do IBDFAM que é um bom repertório sobre os mais variados temas.


    Grato,

    Simão


    Obras sugeridas:

    MADALENO, Rolf. Sucessão legítima. – Rio de janeiro: Forense, 2019.

    OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião. Inventário e partilha: teoria e prática. 25ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2018.

     SCHREIBER, Anderson. TARTUCE, Flavio. SIMÃO, José Fernando. DELGADO, Mário Luiz. MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Código civil comentado - doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


    TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 6 – Direito das sucessões. 11ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    VIEIRA DE CARVALHO, Luiz Paulo. Direito das Sucessões. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2017. 


  • Avaliações

    Avaliações


    O sistema de avaliações é composto por duas provas escritas de igual valor: 5,0 pontos cada.

    A primeira ocorrerá no horário de aula em 17 de setembro.

    A segunda prova será marcada pela Assistência Acadêmica na semana de provas, que ocorre após o fim das aulas.

    A matéria a ser cobrada na segunda prova e na prova substitutiva é cumulativa, ou seja, a matéria ministrada no semestre todo.

    A média se obtém pela soma das duas avaliações.

    Atenciosamente,

    Simão 



  • Gabarito da primeira prova - 17.09

    Prova Salas 21 e 24.

    Questão 1. 


    Casa: não há meação. Como a filiação é híbrida, não há reserva da quarta parte do cônjuge.
    A herança se divide em 1/6 para cada filho, 1/6 para a esposa e 1/12 para cada neto
    Carro: não há meação. Como a filiação é híbrida, não há reserva da quarta parte do cônjuge. A herança se divide em 1/6 para cada filho, 1/6 para a esposa e 1/12 para cada neto .

    Questão 2.

    Se a pessoa jurídica ainda não existe, não tem personalidade jurídica e o requisito para ser herdeiro é ter essa personalidade. Com relação às fundações, se a mesma regra se aplicasse seria impossível criar fundação por testamento. Isso porque se o testamento a cria, quando o testamento produz efeitos a fundação não tem ainda personalidade e não poderia receber os bens deixados pelo testador.

    Questão 3.
     

    a.       Sim, podem. O CC não trata a aceitação como personalíssima.

    b.       Não. Há uma lógica. Se C e D renunciam à herança de B, nada receberão. Isso porque quando C e D aceitam por B a herança de A, os bens se incorporam ao patrimônio de B (herança) e só então se transmitem a C e D.

    c.       Sim, pois a herança de B independe da de A. São patrimônios distintos. Assim, podem aceitar a de B e renunciar a de A.

    d.       Sim. Nessa hipótese, C que aceitou recebe todos os bens de A e D nada recebe da herança de A. Contudo, D recebe normalmente sua quota na herança de B.


    *-*-*-*-*-*


    Prova Salas 22 e 23


    Questão 1. Regime supletivo é a comunhão parcial.

    Casa de praia é bem particular. ½ para Antonia, ¼ para Maria, 1/8 para João e 1/8 para Joana. Os avós herdam por direito próprio e partilham por linhas.

    Apartamento: bem particular. ½ para Antonia, ¼ para Maria, 1/8 para João e 1/8 para Joana. Os avós herdam por direito próprio e partilham por linhas.

    Casa de campo: bem particular. ½ para Antonia, ¼ para Maria, 1/8 para João e 1/8 para Joana. Os avós herdam por direito próprio e partilham por linhas.

    Carro é bem comum: Antonia tem a meação. Logo a herança (50% do bem) será dividida entre Antonia que fica com a metade, ¼ para Maria, 1/8 para João e 1/8 para Joana. Os avós herdam por direito próprio e partilham por linhas.

    Cálculo final: Antonia fica com ½ (meação) + ¼ (herança) do bem = ¾ da casa
    Maria fica com 1/8 da casa e João com 1/16 da casa e Joana com 1/16 da casa

    OBS: Se o aluno considerou a meação e acertou o cálculo e não fez o cálculo final, considera-se certa a resposta.

    Questão 2. Diante da natureza bilateral da “renúncia translativa”, estamos diante de uma falsa renúncia. Há, na verdade, cessão da herança. É por isso que a renúncia abdicativa é ato jurídico unilateral e só se exige a capacidade do renunciante. A “renúncia translativa” é aceitação e transmissão, logo se exige a capacidade de ambas as partes.

