Topic outline

  • Informações sobre SEMINÁRIOS, RESUMO DOS TEXTOS e AULAS

    Caros Alunos, 


    Boa tarde! 


    Seguem abaixo algumas orientações sobre as atividades vinculadas à disciplina.


    A)    AULAS


    ·         As aulas serão realizadas online por meio do ambiente Google Meet;


    ·         O link do convite será previamente disponibilizado nesta plataforma;


    ·         Visando otimizar a transmissão da aula, solicita-se que os alunos desliguem o microfone;


    ·         As dúvidas deverão ser escritas no chat do Google Meet e serão respondidas online durante a aula.

     

    B)    SEMINÁRIOS

     

    ·         Os seminários referentes às aulas 4 e 5 já estão disponíveis na plataforma e deverão ser publicadas no Moodle até 29/03;

     

    ·         Para facilitar a correção, solicita-se que as respostas sejam escritas no próprio editor de texto do Moodle e não em arquivo anexo;

     

    ·         A atividade continua sendo em grupo, mantidos os originais já definidos em sala de aula. Obs. As mudanças na formação original deverão ser previamente comunicadas por email enviado para dirfin2020.usp@gmail.com;

     

    ·         As respostas aos seminários serão comentadas pelos Monitores via Moodle na semana seguinte à da entrega;

     

    ·         As dúvidas remanescentes poderão ser enviadas para o email dirfin2020.usp@gmail.com e serão respondidas a todos os alunos.

     

    C)    RESUMO DOS TEXTOS

     

    ·         Além da resposta aos seminários e em conjunto a ela, cada grupo deverá apresentar um resumo de cada um dos textos indicados;

     

    ·         Cada resumo deverá conter entre 300 e 400 palavras;

     

    ·         Os resumos integrarão a nota atribuída aos seminários;

     

    Obs. Os seminários e os resumos deverão ser publicados no Moodle por todos os alunos integrantes do grupo, devendo ser indicado no cabeçalho das respostas os nomes dos alunos integrantes do grupo.


    Cordialmente,

    Fernando Scaff.

    • A quem interessar.

      Haverá um debate transmitido on line hoje (30/03/20) ãs 16h com temas de Direito Tributário, gratuito, que será acessível através dos links

      https://www.instagram.com/p/B-VCpoJD1-9/?igshid=1jpfmiag0nxzn

      https://youtu.be/cILoZ1R-DiU 

      Fica a dica.


    • Segue o link para a aula realizada no dia 30/03/2020:

      https://drive.google.com/file/d/1jUpKdg1zYxf1yOmEPV5SgyGB1BPKNBhi/view


      Conteúdo: Orçamento público. Origem e evolução. Conceito, natureza jurídica e funções. Regime constitucional do orçamento público – previsão de receitas e identificação das despesas. O planejamento público nas leis orçamentárias. Modalidades de leis orçamentárias e orçamento-programa, “base zero” e outros.

       Leitura obrigatória:

      OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 18 (itens 18.1 a 18.4) e Capítulo 19 (itens 19.1 a 19.7)

    • Para as aulas on line, o link de acesso é o mesmo decorrente dos convites originalmente remetidos.

      Para as aulas de segunda-feira: meet.google.com/uty-warn-pvv

      Para as aulas de terça-feira: meet.google.com/nht-vtog-vyh


  • AULA 1 - 17/02 | 18/02 – Assunto da Semana - Aula introdutória. Direito Financeiro na Constituição e seus princípios

    Apresentação da disciplina e metodologia. Origem e evolução do Direito Financeiro. Definição, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. Sistema do Direito Financeiro. A constitucionalização do Direito Financeiro. O Direito Financeiro no Estado Democrático de Direito. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição. A atividade financeira do Estado na Constituição. A Constituição Financeira.

     

    Obs.: A leitura indicada é mandatória para participação nos debates durante a aula expositiva e será cumulativa!

     

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulos: 4, 6 e 8; e

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 1.5 e 1.6.

  • 24/02 | 25/02 – NÃO HAVERÁ AULA: CARNAVAL

  • AULA 2 - 02/03 | 03/03 – ASSUNTO DA SEMANA: Fontes e interpretação das normas de Direito Financeiro.

    O papel das leis complementares em matéria financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Modalidades, funções e limites. A Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras fontes. Interpretação e aplicação das normas de Direito Financeiro.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, itens 7.1 e 7.2, e itens 22.1 a 22.6; e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Normas gerais de direito financeiro. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 30-44.

