SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
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Curso: | Direito Individual do Trabalho (2017) - Turma 22 - Noturno |
Livro: | SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS |
Impresso por: | Usuário visitante |
Data: | segunda-feira, 8 jul. 2024, 17:24 |
Descrição
SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA 14 DO TST
CULPA RECÍPROCA
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
SÚMULA 81 DO TST
FÉRIAS
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
SÚMULA 171 DO TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
SÚMULA 261 DO TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
SÚMULA 328 DO TST
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
SÚMULA 450 DO TST
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014