    Questão 3. Gilberto recebe 100% da herança, pois (i) a quota do renunciante se mantém na mesma classe (descendente) e mesmo grau (1º). Não há representação ocorrendo renúncia. Os pais do morto nada recebem pois estão na segunda classe.

  • Gabarito 2a prova

    Prova 1.

    1.                  João deixa 1/3 de sua fazenda para Antonio, 1/3 para Maria e 1/3 para Fernanda e Carolina. Deixa 100 cabeças de boi da raça Nelore para Joana, as joias do cofre para Claudia e os demais bens para Marisa.

    Quando da morte de João, não havia nenhum boi em seu patrimônio, o anel de ouro não estava no cofre, pois o falecido o emprestou a Patrícia, e Carolina renuncia ao legado.

    a.                  O que ocorrerá com a quota da renunciante Carolina? Faça a partilha do legado e indique o fundamento de sua resposta (2,0 pontos).

    A quota de Carolina acrescerá à de Fernanda, nos termos do art. 1.942 do Código Civil, pois Fernanda e Carolina foram nomeadas conjuntamente a respeito de uma só coisa.

    b.                  O legado em favor de Joana caducou? Fundamente (2,0 pontos).

    Não, pois Joana pode exigir 100 cabeças de boi, pois o legado é de coisa determinada pelo gênero, nos termos do art. 1915 do Código Civil. A resposta seria contrária se a deixa fosse “bois do meu rebanho”

    c.                  Marisa se nega a entregar o anel de ouro a Claudia, alegando que o bem não faz parte do legado. Claudia tem direito ao legado? Justifique (2,0 pontos).

    Sim, pois o bem foi removido a título transitório, nos termos do art. 1.917¸ fine.

    2.                  Fernanda morre sem herdeiros necessários. Deixa como únicos parentes Adalberto e Sonia (filhos de seu irmão bilateral Carlos); Mara e Bárbara (filhas de sua irmã unilateral Cristina), Silvia e Silvio (filhos de seu irmão bilateral Amílcar) e Aníbal, seu irmão unilateral. Divida a herança e faça a partilha indicando os quinhões (2,0 pontos).

    Adalberto recebe 1/6; Sônia recebe 1/6; Mara recebe 1/12; Bárbara recebe 1/12; Silvia recebe 1/6; Silvio recebe 1/6; e Aníbal recebe 1/6.

    3.                  É possível que, por meio de um testamento militar, se revogue um testamento público? Justifique (2,0 pontos).

    Sim, testamento válido revoga testamento válido e não há hierarquia das formas testamentárias, nos termos do art. 1.969.


    Prova 2.

     

    1.                  João deixa sua fazenda para Antonio, para Maria e também para Fernanda e Carolina. Deixa 100 cabeças de boi da raça Nelore para Joana, as joias do cofre para Claudia e os demais bens para Marisa.

    Quando da morte de João, havia 1.000 bois da raça Nelore em seu patrimônio, o anel de ouro não estava no cofre, pois o falecido resolveu guardar o bem em um banco, por razões de segurança, e Carolina renuncia ao legado.

    a.                  O que ocorrerá com a quota da renunciante Carolina? Faça a partilha do legado e indique o fundamento de sua resposta (2,0 pontos).

    A quota de Carolina acrescerá à de Fernanda, nos termos do art. 1.942 do Código Civil, pois Fernanda e Carolina foram nomeadas conjuntamente a respeito de uma só coisa.

    b.                  Quem escolherá quais bois receberá Joana? Qual será o critério da escolha? Fundamente (2,0 pontos).

    A escolha caberá a Marisa, herdeira única herdeira, que deverá guardar o meio termo entre melhor e pior qualidade, nos termos do art. 1.929.

    Se acertou o critério de escolha, mas não indicou o herdeiro, recebe 1 ponto.

    c.                  Marisa se nega a entregar o anel de ouro à Claudia alegando que o bem não faz parte do legado. Claudia tem direito ao legado? Justifique (2,0 pontos).

    Não. O anel foi movido definitivamente do cofre, nos termos do art. 1.917.