  • AULA 3 - 09/03 | 10/03 – ASSUNTO DA SEMANA: Despesas ou gastos públicos

    Conceito, características, princípios e classificações. O gasto público no Estado Democrático de Direito. A descentralização administrativa e financeira. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas. Limites das despesas públicas. O limite com pessoal. O gasto contratual. Precatórios.


    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 15 (itens 15.1 a 15.10.2); e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 3.5.2 e 3.6.3.

  • AULA 4 - 16/03 | 17/03 – ASSUNTO DA SEMANA: Despesas ou gastos públicos.

    Precatórios.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 26 (itens 26.1 a 26.7); e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 3.5.6.


  • AULA 5 - 23/03 | 24/03 – ASSUNTO DA SEMANA: Direito Financeiro e direitos humanos.

    Financiamento de direitos sociais e dignidade da pessoa humana: educação, saúde, segurança pública e moradia. Planejamento e políticas públicas. O dever fundamental de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais. Fundos especiais, vinculação de receitas e gastos obrigatórios. Ativismo judicial. Teoria e crítica da reserva do possível.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 2.2.3, 2.3 e 3.7.

  • AULA 6 - 30/03 | 31/03 – ASSUNTO DA SEMANA: Orçamento público.

    Origem e evolução. Conceito, natureza jurídica e funções. Regime constitucional do orçamento público – previsão de receitas e identificação das despesas. O planejamento público nas leis orçamentárias. Modalidades de leis orçamentárias e orçamento-programa, “base zero” e outros.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 18 (itens 18.1 a 18.4) e Capítulo 19 (itens 19.1 a 19.7)

  • 06/04 | 07/04:Reposição de aula sobre Direito Financeiro e Direitos Humanos

  • AULA 8 - 13/04 | 14/04 – ASSUNTO DA SEMANA: Orçamento público (continuação).

    Princípios orçamentários. O conceito de orçamento republicano e dilemas do Direito Financeiro: reserva do possível, escolhas públicas, progressividade dos direitos, proibição de retrocesso, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana socialmente considerada e mínimo existencial

     

    Leitura obrigatória:

    1.        TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV/item IX, tópico 5; e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 3.3 e 3.5 (3.5.1 e 3.5.1.1).


  • 20/04 | 21/04: NÃO HAVERIA AULA: TIRADENTES. PORÉM, EM FACE DA CRISE VIRAL, HAVERÁ

  • DIURNO - PROVA INTERMEDIÁRIA – 27/04

    • Observações:

      1)      As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

      2)      Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

      3)      Justifique todas as respostas, amplamente.

      4)      Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

      5)      Responda de forma itemizada.

      6)      Esta prova vale 3,0 (três) pontos.


    • Observações:

      1)      As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

      2)      Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

      3)      Justifique todas as respostas, amplamente.

      4)      Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

      5)      Responda de forma itemizada.

      6)      Esta prova vale 3,0 (três) pontos.


  • NOTURNO - PROVA INTERMEDIÁRIA – 28/04

    • Observações:

      1)      As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

      2)      Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

      3)      Justifique todas as respostas, amplamente.

      4)      Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

      5)      Responda de forma itemizada.

      6)      Esta prova vale 3,0 (três) pontos.


  • AULA 9 - 04/05 | 05/05 – ASSUNTO DA SEMANA: As leis orçamentárias.

    O Plano Plurianual (PPA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Orçamento Anual (LOA). Formação do orçamento. Procedimentos e prazos. Orçamento participativo. Discussão legislativa e aprovação. Efeitos e aplicação das leis orçamentárias. O princípio da flexibilidade. Modificações das leis orçamentárias.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 18 (Ítem 18.9 a 18.20).

  • AULA 10 - 11/05 | 12/05 – ASSUNTO DA SEMANA: Receitas Públicas.

    Evolução das receitas públicas. Conceito. Classificações das receitas. Receita tributária: impostos, taxas e contribuições. O conceito de sistema tributário. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulos 9 (itens 9.1 a 9.10) e 10 (itens 10.1 a 10.7 e itens 10.13 a 10.19).

  • AULA 11 - 18/05 | 19/05 – ASSUNTO DA SEMANA: Receitas Públicas (continuação).

    Receitas não tributárias. Receitas patrimoniais e preços públicos. Os royalties da mineração, do petróleo e da energia elétrica.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 12; e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Royalties do Petróleo, minério e energia. São Paulo: RT, 2014.  Capítulo 1, item 1

  • AULA 12 - 25/05 | 26/05 – ASSUNTO DA SEMANA: Federalismo fiscal e pacto federativo.

