SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

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Curso: Direito Individual do Trabalho (2017) - Turma 22 - Noturno
Livro: SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
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Data: segunda-feira, 8 jul. 2024, 17:24

Descrição

SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

SÚMULA 14 DO TST

 

CULPA RECÍPROCA

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

 

 

SÚMULA 81 DO TST

FÉRIAS 

 

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.  

SÚMULA 171 DO TST

 

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

SÚMULA 261 DO TST

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

SÚMULA 328 DO TST

 

FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

SÚMULA 450 DO TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.