Weekly outline

  • BEM-VINDOS!

    CAROS ALUNOS,

    Sejam bem-vindos! O objetivo do moodle é simplificar e organizar a vida de vocês. Todos os Textos de Apoio dos Seminários estão disponíveis nesta plataforma.

    Ainda, vocês poderão ter acesso ao programa, ao calendário e às datas das atividades.

    Abraços,

    Prof. Simão 

    Horário das aulas:

    segundas-feiras – das 22h30min às 23h15min

    terças-feiras – das 21h40min às 23h15min

    SALA BRASÍLIO MACHADO (3º andar)

     

  • NOTA FINAL - SEMINÁRIO (valor máximo 2,0 pontos)


    Lista 1 -> Alexandre Domingues de Oliveira / Juliana Araki Cunha

    Lista 2 -> Julio Rissoni Santana / Raphael Camacho Santos

    Lista 3 -> Rebeca Ceravolo Alves de Oliverira / Vitor Henrique Pinto Ido


  • GABARITO - PROVA FINAL

  • GABARITO - PROVA SUBSTITUTIVA

  • 19 March - 25 March

  • 26 March - 1 April

  • Importante decisão sobre abandono afetivo (STJ)

    Caros,

    Segue recente acórdão do STJ no sentido de julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão de abandono afetivo. Entendeu-se que há sim dever de cuidar (afetar), o que não se confunde com "amar".   

    É uma decisão paradigmática que contrapõe aquele acórdão do menino Alexandre (estudado no seminário 1), onde o STJ havia entendido ser improcedente o pedido de indenização. 

  • Seminário 1 - 9 de abril

    09 de abril – SEMINÁRIO 1 – Afeto como valor jurídico

    Seminário 1 – Afeto como valor jurídico

    Questões: 

    1)    O que é afeto para fins de formação da parentalidade socioafetiva?

    2)    O STJ reconhece que o afeto tem o condão de gerar parentesco? Em que casos entende o STJ que apesar do afeto não há parentalidade socioafetiva? 

    3)    Em sua opinião, se a mãe mentiu ao seu marido ou companheiro, dizendo ser ele o pai da criança que ela espera e, após o nascimento e formação do vínculo socioafetivo, ela revela a verdade, o até então pai da criança poderá pleitear o desfazimento do vínculo parental? Caberá indenização em favor do marido ou companheiro enganado?

    Material de apoio:

    a) Resende de Barros, Sérgio. A Constituição e o Afeto. Boletim Ibdfam nº 35, p. 15.

    b) Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes. Sobre peixes e afetos. Disponível em www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=286.

    c) Netto Lôbo, Paulo Luiz. Princípio jurídico da afetividade na filiação. Disponível em www.ibdfam.org.br , seção de artigos.

    d) Simão, José Fernando. Valor Jurídico do Afeto. Disponível em: www.professorsimao.com.br .

    e) _____. Novamente o Afeto. Disponível em: www.professorsimao.com.br .

    f) Bunazar, Maurício. Pelas Portas de Villela: um Ensaio sobre a Pluriparentalidade como Realidade Sociojurídica. Revista IOB de Direito de Família, p. 63-73.

    Julgados:

    g) STJ e o menor Alexandre (RECURSO ESPECIAL Nº 757.411 - MG).

    h) Parentalidade socioafetiva (RECURSO ESPECIAL 1.088.157- PB)

     

  • Seminário 2 - 16 de abril

    16 de abril SEMINÁRIO 2 Guarda Compartilhada.

    Questões:

    1- Em relação ao desenvolvimento do menor, são adequadas, ou mesmo suficientes, as ferramentas conferidas pelo Código Civil de 2002 quando da separação dos pais?      

    2- A guarda compartilhada tem aptidão para resolver a maioria dos problemas concernentes à tríplice relação “pai-filho-mãe”? Utopia ou solução?   

    3- A situação fática disciplinada no acórdão da Apelação Cível n.º 0000367-74.2008.8.26.0218 (TJ/SP) caracteriza uma situação de “guarda compartilhada”?

    Material de apoio:

    a) Groeninga, Giselle Câmara. Parentalidade socioafetiva e guarda compartilhada. Boletim Ibdfam nº 43, p. 6.

    b) Madaleno, Rolf. Direito de Família em pauta. Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre 2004, p. 79 a 94.

    c) Akel, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada. Atlas, São Paulo, 2008, p. 103 a 115.