    Discriminação constitucional de rendas. A repartição das fontes de arrecadação (competências tributárias). Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais. As retenções. Autonomia financeira das unidades federadas. O dever fundamental de redução das desigualdades regionais

     

    Leitura obrigatória:

    1.        TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte III/item VII (tópicos 1 a 6).

  • AULA 13 - 01/06 | 02/06 – ASSUNTO DA SEMANA: Renúncia de receitas, fundos e outros gastos financeiros.

    Gastos fiscais (tax expenditures). Subsídios, benefícios fiscais, isenções, subvenções e outras modalidades. Guerra fiscal. Compensação dos benefícios concedidos.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 16 (itens 16.1 a 16.6), e Capítulo 22 (item 22.8); e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, item 3.6

  • AULA 14 - 08/06 | 09/06 – ASSUNTO DA SEMANA: Fiscalização financeira e orçamentária.

    Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Os princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. O princípio da transparência fiscal. Os Tribunais de Contas. Controle social do orçamento. Responsabilidade de agentes públicos. Prestações de contas. Princípio Republicano e o dever constitucional de prevenção e combate à corrupção.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV/item X, tópico 8; e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, itens 4.1, 4.3 e 4.8.


  • AULA 15 - 15/06 | 16/06 – ASSUNTO DA SEMANA: Crédito público e dívida pública

    Conceito de endividamento público. Operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações. Empréstimos e títulos da dívida. Dívida interna e dívida externa. Dívida pública e federalismo. Endividamento e autonomia financeira dos entes federados: autonomia, garantias, contragarantias e vinculações de receitas. Os limites do endividamento. Controles da dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    Leitura obrigatória:

    1.        OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 27; e

    2.        SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, item 3.5.3


  • Avaliação final Turmas 11 e 12, segunda-feira, diurno.

    22 de Junho de 2020: 7:30h

    Turmas 11 e 12, segunda-feira, diurno.

    Observações:

    1. A presente avaliação é para ser respondida em até 24 (vinte e quatro) horas, isto é deve ocorrer até as 7:30h da terça-feira, dia 23/06/2020, em formato pdf, com envio ao email fernando.facury.scaff@usp.br.
    2. Basta que um discente envie o email pelo grupo, copiando os demais.
    3. Para exercitar o poder de síntese, considera-se 05 (cinco) páginas como limite máximo de texto, em espaço 1,5, letra Arial 12. O que ultrapassar o limite não será sequer lido.
    4. Devem ser mantidos os mesmos grupos dos seminários. Nenhuma modificação será aceita. O nome e o número de todos os discentes devem constar do texto, bem como o de sua turma.
    5. É permitida ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.
    6. Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.
    7. Justifique todas as respostas, amplamente.
    8. Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.
    9. Esta avaliação vale 4,0 (quatro) pontos.

    Comando: Observando a crise de 2014/2016, disserte sobre os aspectos de direito financeiro que culminaram no impeachment da Presidente Dilma. Centre sua atenção nos aspectos de direito financeiros envolvendo os tópicos da disciplina: Receita, Despesa, Dívida, Orçamento e Controle. 


  • Avaliação final Turmas 23 e 24, terça-feira, noturno.

    23 de Junho de 2020: 18:30h

    Turmas 23 e 24, terça-feira, noturno.

    Observações:

    1)       A presente avaliação é para ser respondida em até 24 (vinte e quatro) horas, isto é deve ocorrer até as 18:30h da quarta-feira, dia 24/06/2020, em formato pdf, com envio ao email fernando.facury.scaff@usp.br.

    2)       Basta que um discente envie o email pelo grupo, copiando os demais.

    3)       Para exercitar o poder de síntese, considera-se 05 (cinco) páginas como limite máximo de texto, em espaço 1,5, letra Arial 12. O que ultrapassar o limite não será sequer lido.

    4)       Devem ser mantidos os mesmos grupos dos seminários. Nenhuma modificação será aceita. O nome e o número de todos os discentes devem constar do texto, bem como o de sua turma.

    5)       É permitida ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

    6)       Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

    7)       Justifique todas as respostas, amplamente.

    8)       Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

    9)       Esta avaliação vale 4,0 (quatro) pontos.

    Comando: Observando a atual crise decorrente do coronavírus (de fevereiro a meados de junho/2020), disserte sobre os aspectos de direito financeiro que envolvem a disputa federativa de recursos, considerando receitas, despesas, dívida pública e federalismo fiscal.


  • Prova de recuperação - Turmas 11 e 12

    Highlighted

    Reavaliação referente ao 1º. semestre de 2020

    Prova de Direito Financeiro

    Diurno, Turmas 11 e 12

    Data: 27-07-2020, das 9:00 às 11:00h

    Prof. Dr. Fernando Facury Scaff.