    2.                  Fernanda morre sem herdeiros necessários. Deixa como únicos parentes Adalberto e Sonia (irmãos bilaterais); Mara e Barbara (filhas de sua irmã unilateral Cristina), Silvio e Silvia (filhos de seu irmão bilateral Amílcar) e Aníbal e Asdrúbal (netos de seu irmão unilateral Claudio e filhos de seu sobrinho Pedro, sendo Claudio e Pedro pré-mortos a Fernanda). Divida a herança e faça a partilha indicando os quinhões (2,0 pontos).

    Adalberto recebe 2/7; Sônia recebe 2/7; Mara recebe 1/14; Bárbara recebe 1/14; Silvia recebe 1/7; Silvio recebe 1/7; Aníbal nada recebe e Asdrúbal nada recebe, pois só há representação na sucessão do colateral no caso do sobrinho.

    Se acertou a divisão entre irmãos unilateral e bilateral, mas considerou Cristina e Amílcar vivos, recebe 1 ponto.

    3.                  Testamento feito em 1999 por pessoa casada deixando todos os bens ao Hospital do Câncer. Testador morre em 2005. Como se divide a herança? Justifique sua resposta à luz dos planos do negócio jurídico (2,0 pontos).

    Em 2005, com a vigência do Código Civil de 2002, o cônjuge se tornou herdeiro necessário, de modo que, sendo ele o único herdeiro, é destinatário de toda a legítima. Necessário se faz, portanto, a redução das disposições testamentárias (plano da eficácia). Não há vício, portanto, no plano da validade.


  • GABARITO SUBSTITUTIVA

    1. Testador tem 16 anos completos e testa sem a assistência de seu pai. Analise o negócio jurídico à luz dos planos da existência, validade e eficácia.

    Nos termos do art. 1.860 do Código Civil, os maiores de 16 anos podem testar, de modo que o negócio existe, é válido e poderá ser eficaz ao tempo da morte.

    2. João e Maria, casados pelo regime de comunhão universal de bens, sem descendentes ou ascendentes, resolvem fazer um testamento em favor do sobrinho Antonio. Em um mesmo instrumento público, fazem seu testamento na presença de duas testemunhas e do tabelião. Analise o negócio jurídico à luz dos planos da existência, validade e eficácia.

    O testamento é ato personalíssimo, de modo que o chamado testamento conjuntivo é nulo de pleno direito, nos termos do art. 1.863 do Código Civil. Assim, o negócio existe, mas é nulo, de modo que não produzirá efeitos.

    3. A avó de Cecilia e Valéria resolve deixar terreno de valor ínfimo (valor inferior à quota disponível) para suas netas, apesar de ter dois filhos (Helena e Roberto). Redige o testamento em uma folha de papel branco, data, assina e o entrega a um amigo de confiança. Analise o negócio jurídico à luz dos planos da existência, validade e eficácia.

    O testamento redigido em uma folha de papel em branco é considerado testamento particular. Esta modalidade exige os requisitos do art. 1.876, §1º, que, no caso, não são atendidos. O negócio existe, mas é nulo, de modo que não poderá produzir efeitos, salvo se houver circunstância excepcional declarada na cédula, hipótese em que poderá ser judicialmente confirmado (art. 1.879).

    4. Fernando deixa todos seus bens ao sobrinho Antonio, porque detesta sua filha Paula. Redige assim seu testamento particular: “deixo todos os meus bens para meu sobrinho Antonio”. Lê o instrumento em voz alta, data e assina na presença de duas testemunhas que também assinam a cédula. Analise o negócio jurídico à luz dos planos da existência, validade e eficácia.

    O testamento particular exige os requisitos do art. 1.876, §1º, que, no caso, não são atendidos, pois são necessárias 3 testemunhas. O negócio existe, mas é nulo, de modo que não pode produzir efeitos, salvo se houver circunstância excepcional declarada na cédula, hipótese em que poderá ser judicialmente confirmado (art. 1.879).

    5. Maria deixa como únicos parentes (i) seu sobrinho José (filho de seu irmão pré-morto Antonio); (ii) sua tia Deise (irmã de sua mãe pré-morta Eulália) e (iii) seu sobrinho-neto Alberto (neto de sua irmã pré-morta Georgina e filho de sua sobrinha Joana). Faça a partilha dos bens e indique os fundamentos legais.

