SEMINÁRIO – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Discuta os seguintes casos,
concordando ou discordando as decisões judiciais e apontando o fundamento para
a posição do grupo:
1. Em sentença condenatória, o acusado foi considerado culpado de prática de crime de dirigir embriagado. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória por pena de prestação pecuniária consistente em pagamento, pelo condenado, de R$ 5.000,00 a um hospital especializado em traumas ocorridos no trânsito. Ocorre que o condenado, a seguir, comprovou não ter condições de proceder a tal pagamento. O Ministério Público, então, requereu que a pena fosse alterada para o recebimento de 20 chibatadas públicas, o que representaria um bom exemplo para que as pessoas não bebessem e dirigissem. O juiz, considerando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 45, par. 2º, do CP, bem como a possibilidade de atingir uma das finalidades da pena, concordou com o pedido feito pelo condenado.
2. Uma pessoa, testemunha de Jeová, é condenada a prestação de serviços à comunidade, consistente em comparecer semestralmente para doar sangue em um hospital público. Em razão de sua religião vedar a doação de sangue, o condenado recorre, requerendo seja estabelecida prestação de serviço de outra natureza. O Tribunal mantém a decisão, afirmando que não cabe ao condenado escolher qual prestação de serviços deverá realizar, já que a pena tem como característica ser imposta coercitivamente, e que, caso o condenado não queira cumprir a pena restritiva tal qual estabelecida, deverá se submeter à pena privativa de liberdade inicialmente fixada.
3. Em sentença condenatória, o juiz fixou a pena de A em 3 anos e 2 meses, por crime de corrupção ativa. Afirmou que não substituiria a pena por restritiva de direito, em razão de A já ter uma condenação anterior por crime de lesão corporal culposa, embora pendente de recurso de apelação. A seguir, fixou o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade como o fechado, em razão da gravidade do crime cometido.