CONSTITUIÇÃO FEDERAL


 

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

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III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

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Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.