    Todos os bens serão destinados ao sobrinho José, pois o sobrinho-neto é de 4º grau, de modo que é afastado pelos parentes de 3º grau (art. 1.840), e, nos termos do art. 1.843, os sobrinhos excluem os tios da sucessão.

    6. Mário, divorciado de Flávia em 2010, casado com Antonia pela comunhão parcial de bens em 2015, falece em 2019 e deixa como únicos herdeiros: sua mulher Antonia, seus netos Gerson e Geoísa (filhos de seu filho George com Antonia, sendo George pré-morto) e seus 3 bisnetos Fernando, Fernanda e Filomena (netos de seu filho Anastácio com Flávia e filhos de Frederico, sendo Anastácio e Frederico pré-mortos).

    Mario deixa uma casa que herdou de seu pai em 2009 e um iate que comprou em 2018. Faça a partilha dos bens e indique os fundamentos legais.

    Quanto à casa herdada em 2009:

    Antonia herda em concorrência com os netos. Fernando, Fernanda e Flavia herdam por representação de Frederico. Gerson e Geoísa herdam por direito próprio, nos termos do art. 1.835. A herança, portanto, se divide do seguinte modo:

                George +                                              Anastácio +

    Gerson            Geoísa                                     Frederico +

                                                   Fernando         Fernanda         Flavia

    Gerson ¼

    Geoísa ¼

    Antonia ¼

    Fernanda 1/12

    Fernando 1/12

    Flavia 1/12

    Quanto ao iate comprado em 2018:

    Antonia tem direito de meação, portanto não há concorrência. Fernando, Fernanda e Flavia herdam por representação de Frederico. Gerson e Geoísa herdam por direito próprio, nos termos do art. 1.835. A metade do Iate que compõe o acervo hereditário se divide do seguinte modo:

                George +                                             Anastácio +

    Gerson            Geoísa                                     Frederico +

                                                   Fernando         Fernanda         Flavia

    Gerson 1/3

    Geoísa 1/3

    Fernanda 1/9

    Fernando 1/9

    Flavia 1/9

     

    7. É válido o legado de coisa alheia? Justifique à luz dos planos do negócio jurídico.

    Sim, nos termos do art. 1.912 do Código Civil, não há problema de o testador legar determinado bem que não estiver em seu patrimônio, contudo, se, ao tempo da morte, o bem não estiver em seu patrimônio, o legado será ineficaz.

    8. O que é substituição compendiosa?

    Substituição compendiosa, também chamada de mista, é a substituição que engloba tanto a substituição vulgar, quanto a fideicomissária. Desse modo, será compendiosa a substituição que indicar um substituto ao fiduciário, por exemplo.

    9. Joana nomeia seus herdeiros Pedro (1/2 da herança), Antonia (1/3 da herança) e Paulo (1/6 da herança) e estipula que, se um deles não quiser receber a herança, sua quota acresce a dos demais. Pedro morre antes de Joana. Faça a partilha dos bens de Joana e indique o fundamento.

    Joana estipulou, nos termos do art. 1.950, substituição testamentária. Assim, os quinhões devem ser acrescidos proporcionalmente. Desse modo, Antonia receberá o dobro de Paulo (uma vez que seu quinhão era o dobro do de Paulo), de modo que sua quota será de 2/3 e a de Paulo de 1/3.

    10. Fernanda nomeia seus herdeiros Paulo (1/2 da herança), Ageu (1/3 da herança) e Asdrúbal (1/6 da herança) e estipula que, se um deles não quiser ou não puder receber a herança, nomeia os três reciprocamente substitutos e Austregésilo também substituto. Paulo renuncia à herança quando da morte de Fernanda. Faça a partilha dos bens de Fernanda e indique o fundamento.

    Joana estipulou, nos termos do art. 1.950, substituição testamentária, mas adicionou um novo substituto, nos termos do art. 1.950, fine. Assim os quinhões devem ser acrescidos em partes iguais. Desse modo, Ageu receberá ½, Asdrúbal receberá 1/3 e Austregésilo receberá 1/6.


  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10