Normas Legais e Súmula indicada
ART. 18 DO ESTATUTO DA OAB (LEI Nº 8.906/94)
Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.