    Observações:

    1)       As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

    2)       Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

    3)       Justifique todas as respostas, amplamente.

    4)       Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

    5)       Responda de forma itemizada.

    6)       Respostas devem ser realizadas diretamente no moodle, dentro do horário das 9:00 às 11:00h

     

    Questões:

    1ª.)         A Prefeitura de Lins, em SP, lhe contratou para a orientar a obter um empréstimo externo em um banco privado internacional.

    Pergunta-se: Quais os requisitos e condições jurídicas a serem preenchidas para obter este empréstimo, levando em considerações os requisitos constitucionais e legais necessários, sob a ótica do direito financeiro? (1,0 ponto)

     

    2ª)          Qual a sistemática jusfinanceira a ser adotada no caso de as Prefeituras terem que realizar gastos em decorrências de: (3,0 pontos)

    a)                  contratos firmados com base na Lei 8666/93;

    b)                  precatórios decorrentes de créditos alimentares e de créditos normais e

    c)                   ordens judiciais para a realização de gastos imediatos.

     

    3ª)          3.1)        Para a União a CFEM é uma receita derivada? Justifique. (1,5 ponto)

    3.2)        E quando a União recebe a CFEM e a repassa aos Estados e Municípios, qual sua natureza jurídica? Justifique. (1,5 ponto)

     

    4º)          4.1)        Quando os Estados retêm IRPF de seus servidores, a quem pertence essa receita? Justifque. (1,5 ponto)

    4.2)        Quando ocorre devolução de IRPF aos servidores estaduais, qual o ente federativo paga? Justifique. (1,5 ponto)


    Available until 27 July 2020, 11:05 AM
  • Prova de recuperação turmas 23 e 24

    Reavaliação referente ao 1º. semestre de 2020

    Prova de Direito Financeiro

    Noturno, Turmas 23 e 24

    Data: 28-07-2020, das 19:00 às 21:00h

    Prof. Dr. Fernando Facury Scaff.

    Observações:

    1)       As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.

    2)       Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.

    3)       Justifique todas as respostas, amplamente.

    4)       Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.

    5)       Responda de forma itemizada.

    6)       Respostas devem ser realizadas diretamente no moodle, dentro do horário das das 19:00 às 21:00h


    Questões:

    1.                   A previsão orçamentária para conclusão de certa obra pública foi inferior à necessária. O Prefeito, por decreto, determinou a abertura de crédito adicional extraordinário para sua conclusão, comunicando imediatamente à Câmara dos Vereadores, conforme o art. 44 da Lei 4320/64. Agiu corretamente o Prefeito? Justifique. (2,0 pontos)

     

    2.           Certo hospital público licitou a aquisição de alimentos e, alegando urgência, firmou contrato sem prévio empenho. Os alimentos foram entregues durante 90 dias, porém na data do pagamento, foi constatada a ausência de empenho e o pagamento não foi realizado.

    Pergunta-se:

    a)           O fornecedor tem direito a receber o valor correspondente aos bens fornecidos? (2,0 pontos).

    b)           O diretor do Hospital deve receber alguma penalidade do Tribunal de Contas? (2,0 pontos)

     

    3.           A seguinte notícia foi veiculada no jornal Folha de São Paulo de domingo, 14 de junho de 2009: “A Lei de Responsabilidade Fiscal veda transferência aos que não aplicaram o valor mínimo exigido em saúde e educação pela Constituição Com dificuldade em executar o Orçamento, o governo está ignorando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para tentar dar agilidade a obras e projetos em Estados e municípios. De janeiro a maio deste ano, ao menos 47 municípios e três Estados que não cumpriram os limites constitucionais mínimos de investimento em saúde e educação em 2008 receberam R$ 40,4 milhões da União em convênios irregulares. Entre as áreas beneficiadas estão agricultura, turismo, esporte, direitos humanos e ciência e tecnologia, o que é proibido pela LRF. Para obter os recursos, cidades e Estados têm de estar com uma espécie de "nada consta" do Cauc (Cadastro Único de Convênios), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Entre os convênios da União liberados para cidades inadimplentes há vários relativos a obras do PAC.” Pergunta-se:

    a)           É legal a realização de transferências voluntárias pela União a Estados e Municípios que não gastaram o patamar mínimo exigido pela Constituição para gastos com saúde e educação? (2,0 pontos)

    b)           Qual a consequência para os entes federados que não cumprem o gasto mínimo com saúde e educação? (2,0 pontos)


    Available until 28 July 2020, 9:05 PM