    Julgados

    d) Guarda compartilhada e consenso. (RECURSO ESPECIAL 1251000/MG)

    e) Guarda compartilhada mãe e avós (TJ/SP, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0000367-74.2008.8.26.0218).

  • PRIMEIRA PROVA

    Atenção:

     

    A primeira prova valendo peso 4,0 ocorrerá em 24 de abril.

  • 30 April - 6 May

  • 7 May - 13 May

  • Seminário 3 - 14 de maio

    14 de maio –  SEMINÁRIO 3. Alimentos Gravídicos

    Questões:

    1- Quem é o efetivo credor dos alimentos gravídicos?

    2- Em caso de dolo da genitora, é possível sua responsabilização ou a irrepetibilidade dos alimentos impede tal expediente? 

    3- Qual é a diferença entre os alimentos gravídicos previstos na Lei 11.804/08 e os alimentos do Código Civil de 2002, no que tange à sua instituição?

    Material de apoio:

    a) Dias, Maria Berenice. Alimento gravídicos?http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=430

    b) Freitas, Douglas Phillips. Alimentos Gravídicos e a Lei 11.804/08 - Primeiros Reflexos, http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=468

    c) Chinellato, Silmara Juny de Abreu. Alimentos gravídicos e os direitos do nascituro. Direito de Família no Novo Milênio, Atlas, 2010.

     

    Julgados:

    d) Falta de indícios da paternidade (TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 990.10.440913-6)

    e) Indícios presentes. (TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Privado, Valor. Agravo de Instrumento n° 994.09.321277-4).

    f) Quantum debeatur. Bloqueio de bens. (TJ/RS, 8ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 70046268702 de 2011)

  • Seminário 4

    21 de maio – SEMINÁRIO 4 – Divórcio pós Emenda 66.

    Questões:

    1- Após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação de direito fora revogada ou ainda subsiste no ordenamento?

    2- Deve-se discutir “culpa” nas ações de divórcio?

    3- Os acórdãos do Agravo de Instrumento n.º 0643791-84.2010.8.13.0000 (TJ/MG) e da Apelação n.º 0000527-41.2009.8.26.0032 (TJ/SP) atendem aos preceitos de direito intertemporal?

    Material de apoio:

    a) Dias, Maria Berenice. “Até que enfim...”. Boletim Ibdfam nº 57, p. 7.

    b) Pereira, Rodrigo da Cunha. “A Emenda Constitucional nº 66/2010: Semelhanças, Diferenças e Inutilidades entre a Separação e Divórcio – O direito intertemporal”. Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões, nº 17, editora Magister ,2010.

     

    Julgados:

    c) Subsistência da separação judicial (TJ/RS, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível 70045892452).

    d) Emenda 66 e direito intertemporal (TJ/SP, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0000527- 41.2009.8.26.0032)

    e) Desaparecimento da separação judicial (TJ/MG, Processo 0643791-84.2010.8.13.0000, Rel. .Des. Geraldo Augusto, data do julgamento 01/02/2011).

  • 28 May - 3 June

  • 4 June - 10 June

  • Seminário 5 - 11 de junho

    11 de junho – SEMINÁRIO 5. Parentesco e técnicas de reprodução humana assistida.

    - SEMINÁRIO CANCELADO -

    Questões:

    1) Que é reprodução humana assistida ? Na sua opinião, os pais podem optar por escolher características dos filhos, como sexo e cor dos cabelos?

    2) Quais são suas espécies?

    3) Na sua opinião, quais as conseqüências da inseminação artificial heteróloga realizada sem autorização do dono do material genético?

    4) O contrato de cessão onerosa de útero para fins de gestão em substituição é válido à luz do direito brasileiro? Explique. 

    Material de apoio:

    a) Ueda, Andrea Silva Rasga. Vida, dignidade e presunção de filiação na análise dos embriões excedentes. Boletim Ibdfam nº 44, p. 5.

    b) Ascensão, José de Oliveira. Procriação medicamente assistida e relação de paternidade. Direito de Família e Das Sucessões – Temas Atuais, Editora Método, 2009.

    Texto complementar:

    c) Artigos sobre a "maternidade de substituição" veiculados no Boletim da Ordem dos Advogados de Portugal, pp. 22-27.